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Dokument 52011XG0624(03)

    Comunicação do Governo da Valónia respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

    JO C 183 de 24.6.2011., str. 20–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.6.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 183/20


    Comunicação do Governo da Valónia respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

    2011/C 183/09

    PARECER DO GOVERNO DA VALÓNIA RELATIVO AO PEDIDO DE LICENÇA EXCLUSIVA DE PROSPECÇÃO DE HIDROCARBONETOS GASOSOS DENOMINADA «PERMIS DE PÉRONNES ET ANDERLUES»

    Na sequência dos requerimentos de 15 de Novembro de 2008 e de 24 de Dezembro de 2009, a sociedade European Gas Benélux, com sede social no Boulevard de France 7, 1420 Braine-l'Alleud, Belgium, solicitou uma licença exclusiva de prospecção e de exploração de petróleo e gás na Região da Valónia (Bélgica), por um período de 25 anos.

    O requerimento inscreve-se no perímetro concedido na região de Charleroi à sociedade Distrigaz para exploração de sítios de armazenamento de gás, o qual abrange os dois sítios contíguos de Anderlues (Diploma Real de 22 de Julho de 1976) e Péronnes (Diploma Real de 11 de Maio de 1979), ou seja, as concessões 410, 420 e 430, com uma superfície total de 39,50 km2. O requerimento diz respeito ao gás de minas contido nos vazios residuais das antigas explorações mineiras e à prospecção de gás de camadas nas partes não exploradas da jazida.

    O perímetro é definido no sistema de coordenadas Lambert 72, como segue:

    Pontos

    X

    Y

    A′

    140 185

    125 649

    B′

    138 326

    125 720

    Z

    137 500

    125 968

    P

    134 795

    125 984

    O

    134 012

    125 759

    O′

    133 943

    125 875

    N′

    132 292

    124 843

    N

    132 385

    124 743

    Q

    133 184

    123 425

    R

    134 713

    123 582

    S

    135 183

    122 738

    T

    135 791

    122 693

    J

    135 881

    122 372

    D

    140 053

    121 870

    1(A)

    140 457

    121 676

    2(B)

    144 006

    120 817

    3

    143 975

    121 692

    4

    143 865

    122 895

    5

    143 759

    124 071

    6

    142 876

    124 162

    7

    142 368

    124 145

    8

    142 168

    125 068

    9(W)

    140 215

    125 074

    A prospecção e a exploração do gás são regulamentadas pelo Diploma Real n.o 83, de 28 de Novembro de 1939, relativo à prospecção e exploração de rochas betuminosas, petróleo e gases combustíveis.

    O Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Mobilidade convida os interessados nesta prospecção e exploração a apresentarem um pedido de licença no prazo de 90 dias a contar da data de publicação do presente anúncio, de acordo com as indicações infra.

    As condições de apresentação dos requerimentos são especificadas no artigo 6.o do Diploma do Governo da Região da Valónia, de 19 de Março de 2009, que determina a forma e as modalidades de instrução dos pedidos de licença exclusiva de prospecção e exploração de petróleo e de gases combustíveis e que altera o Diploma do Governo da Valónia, de 4 de Julho de 2002, que estabelece a lista dos projectos sujeitos a avaliação de impacto e das instalações classificadas. Os requerimentos devem ser acompanhados de um programa de prospecção ou de exploração.

    Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição dos direitos

    Os autores do requerimento inicial e dos requerimentos concorrentes devem demonstrar que satisfazem as condições necessárias à atribuição dos direitos, nos termos dos artigos 6.o, n.os 2 e 3, do Diploma de 19 de Março de 2009.

    Os requerimentos devem ser enviados ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Mobilidade, por carta registada, para o seguinte endereço: Rue des Brigades d' Irlande 4, 5100 Jambes, Belgium.

    O Governo da Valónia tomará uma decisão com base nos seguintes critérios objectivos e não discriminatórios:

    a)

    Capacidade técnica e financeira dos requerentes;

    b)

    Forma como se propõem proceder à prospecção, pesquisa e exploração da área geográfica em causa;

    c)

    Caso dois ou mais requerimentos apresentem méritos equivalentes quanto à capacidade técnica e financeira, assim como no que diz respeito ao programa de prospecção e exploração:

    qualidade dos estudos prévios realizados para definição do programa de trabalho,

    eficácia e competência dos requerentes, comprovada no âmbito de outras eventuais licenças, em especial no que respeita à protecção do ambiente,

    eventual proximidade de uma zona já pesquisada ou explorada pelos requerentes,

    repercussões positivas previstas para o desenvolvimento da Região da Valónia e das actividades no domínio tecnológico no seu território.

    Modelo de caderno de encargos

    O modelo de caderno de encargos com as condições e requisitos mínimos relativos ao exercício e à cessação das actividades em questão pode ser consultado no sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura, Recursos Naturais e Ambiente, no seguinte endereço: http://environnement.wallonie.be

    Para mais informações, contactar o Serviço Público da Valónia, Direcção-Geral da Agricultura, Recursos Naturais e Ambiente, Avenue Prince de Liège 15, 5100 Jambes, Belgium — Marc Pirlet (Tel. +32 81336030; Endereço electrónico: marc.pirlet@spw.wallonie.be).


    Vrh