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Document 52011XG0624(02)
Notice for the attention of the persons and entities to which restrictive measures provided for in Council Decision 2011/273/CFSP, as implemented by Council Implementing Decision 2011/367/CFSP, and in Council Regulation (EU) No 442/2011, as implemented by Council Implementing Regulation (EU) No 611/2011 concerning restrictive measures against Syria apply
Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/273/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução 2011/367/PESC do Conselho e pelo Regulamento (UE) n. ° 442/2011 do Conselho, executada pelo Regulamento de Execução (UE) n. ° 611/2011 do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Síria
Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/273/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução 2011/367/PESC do Conselho e pelo Regulamento (UE) n. ° 442/2011 do Conselho, executada pelo Regulamento de Execução (UE) n. ° 611/2011 do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Síria
JO C 183 de 24.6.2011, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.6.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/11 |
Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/273/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução 2011/367/PESC do Conselho e pelo Regulamento (UE) n.o 442/2011 do Conselho, executada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 611/2011 do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Síria
2011/C 183/03
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades que constam do anexo da Decisão 2011/273/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução 2011/367/PESC do Conselho (1) e pelo anexo II do Regulamento (UE) n.o 442/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 611/2011 (2) do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Síria.
O Conselho da União Europeia determinou que as pessoas e entidades constantes dos anexos acima referidos devem ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/273/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 442/2011 do Conselho, que impõe medidas restritivas contra a Síria. Os fundamentos para a designação das pessoas e entidades em causa constam das entradas relevantes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios web referidos no anexo III do Regulamento (UE) n.o 442/2011, um requerimento no sentido de serem autorizados a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efectuar pagamentos específicos (ver artigo 6.o do regulamento).
As pessoas e entidades em causa podem enviar ao Conselho um requerimento, para o endereço abaixo indicado, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada.
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
Coordenação TEFS |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Chama-se igualmente a atenção para a possibilidade de cada pessoa e entidade em causa interpor recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(2) JO L 164 de 24.6.2011, p. 1.