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Document 62011TN0178
Case T-178/11: Action brought on 18 March 2011 — Voss of Norway v OHIM — Nordic Spirit (Three-dimensional ‘bottle’ )
Processo T-178/11: Recurso interposto em 18 de Março de 2011 — Voss of Norway ASA/IHMI — Nordic Spirit (forma de garrafa tridimensional)
Processo T-178/11: Recurso interposto em 18 de Março de 2011 — Voss of Norway ASA/IHMI — Nordic Spirit (forma de garrafa tridimensional)
JO C 145 de 14.5.2011, p. 36–37
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/36 |
Recurso interposto em 18 de Março de 2011 — Voss of Norway ASA/IHMI — Nordic Spirit (forma de garrafa tridimensional)
(Processo T-178/11)
2011/C 145/61
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Voss of Norway ASA (Oslo, Noruega) (representantes: F. Jacobacci e B. La Tella, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nordic Spirit AB (pubI)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de Janeiro de 2011, no processo R 785/2010-1; e |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: uma marca tridimensional representando a forma de um garrafa para os produtos constantes das classes 32 e 33 — marca comunitária n.o 3156163.
Titular da marca comunitária: a recorrente.
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Fundamentação do pedido de declaração de nulidade: a parte que pede a nulidade fundou o seu pedido num motivo absoluto de recusa do registo em virtude das disposições conjugadas dos artigos 52.o, n.o 1, alínea a) e 7.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho e no facto de que o titular da marca comunitária estava de má fé no momento do depósito do pedido de marca, como prevê o artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009.
Decisão da Divisão de Anulação: rejeição do pedido de nulidade.
Decisão da Câmara de Recurso: anulação do registo da marca comunitária.
Fundamentos invocados: violação dos artigos 75.o, 99.o e 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 bem como a violação da regra 37, alínea ab), iv, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, na medida em que a Câmara de Recurso (i) cometeu uma erro de fundamentação, fundando-a numa exigência nova para estabelecer a validade de uma marca tridimensional, sobre a qual a recorrente não teve a oportunidade de apresentar observações; (ii) inverteu o ónus da prova em violação dos princípios do processo equitativo; (iii) interpretou e aplicou erradamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do RMC; e (iv) deturpou gravemente os factos a fim de chegar a uma conclusão errónea.