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Document 62011TN0178

    Processo T-178/11: Recurso interposto em 18 de Março de 2011 — Voss of Norway ASA/IHMI — Nordic Spirit (forma de garrafa tridimensional)

    JO C 145 de 14.5.2011, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 145/36


    Recurso interposto em 18 de Março de 2011 — Voss of Norway ASA/IHMI — Nordic Spirit (forma de garrafa tridimensional)

    (Processo T-178/11)

    2011/C 145/61

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Voss of Norway ASA (Oslo, Noruega) (representantes: F. Jacobacci e B. La Tella, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nordic Spirit AB (pubI)

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 12 de Janeiro de 2011, no processo R 785/2010-1; e

    condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: uma marca tridimensional representando a forma de um garrafa para os produtos constantes das classes 32 e 33 — marca comunitária n.o 3156163.

    Titular da marca comunitária: a recorrente.

    Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.

    Fundamentação do pedido de declaração de nulidade: a parte que pede a nulidade fundou o seu pedido num motivo absoluto de recusa do registo em virtude das disposições conjugadas dos artigos 52.o, n.o 1, alínea a) e 7.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho e no facto de que o titular da marca comunitária estava de má fé no momento do depósito do pedido de marca, como prevê o artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009.

    Decisão da Divisão de Anulação: rejeição do pedido de nulidade.

    Decisão da Câmara de Recurso: anulação do registo da marca comunitária.

    Fundamentos invocados: violação dos artigos 75.o, 99.o e 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 207/2009 bem como a violação da regra 37, alínea ab), iv, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, na medida em que a Câmara de Recurso (i) cometeu uma erro de fundamentação, fundando-a numa exigência nova para estabelecer a validade de uma marca tridimensional, sobre a qual a recorrente não teve a oportunidade de apresentar observações; (ii) inverteu o ónus da prova em violação dos princípios do processo equitativo; (iii) interpretou e aplicou erradamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do RMC; e (iv) deturpou gravemente os factos a fim de chegar a uma conclusão errónea.


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