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Document 62011TN0177

    Processo T-177/11: Recurso interposto em 25 de Março de 2011 — PASP e o./Conselho

    JO C 145 de 14.5.2011, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 145/36


    Recurso interposto em 25 de Março de 2011 — PASP e o./Conselho

    (Processo T-177/11)

    2011/C 145/60

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Port autonome de San Pedro (PASP) (San Pedro, Costa do Marfim), Port autonome d’Abidjan (Abidjan, Costa do Marfim), Société de gestion du patrimoine du secteur de l’électricité (Sogepe) (Abidjan) (representante: M. Ceccaldi, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão 2011/18/PESC e o Regulamento (UE) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades e nomeadamente no que se refere às sociedades recorrentes, a saber, o PORT AUTONOME DE SAN PEDRO, o PORT AUTONOME D’ABIDJAN, a société de gestion du patrimoine du secteur de l’électricité denominada SOGEPE;

    condenar o Conselho nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os fundamentos e principais argumentos invocados pelos recorrentes são no essencial idênticos ou similares aos invocados no quadro do processo T-142/11, SIR/Conselho.


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