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Document 62011TN0171

Processo T-171/11: Recurso interposto em 21 de Março de 2011 — Hopf/IHMI (Clampflex)

JO C 145 de 14.5.2011, p. 35–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/35


Recurso interposto em 21 de Março de 2011 — Hopf/IHMI (Clampflex)

(Processo T-171/11)

2011/C 145/58

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hans-Jürgen Hopf (Zirndorf, Alemanha) (representante: V. Mensing, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Janeiro de 2011, no processo R 1514/2010-4;

Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efectuadas no âmbito do processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «Clampflex» para produtos das classes 5, 9, 10, 17 e 20.

Decisão do examinador: Indeferiu parcialmente o pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 (1), na medida em que a marca comunitária em causa tem carácter distintivo e não é descritiva.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).


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