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Document 62009TA0184

    Processo T-184/09: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Grécia/Comissão [ «FEOGA — Secção “Garantia” — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Organização comum dos mercados no sector do açúcar — Artigo 8. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 1663/95 e artigo 11. °, n. os 1 e 2, do Regulamento (CE) n. ° 885/2006 — Avaliação do risco de prejuízo financeiro para o FEOGA — Princípio da proporcionalidade» ]

    JO C 145 de 14.5.2011, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 145/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Grécia/Comissão

    (Processo T-184/09) (1)

    (FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Organização comum dos mercados no sector do açúcar - Artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1663/95 e artigo 11.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 885/2006 - Avaliação do risco de prejuízo financeiro para o FEOGA - Princípio da proporcionalidade)

    2011/C 145/42

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: República Helénica (representantes: V. Kontolaimos, E. Leftheriotou e V. Karra, agentes)

    Recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Jimeno Fernández e A. Markoulli, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação da Decisão 2009/253/CE da Comissão, de 19 de Março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 75, p. 15), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Helénica no quadro da organização comum dos mercados no sector do açúcar.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 193 de 15.8.2009.


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