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Document 62009TA0184
Case T-184/09: Judgment of the General Court of 24 March 2011 — Greece v Commission (EAGGF — Guarantee Section — Expenditure excluded from Community financing — Common organisation of the markets in the sugar sector — Article 8(1) of Regulation (EC) No 1663/95 and Article 11(1) and (2) of Regulation (EC) No 885/2006 — Assessment of the risk of financial loss to the EAGGF — Principle of proportionality)
Processo T-184/09: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Grécia/Comissão [ «FEOGA — Secção “Garantia” — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Organização comum dos mercados no sector do açúcar — Artigo 8. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 1663/95 e artigo 11. °, n. os 1 e 2, do Regulamento (CE) n. ° 885/2006 — Avaliação do risco de prejuízo financeiro para o FEOGA — Princípio da proporcionalidade» ]
Processo T-184/09: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Grécia/Comissão [ «FEOGA — Secção “Garantia” — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Organização comum dos mercados no sector do açúcar — Artigo 8. °, n. ° 1, do Regulamento (CE) n. ° 1663/95 e artigo 11. °, n. os 1 e 2, do Regulamento (CE) n. ° 885/2006 — Avaliação do risco de prejuízo financeiro para o FEOGA — Princípio da proporcionalidade» ]
JO C 145 de 14.5.2011, p. 26–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/26 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Grécia/Comissão
(Processo T-184/09) (1)
(FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Organização comum dos mercados no sector do açúcar - Artigo 8.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1663/95 e artigo 11.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.o 885/2006 - Avaliação do risco de prejuízo financeiro para o FEOGA - Princípio da proporcionalidade)
2011/C 145/42
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: V. Kontolaimos, E. Leftheriotou e V. Karra, agentes)
Recorrido: Comissão Europeia (representantes: F. Jimeno Fernández e A. Markoulli, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2009/253/CE da Comissão, de 19 de Março de 2009, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) (JO L 75, p. 15), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Helénica no quadro da organização comum dos mercados no sector do açúcar.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |