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Document 62009TA0054

    Processo T-54/09: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — XXXLutz Marken/IHMI — Natura Selection (Linea Natura Natur hat immer Stil) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Linea Natura Natur hat immer Stil — Marca figurativa comunitária anterior natura selection — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 40/94 [actual artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009]» ]

    JO C 145 de 14.5.2011, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 145/25


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — XXXLutz Marken/IHMI — Natura Selection (Linea Natura Natur hat immer Stil)

    (Processo T-54/09) (1)

    (Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Linea Natura Natur hat immer Stil - Marca figurativa comunitária anterior natura selection - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009])

    2011/C 145/40

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: XXXLutz Marken GmbH (Wels, Áustria) (Representante: H. Pannen, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Schäffner, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Natura Selection, SL (Barcelona, Espanha) (Representante: E. Sugrañes Coca, advogado)

    Objecto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Novembro de 2008 (processo R 1787/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Natura Selection, SL e a XXXLutz Marken Gmb.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A XXXLutz Marken GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 90 de 18.4.2009.


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