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Document 62006TA0385

    Processo T-385/06: Acórdão do Tribunal Geral de 24 Março de 2011 — Aalberts Industries e o./Comissão europeia ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Infracção única e continuada — Participação na infracção» )

    JO C 145 de 14.5.2011, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 145/22


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 Março de 2011 — Aalberts Industries e o./Comissão europeia

    (Processo T-385/06) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Infracção única e continuada - Participação na infracção)

    2011/C 145/34

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: Aalberts Industries NV (Utrecht, Países Baixos), Comap SA, anteriormente Aquatis France SAS (La Chapelle St. Mesmin, França), e Simplex Armaturen + Fittings GmbH Co. KG (Argenbühl-Eisenharz, Alemanha) (Representantes: R. Wesseling e M. van der Woude, e posteriormente por R. Wesseling, advogados)

    Recorrida: Comissão europeia (Representantes: A. Nijenhuis, R. Sauer e V. Bottka, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), bem como, a título subsidiário, redução da coima que, nessa decisão, foi aplicada às recorrentes.

    Dispositivo

    1.

    O artigo 1.o da Decisão C(2006) 4180, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), é anulado na parte em que declara que a Aalberts Industries NV, a Comap SA, anteriormente Aquatis France SAS, e a Simplex Armaturen + Fittings GmbH Co. KG participaram na infracção durante o período compreendido entre 25 de Junho de 2003 e 1 de Abril de 2004.

    2.

    O artigo 2.o, alíneas a) e b), n.o 2, da Decisão C(2006) 4180 é anulado.

    3.

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 20, de 27.01.2007.


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