Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62006TA0382

    Processo T-382/06: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Tomkins/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Imputabilidade do comportamento ilícito — Duração da infracção» )

    JO C 145 de 14.5.2011, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 145/21


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Tomkins/Comissão

    (Processo T-382/06) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Duração da infracção)

    2011/C 145/32

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Tomkins plc (Londres, Reino Unido) (representantes: T. Soames, S. Jordan, solicitors, e J. Joshua, barrister)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por S. Kinsella e K. Daly, solicitors)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), e um pedido de redução do montante da coima que, nessa decisão, foi aplicada à recorrente

    Dispositivo

    1.

    O artigo 1.o da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), é anulado na parte relativa ao período compreendido entre 31 de Dezembro de 1988 e 29 de Outubro de 1993 no que respeita à Tomkins plc.

    2.

    O montante da coima aplicada à Tomkins no artigo 2.o, alínea h), da Decisão C(2006) 4180 é fixado em 4,25 milhões de euros, dos quais 3,4 milhões de euros solidariamente com a Pegler Ltd.

    3.

    O recurso é julgado improcedente quanto ao restante.

    4.

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 42, de 24.2.2007.


    Top