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Document 62006TA0377

Processo T-377/06: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Comap/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Duração da participação na infracção — Coimas — Fixação do montante de partida da coima — Proporcionalidade» )

JO C 145 de 14.5.2011, p. 19–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/19


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Comap/Comissão

(Processo T-377/06) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Duração da participação na infracção - Coimas - Fixação do montante de partida da coima - Proporcionalidade)

2011/C 145/28

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comap SA (Paris, França) (representantes: inicialmente A. Wachsmann e C. Pommiès, em seguida A. Wachsmann e D. Nourissier, e finalmente A. Wachsmann e S. de Guigné, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por N. Coutrelis, advogado)

Objecto

Anulação parcial da decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121– Ligações), e um pedido de redução do montante da coima que, nessa decisão, foi aplicada à recorrente.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Comap SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 42, de 24.2.2007.


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