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Document 62006TA0376

Processo T-376/06: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Legris Industries/Comissão ( «Concorrência — Coligações — Sector das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE — Imputabilidade do comportamento ilícito» )

JO C 145 de 14.5.2011, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.5.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 145/19


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Legris Industries/Comissão

(Processo T-376/06) (1)

(Concorrência - Coligações - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito)

2011/C 145/27

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Legris Industries SA (Rennes, França) (representantes: inicialmente por A. Wachsmann e C. Pommiès, posteriormente por A. Wachsmann e A. Carré, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Bottka e A. Nijenhuis, agentes, assistidos por N. Coutrelis, advogado)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121 — Ligações).

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Legris Industries SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 42, de 24 de Fevereiro de 2007.


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