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Document 62006TA0375

    Processo T-375/06: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Viega/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Participação na infracção — Dever de fundamentação — Coimas — Volume de negócios pertinente — Circunstâncias atenuantes» )

    JO C 145 de 14.5.2011, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 145/19


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Viega/Comissão

    (Processo T-375/06) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Participação na infracção - Dever de fundamentação - Coimas - Volume de negócios pertinente - Circunstâncias atenuantes)

    2011/C 145/26

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Viega GmbH Co. KG (Attendorn, Alemanha) (Representantes: inicialmente J. Burrichter, T. Mäger e F. Bulst, posteriormente J. Burrichter, T. Mäger e M. Röhrig, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente na referida decisão.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Viega GmbH Co. KG é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 42 de 24.2.2007


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