This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62011CN0117
Case C-117/11: Reference for a preliminary ruling from Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (United Kingdom) made on 4 March 2011 — Purple Parking Ltd, Airparks Services Ltd v The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Processo C-117/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 4 de Março de 2011 — Purple Parking Ltd, Airparks Services Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Processo C-117/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 4 de Março de 2011 — Purple Parking Ltd, Airparks Services Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
JO C 145 de 14.5.2011, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber) (Reino Unido) em 4 de Março de 2011 — Purple Parking Ltd, Airparks Services Ltd/The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-117/11)
2011/C 145/20
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Upper Tribunal (Tax and Chancery Chamber)
Partes no processo principal
Recorrente: Purple Parking Ltd, Airparks Services Ltd
Recorridos: The Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Questões prejudiciais
1. |
Que elementos deve ter em consideração o tribunal de reenvio para decidir se, em circunstâncias como as do presente litígio, um sujeito passivo realiza uma única prestação de serviços de parque de estacionamento de automóveis ou duas prestações distintas, uma de parque de estacionamento e outra de transporte de passageiros? Em especial:
|
2. |
Ao apreciar se se trata ou não de uma única prestação indivisível do ponto de vista económico para responder à questão 1. a), em que medida o tribunal de reenvio deve ter em consideração o princípio da neutralidade fiscal? Em especial
|
3. |
O direito da União, em especial o princípio da neutralidade fiscal, obsta a uma disposição legal nacional que exclui do benefício da taxa zero os serviços de transportes entre um aeroporto e um parque de estacionamento de automóveis nos casos em que o sujeito passivo que presta o serviço de transporte e o sujeito passivo que presta o serviço de parque de estacionamento são o mesmo ou são pessoas ligadas entre si? |