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Document 62011CN0085

    Processo C-85/11: Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2011 — Comissão Europeia/Irlanda

    JO C 145 de 14.5.2011, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 145/10


    Acção intentada em 24 de Fevereiro de 2011 — Comissão Europeia/Irlanda

    (Processo C-85/11)

    2011/C 145/14

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representante: R. Lyal, agente)

    Demandada: Irlanda

    A demandante pede que o Tribunal de Justiça se digne:

    Declarar que, ao permitir agrupar num único sujeito passivo pessoas que não são sujeitos passivos de IVA (um único sujeito passivo para efeitos de IVA), a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 9.o e 11.o da Directiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do IVA;

    Condenar a Irlanda nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Por razões de facilidade e para combater possíveis abusos, a Directiva IVA permite aos Estados-Membros agruparem um ou mais sujeitos passivos num único sujeito passivo. A Comissão alega que a directiva não permite incluir nesses grupos pessoas que não são sujeitos passivos, assim alargando os direitos e as obrigações de sujeitos passivos a pessoas que não são sujeitos passivos. A legislação irlandesa que permite a inclusão de pessoas que não são sujeitos passivos num grupo de IVA é, por isso, contrária à directiva.


    (1)  JO L 347, p. 1


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