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Document 52011XG0427(02)
Communication from the Minister for Economic Affairs, Agriculture and Innovation of the Kingdom of the Netherlands pursuant to Article 3(2) of Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3. °, n. ° 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3. °, n. ° 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
JO C 124 de 27.4.2011, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 124/12 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2011/C 124/08
O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação comunica que foi recebido um pedido de autorização para a prospecção de hidrocarbonetos no sector F9, indicado no mapa constante do anexo 3 do regulamento sobre a exploração mineira (Mijnbouwregeling — Staatscourant 2002, n.o 245).
Em conformidade com a directiva supramencionada e com o artigo 15.o da lei sobre a exploração mineira (Mijnbouwwet — Staatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização de prospecção de hidrocarbonetos no sector F9 da plataforma continental dos Países Baixos.
O Ministro dos Assuntos Económicos, da Agricultura e da Inovação é a autoridade competente para conceder as autorizações. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da directiva são explicitados na lei sobre a exploração mineira (Staatsblad 2002, n.o 542).
Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:
De minister van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie |
ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt |
ALP A/562 |
Bezuidenhoutseweg 30 |
Postbus 20101 |
2500 EC Den Haag |
NEDERLAND |
Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.
Será tomada uma decisão sobre os pedidos, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar P. C. de Regt, no seguinte número de telefone: +31 703797382.