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Document 52011XG0308(02)

    Conclusões do Conselho «Abordagens inovadoras para as doenças crónicas nos sistemas de saúde pública e de cuidados de saúde»

    JO C 74 de 8.3.2011, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.3.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 74/4


    Conclusões do Conselho «Abordagens inovadoras para as doenças crónicas nos sistemas de saúde pública e de cuidados de saúde»

    2011/C 74/03

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    1.

    LEMBRA que, segundo o artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a acção da União, que é complementar das políticas nacionais, incide na melhoria da saúde pública; incentiva, além disso, a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da saúde pública, apoiando, se necessário, a sua acção, e respeita inteiramente as responsabilidades dos Estados-Membros no que se refere à organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos;

    2.

    LEMBRA que, segundo o artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os Estados-Membros coordenam entre si, em articulação com a Comissão, as suas políticas e programas;

    3.

    SUBLINHA que os princípios e valores fundamentais da universalidade, do acesso a cuidados de elevada qualidade, da equidade e da solidariedade, conforme subscritos nas Conclusões do Conselho sobre os valores e princípios comuns aos sistemas de saúde da UE, de 2 de Julho de 2006, são de primordial importância para os pacientes com doenças crónicas;

    4.

    RECORDA que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as doenças crónicas são doenças de longa duração e em geral com uma progressão lenta. As doenças crónicas são de longe a causa principal de mortalidade no mundo, representando 60 % de todos os óbitos a nível mundial e impõem um enorme fardo ao quotidiano dos pacientes e dos seus familiares e ao conjunto da sociedade. Na próxima década, registar-se-á um aumento das doenças crónicas, inclusive devido ao envelhecimento da população europeia;

    5.

    RECORDA que a Comissão, no seu Livro Branco: «Juntos para a saúde: Uma abordagem estratégica para a UE 2008-2013», de 23 de Outubro de 2007 (1), que desenvolve a Estratégia de Saúde da UE, salientava que a promoção de boa saúde numa Europa em envelhecimento e o apoio a sistemas dinâmicos de saúde e novas tecnologias são os objectivos primordiais para os próximos anos;

    6.

    RECORDA a Comunicação da Comissão: «Europa 2020 — Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», de 3 de Março de 2010 (2), em especial a iniciativa emblemática «Plataforma Europeia contra a Pobreza» e a Comunicação da Comissão: «Iniciativa emblemática no quadro da estratégia “Europa 2020” — “União da Inovação”», de 6 de Outubro de 2010 (3), que prevê uma parceria piloto europeia de inovação no domínio do envelhecimento activo e saudável;

    7.

    SAÚDA a conferência ministerial: «Abordagens Inovadoras para as Doenças Crónicas nos Sistemas de Saúde Pública e de Cuidados de Saúde», realizada em Bruxelas em 20 de Outubro de 2010, que salientou a necessidade de encontrar formas inovadoras para a prevenção com eficácia de custos, de factores de risco comuns, por forma a criar um ambiente que torne as escolhas da saúde mais fáceis para os cidadãos, para ter em conta as desigualdades socioeconómicas tanto na promoção da saúde como nos cuidados de saúde, para facilitar uma melhor coordenação entre os sistemas de cuidados de saúde de modo a assegurar cuidados integrados centrados no paciente e estimular a investigação integrada na promoção da saúde, prevenção primária, prevenção secundária (incluindo o diagnóstico precoce), tratamento e cuidados das doenças crónicas;

    8.

    CONVIDA os Estados-Membros a:

    Aprofundar o desenvolvimento de políticas centradas no paciente para a promoção da saúde, da prevenção primária e prevenção secundária, tratamento e cuidado das doenças crónicas, em cooperação com as partes interessadas relevantes, em especial as organizações de pacientes;

    Assegurar que essas políticas contribuem para a redução das desigualdades na saúde, tendo em conta uma abordagem «Saúde em todas as Políticas»;

    Identificar e trocar boas práticas no que respeita a essas políticas e aos dados comparáveis disponíveis sobre a incidência e a prevalência, bem como os resultados clínicos e sociais, das doenças crónicas;

    9.

    CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a:

    Iniciar um processo de reflexão visando identificar opções para optimizar a resposta aos desafios das doenças crónicas, a cooperação entre Estados-Membros e resumir os seus resultados num documento de reflexão em 2012;

    Conduzir este processo de reflexão em diálogo estreito com as partes interessadas relevantes, incluindo pacientes, profissionais, pagadores e prestadores de cuidados de saúde, e ter em conta a cibersaúde e o potencial contributo de outras áreas políticas relevantes, em particular emprego, deficiência, educação e habitação;

    Incluir neste processo de reflexão, nomeadamente, margem para acções nos seguintes domínios:

    promoção da saúde e prevenção das doenças crónicas: facilitar escolhas saudáveis de vida para todos os cidadãos, formular mensagens e intervenções para comunicar a promoção da saúde no que se refere a todas as doenças crónicas, integrar a saúde nos programas educativos; aprofundar o desenvolvimento da análise quantitativa da eficácia de custos e benefícios para a saúde em resultado da promoção e prevenção da saúde; explorar, com base em provas científicas, o âmbito para a detecção precoce de factores de risco relevantes para as doenças crónicas; reforçar a prevenção aplicando os princípios da saúde em todas as políticas,

    cuidados de saúde: identificar e partilhar boas práticas sobre o modo de possibilitar aos pacientes com doenças crónicas maximizar a sua autonomia e qualidade de vida, sobre as intervenções precoces e pró-activas eficazes, sobre a prevenção secundária, sobre a abordabilidade e acesso aos cuidados de saúde para as doenças crónicas, sobre a implementação de modelos inovadores para os cuidados de saúde crónicos, em especial nos cuidados de saúde primários e comunitários e sobre as formas de reduzir as desigualdades da saúde neste domínio,

    investigação sobre doenças crónicas: como basear a implementação prática da prevenção, intervenções e cuidados precoces no conhecimento científico actual das doenças crónicas, com o objectivo de melhorar as estratégias, tecnologias e o apoio que possibilitem o envelhecimento activo e saudável,

    informações comparáveis a nível europeu sobre a incidência, a prevalência e os factores de risco e os resultados em relação às doenças crónicas, tendo em conta diferentes mecanismos existentes tais como o inquérito europeu sobre exames médicos (EHES), o desenvolvimento de estatísticas de morbilidade no âmbito do ESTAT, registos existentes e outras fontes, para permitir uma aferição comparativa e uma política baseada em factos e dados fiáveis;

    10.

    CONVIDA a Comissão a:

    Apoiar os Estados-Membros e as partes interessadas no processo de reflexão e resumir os seus resultados num documento de reflexão até 2012;

    Integrar, sempre que possível, as doenças crónicas como uma prioridade nos actuais e futuros programas europeus de investigação e desenvolvimento e ter em conta os resultados do processo de reflexão e a implementação da iniciativa «UE 2020»;

    Reforçar ainda mais a cooperação com a OMC e a OCDE no domínio das doenças crónicas.


    (1)  14689/07.

    (2)  7110/10.

    (3)  14035/10.


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