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Document 52011XG0303(02)
Notice for the attention of the persons to which restrictive measures provided for in Council Decision 2011/137/CFSP and Council Regulation (EU) No 204/2011 concerning restrictive measures in view of the situation in Libya apply
Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/137/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n. ° 204/2011 do Conselho relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/137/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n. ° 204/2011 do Conselho relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
JO C 68 de 3.3.2011, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.3.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 68/3 |
Aviso à atenção das pessoas a que se aplicam as medidas previstas na Decisão 2011/137/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 204/2011 do Conselho relativos a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia
2011/C 68/02
CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
Informação à atenção das pessoas que figuram nos Anexos II e IV da Decisão 2011/137/PESC (1) do Conselho e no Anexo III do Regulamento (UE) n.o 204/2011 (2) do Conselho relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.
O Conselho da União Europeia determinou que as pessoas constantes dos anexos acima referidos devem ser incluídas na lista de pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2011/137/PESC e no Regulamento (UE) n.o 204/2011 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Líbia.
Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevantes, indicadas nos sítios web referidos no Anexo IV do Regulamento (CE) n.o 204/2011, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efectuar pagamentos específicos (cf. artigo 7.o do Regulamento).
As pessoas em causa podem enviar ao Conselho, para o endereço abaixo indicado, um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas listas acima referidas.
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Chama-se igualmente a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.