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Document 52011XC0222(04)

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 56 de 22.2.2011, p. 18–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.2.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 56/18


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2011/C 56/10

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

«RISO DI BARAGGIA BIELLESE E VERCELLESE»

N.o CE: IT-PDO-0105-0337-06.03.2008

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Rubrica do caderno de especificações objecto da alteração:

Nome do produto

Image

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Exigências nacionais

Outras (especificar)

2.   Tipo de alteração(ões):

Image

Alteração ao documento único ou ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

3.   Alteração(ões):

3.1.   Descrição do produto:

No artigo 2.o do Caderno de Especificações, relativo à «descrição do produto» DOP «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese», alteraram-se os parâmetros relativos à viscosidade de cada uma das sete variedades de arroz. Os parâmetros agora propostos resultam de análise minuciosa efectuada de acordo com uma metodologia interna definida e aperfeiçoada pelo Ente Nazionale Risi. Esta metodologia prevê o emprego de novos instrumentos de análise que permitem obter resultados mais precisos do que os obtidos no passado. Efectivamente, não só os instrumentos estão sujeitos a calibragem periódica recorrendo a amostras de referência certificadas pelo Servizio di Taratura Italiano (SIT — serviço italiano de calibragem), em termos de força, distância e velocidade utilizadas no ensaio da viscosidade do arroz, como se automatizaram totalmente algumas fases do processo de análise, permitindo assim reduzir ao mínimo as causas de variabilidade e melhorar a reprodutibilidade do método de análise em si.

É justamente devido a esta automatização que os resultados relativos à viscosidade diferem, em valor numérico, dos resultados anteriormente obtidos pela técnica de análise e instrumentos então utilizados, entretanto tornados obsoletos.

Além disso, considerando que a viscosidade é um parâmetro que varia em função das condições de maturação e refinação do arroz, o Caderno de Especificações determina o período de realização da análise do arroz, ou seja, o Outono, no termo da campanha de colheita, que é quando são mais elevados os valores relativos à viscosidade.

Salienta-se ainda a correcção de um erro material sobre a unidade de medida da viscosidade, erradamente expresso em g/cm2; a unidade foi alterada para g/cm no Documento Único anexo ao presente pedido de alteração.

Concluindo, ao definir parâmetros mais precisos, corrigir um erro material e indicar a fase de produção em que é conveniente analisar a viscosidade do arroz, o pedido de alteração pretende fornecer elementos mais claros e específicos, que permitam avaliar melhor a viscosidade do produto, beneficiando assim quer o produtor quer o consumidor.

Introduziu-se uma tolerância de 10 % para os valores relativos ao comprimento, largura, consistência, viscosidade, cristalinidade e peso do grão, indicados no quadro das características físico-químicas. Entendeu-se oportuno propor tal tolerância, pois os dados analíticos disponíveis revelam que essas características são fortemente influenciadas pelas condições meteorológicas do ano de cultura.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«RISO DI BARAGGIA BIELLESE E VERCELLESE»

N.o CE: IT-PDO-0105-0337-06.03.2008

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome:

«Riso di Baraggia Biellese e Vercellese»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

1.6 —

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A indicação DOP «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese» designa exclusivamente o produto orizícola obtido por transformação do arroz bruto ou paddy em arroz «descascado», «branqueado» e «vaporizado».

As variedades de arroz abrangidas pela DOP são a seguir indicadas, com as respectivas características:

Variedade

Cor do pericarpo

Comprimento

Forma

Pérola

Estria

Dente

Secção

Cabeça

Arborio

Branca

Longo

Arredondada

Central-extensa

Ausente

Pronunciado

Achatada

Oblonga

Baldo

Branca

Longo

Fuselada

Ausente

Ausente

Normal

Arredondada

Normal

Balilla

Branca

Curto

Redonda

Lateral

Curta

Normal

Arredondada

Bojuda

Carnaroli

Branca

Longo

Fuselada

Centro-lateral

Ausente

Pronunciado

Arredondada

Oblonga

S. Andrea

Branca

Longo

Fuselada

Centro-lateral

Curta

Normal

Arredondada

Normal

Loto

Branca

Longo

Fuselada

Ausente

Ausente

Normal

Arredondada

Oblonga

Gladio

Branca

Longo

Muito fuselada

Ausente

Ausente

Fugaz

Achatada

Oblonga

As indicações de ordem biométrica e as características físico-químicas que identificam e definem as variedades de arroz em análise, juntamente com os parâmetros supra, são as seguintes:

 

Calibre do grão

Consistência

Viscosidade

Cristalinidade

Peso de 1 000 bagos

 

Comprimento

Largura

kg/cm2

g/cm

%

g

 

mm

mm

 

 

 

Descascado

Branqueado

Variedade

Máx.

Mín.

Máx.

Mín.

Máx.

Arborio

7,2

3,5

0,65

7,5

38

34

Baldo

7,2

3,2

0,61

7,5

50

35

31

Balilla

5,2

3,2

0,64

5,1

25

22

Carnaroli

7,0

3,4

0,86

3,2

35

31

S. Andrea

6,6

3,3

0,58

8,5

34

30

Loto

6,4

3,1

0,72

7,5

40

28

25

Gladio

7,0

2,2

0,86

1,5

70

22

20

Admite-se uma tolerância de 10 % sobre os valores indicados. A análise da viscosidade do arroz realiza-se no Outono, no termo da campanha de colheita.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica delimitada:

Todas as operações de produção do «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese», cultura, colheita, elaboração e/ou transformação da denominação de origem protegida têm de ocorrer na área de produção identificada no ponto 4.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

As operações de acondicionamento são obrigatoriamente fiscalizadas pela estrutura de controlo.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

O produto DOP «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese» comercializado tem obrigatoriamente de ostentar um rótulo com a menção da denominação precisa da variedade agrícola cultivada no território, e não uma variedade semelhante, mesmo que esta seja admitida pela legislação em vigor. Estão previstos diversos tipos de embalagem, consoante o mercado de destino.

Indicação obrigatória no rótulo, em caracteres de imprensa:

Rótulo (DOP) da União Europeia;

Logótipo do DOP «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese», que deve figurar na embalagem, juntamente com o acima referido, em caracteres claramente identificáveis em termos de dimensão e cor;

Marcas privadas dos arrozais e fábricas de descasque, designação das empresas e informações sobre a variedade.

São proibidas as menções de carácter laudatório ou que possam induzir em erro o consumidor.

O logótipo da denominação «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese» é de forma circular, tendo na base, em primeiro plano, a representação de três grãos de arroz branqueado, verticais e juntos, como em norma são apresentados e vistos pelo consumidor. É evidente no ápice dos grãos a minúscula zona oca na qual, antes da refinação, se alojava o embrião da cariopse. Sobre o fundo branco interior do logótipo, destaca-se a imagem estilizada do maciço do Monte Rosa, de cujos glaciares descem as águas que alimentam directamente os arrozais de Baraggia, em cujo cultivo tem origem exclusiva o «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese». Na sua parte superior, o logótipo é completado pelo nome «Riso di Baraggia» e, na base, pela indicação do território administrativo representado, Biellese e Vercellese. As embalagens da DOP «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese», a enviar para consumo, devem ser dos seguintes pesos em kg: 0,250, 0,500, 1,0, 2,0, 5,0, 10,0, 25,0 e consistir em pacotes ou sacos de tecido ou plástico higienicamente aptos para conter produtos alimentares e embalagens de materiais diferentes mas conformes às normas legais que regem as condições higiénico-sanitárias sobre os alimentos.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A zona delimitada pela denominação de origem protegida «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese» situa-se no nordeste do Piemonte (províncias de Biella e de Vercelli) e compreende os territórios municipais e respectivas fracções dos seguintes municípios: Albano Vercellese, Arborio, Balocco, Brusnengo, Buronzo, Carisio, Casanova Elvo, Castelletto Cervo, Cavaglià, Collobiano, Dorzano, Formigliana, Gattinara, Ghislarengo, Gifflenga, Greggio, Lenta, Massazza, Masserano, Mottalciata, Oldenico, Rovasenda, Roasio, Salussola, San Giacomo Vercellese, Santhià, Villanova Biellese, Villarboit.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

Pode considerar-se que a zona de produção constituída pela área identificada no ponto 4 é composta por um todo único, caracterizado pela dificuldade de nivelamento dos terrenos, devido à sua peculiaridade (estrutura argilosa e ferrosa), que se traduz por condições desiguais de submersão. O clima constitui um elemento adicional, caracterizado por meses estivais relativamente frescos e por frequentes inversões térmicas, favorecidas pelos ventos que descem dos montes. Por outro lado, a presença de águas frias faz com que esta zona, situada no sopé dos Alpes, seja a primeira irrigada pelas torrentes de montanha.

5.2.   Especificidade do produto:

O «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese» caracteriza-se por firmeza na cozedura, consistência superior e viscosidade modesta.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A singularidade da zona de Baraggia e do seu arroz foi descrita durante cerca de 50 anos no «Giornale di Risicoltura», editado mensalmente de 1912 a 1952 pelo antigo Istituto Sperimentale di Risicoltura di Vercelli, com frequentes artigos técnico-científicos para explicar as peculiares características de Baraggia e do arroz que aí se produzia. O mesmo Istituto adquiriu em 1931, no município de Villarboit (centro da área orizícola de Baraggia), uma fazenda orizícola que utilizava como centro de investigação a fim de aperfeiçoar as especificidades de produção da zona. A partir de 1952, seguiu-se ao referido mensário a revista «Il Riso», editada pelo Ente Nazionale Risi (E.N.R. — autoridade nacional responsável pela orizicultura), em cujos artigos se recordam as peculiares características de qualidade do arroz produzido nesta região. É a estas características da zona de produção que o «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese» deve a sua firmeza na cozedura, consistência superior e viscosidade modesta. Tais características são unanimemente reconhecidas pelo consumidor e atribuíveis, entre outras razões, a rendimentos mais baixos e ciclos vegetativos mais longos do que os verificados noutras zonas.

O cultivo do arroz na área delimitada de Baraggia remonta aos começos do século XVII e consta até de actos notariais do ano 1606 no município de Salussola, incluído no perímetro delimitado.

Até aos primeiros anos do século transacto, o arroz — cultura histórica tradicional de Baraggia — foi utilizado como símbolo, quer de manifestações populares quer de carácter desportivo, com destaque para competições de ciclismo, em que participaram campeões como Coppi, Bartali, Magni e outros.

Referência à publicação do caderno de especificações

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

A actual administração lançou o procedimento nacional de oposição, publicando o pedido de alteração da DOP «Riso di Baraggia Biellese e Vercellese» no Jornal Oficial da República Italiana, n.o 23, de 28 de Janeiro de 2008.

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte sítio Internet: http://www.politicheagricole.it/DocumentiPubblicazioni/Search_Documenti_Elenco.htm?txtTipoDocumento=Disciplinare%20in%20esame%20UE&txtDocArgomento=Prodotti%20di%20Qualit%E0>Prodotti%20Dop,%20Igp%20e%20Stg

Ou directamente na página principal do sítio Internet do Ministério (http://www.politicheagricole.it): clicando em «Prodotti di Qualità» (à esquerda do ecrã) e, a seguir, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE [regolamento (CE) n. 510/2006]».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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