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Document C2011/006/06

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6088 — HIG Capital/Der Grune Punkt — Duales System Deutschland) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 6 de 11.1.2011, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    11.1.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/16


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.6088 — HIG Capital/Der Grune Punkt — Duales System Deutschland)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2011/C 6/06

    1.

    A Comissão recebeu, em 3 de Janeiro de 2011, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual o H.I.G. Luxembourg Holdings Thirteen S.C.A. («H.I.G. Luxemburgo»), controlado em última instância por H.I.G. Europe Capital Partners, L.P. («H.I.G. Europe Capital»), pertencente ao grupo de fundos H.I.G. Capital («H.I.G. Capital»), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo indirecto da empresa Der Grüne Punkt — Duales System Deutschland GmbH e suas filiais («DSD»), mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    H.I.G. Luxemburgo: entidade criada especificamente para efeitos da operação projectada,

    H.I.G. Capital: empresa global de investimentos privados que dispõe de fundos de capitais de investimento (private equity), de capitais de risco, de dívida difícil (stressed debt), imobiliários e de acções de empresas cotadas,

    DSD: prestadora de serviços de gestão de resíduos na Alemanha. Esta empresa presta serviços nomeadamente a retalhistas e fabricantes de embalagens que têm a obrigação de participar num sistema dual, a fim de assegurar que as embalagens de produtos vendidos sejam recolhidas e recicladas correctamente. Fornece igualmente sistemas de recolha com vista à reciclagem de equipamento eléctrico e electrónico usado e de embalagens para transporte. Além disso, a DSD presta serviços de eliminação de outros tipos de resíduos e fornece mecanismos de compensação de depósitos a empresas de enchimento e retalhistas.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6088 — HIG Capital/Der Grune Punkt — Duales System Deutschland, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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