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Document 52010XC1228(03)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001

    JO C 353 de 28.12.2010, p. 18–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.12.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 353/18


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

    2010/C 353/15

    N.o de auxílio: XA 123/10

    Estado-Membro: Países Baixos

    Região: Provincie Utrecht (Utrecht)

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Pilots duurzaam ondernemen

    Base jurídica: Subsidieverordening inrichting landelijk gebied 2006

    Besluit subsidiekader ILG-AVP, artikel 3.2.1 Pilots duurzaam ondernemen

    Artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 — Prestação de assistência técnica no sector agrícola

    O presente auxílio reúne as condições enumeradas nos n.os 2 a 4 do artigo 15.o .

    Mais especificamente:

    N.o 2: O auxílio é concedido unicamente no que respeita aos custos indicados neste número,

    N.o 3: A percentagem do auxílio corresponde a menos de 100 % dos custos do projecto. O auxílio é concedido a favor da empresa de consultoria que prestou serviços aos produtores participantes. Trata-se, pois, de um subsídio aos serviços de consultoria. Não se trata de pagamentos directos em dinheiro aos produtores,

    N.o 4: A participação no projecto que beneficia do auxílio está aberta a todos os produtores no sector e na região em causa.

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Auxílio único no montante máximo de 104 103 EUR durante o período de 1 de Abril de 2010 a 31 de Dezembro de 2012, inclusive.

    Intensidade máxima dos auxílios: O auxílio a conceder fica limitado ao valor máximo de 90 % dos custos elegíveis.

    Data de execução: 28 de Junho de 2010, mas posteriormente à data da publicação prevista no Jornal Oficial da União Europeia, em conformidade com o artigo 18.o , n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2012, inclusive.

    Objectivo do auxílio: Concessão de um auxílio único à empresa Bio Fruit Advies B.V. a favor da introdução de uma estratégia de controlo da Cydia pomonella sem provocar resíduos nem danos para o ambiente em explorações frutícolas na província de Utrecht.

    A empresa Bio Fruit desenvolverá as seguintes actividades:

    formação e acompanhamento dos produtores participantes na aplicação da nova estratégia de controlo da Cydia pomonella,

    organização de reuniões de grupo para os produtores participantes,

    prestação de informações, através do sítio web, sobre desenvolvimentos relevantes da actualidade,

    avaliação dos resultados no quadro de exercícios de verificação junto dos produtores participantes,

    organização de reuniões de avaliação para os produtores participantes,

    comunicação dos resultados a outros produtores de frutas na província de Utrecht,

    Sector(es) em causa: Todas as explorações frutícolas na província de Utrecht

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Provincie Utrecht (Utrecht)

    Postbus 80300

    3508 TH Utrecht

    NEDERLAND

    Endereço do sítio web: http://www.provincie-utrecht.nl/onderwerpen/landbouw/vitaal-platteland/steunregelingen/#subcontent

    Outras informações: —

    N.o de auxílio: XA 133/10

    Estado-Membro: Espanha

    Região: Navarra

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Ayudas a las Agrupaciones de Defensa Sanitaria por la realización de programas sanitarios de prevención, lucha y erradicación de enfermedades en vacuno, ovino, caballar y conejos, en al año 2008.

    Base jurídica: Orden Foral de la Consejera de Desarrollo Rural y Medio Ambiente, por la que se aprueban la convocatoria y las bases reguladoras para la concesión de subvenciones a las Agrupaciones de Defensa Sanitaria por la realización de programas sanitarios de prevención, lucha y erradicación de enfermedades en vacuno, ovino, caballar y conejos, en el año 2010.

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 150 000 EUR.

    Intensidade máxima dos auxílios: Em 2010, até 100 % das despesas efectuadas pelo agrupamento de defesa sanitária, para o fornecimento de serviços veterinários destinados a prevenir, combater e erradicar doenças dos animais.

    Data de execução: A partir da data de publicação, no sítio web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia, do número de registo do pedido de isenção, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    Duração do regime ou do auxílio individual: A partir da data de publicação do decreto regional no Boletín Oficial de Navarra, até 31 de Dezembro de 2013.

    Objectivo do auxílio: O principal objectivo consiste em disponibilizar auxílios aos produtores, em espécie, sob a forma de serviços subvencionados destinados a cobrir as despesas de prevenção e erradicação de doenças dos animais. Artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1857/2006: Auxílios relativos às doenças dos animais

    Sector(es) em causa: É sector beneficiário o da produção e saúde animal.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Gobierno de Navarra

    Departamento de Desarrollo Rural y Medio Ambiente

    C/ González Tablas, 7

    31005 Pamplona

    ESPAÑA

    Endereço do sítio web: http://www.cfnavarra.es/agricultura/COYUNTURA/AyudasEstado/pdfs/STNO10046%20OF.pdf

    http://www.cfnavarra.es/agricultura/COYUNTURA/AyudasEstado/pdfs/STNO10046%20OF%20bis.pdf

    Outras informações: Pamplona, 21 de Julho de 2010

    Dirección General de Agricultura y Ganadería

    C/ González Tablas, 7

    31005 Pamplona

    ESPAÑA

    Tel. +34 848425780

    Endereço electrónico: jlizarbc@cfnavarra.es

    Gobierno de Navarra

    N.o de auxílio: XA 151/10

    Estado-Membro: Itália

    Região: Sardegna

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Legge regionale 11 marzo 1998, n. 8, articolo 23 (aiuti per i danni alla produzione agricola). Aiuti per il pagamento di premi assicurativi — (UPB S06.04.006 — CAP. SC06 0971 — SC06.0974) — Direttive regionali.

    Base jurídica: L.R. 11 marzo 1998, n. 8, articolo 23

    Deliberazione della Giunta regionale n. 26/20 del 6 luglio 2010 recante «Legge regionale 11 marzo 1998, n. 8, articolo 23 (aiuti per i danni alla produzione agricola). Aiuti per il pagamento di premi assicurativi — (UPB S06.04.006 — CAP. SC06 0971 — SC06.0974) — Direttive regionali».

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 2010 — 4 000 000 EUR

    2011 — 9 500 000 EUR

    2012 — 9 500 000 EUR

    2013 — 9 500 000 EUR

    Intensidade máxima dos auxílios:

    a)

    Até 80 % dos custos do prémio de seguro para as apólices que prevêem a indemnização de um prejuízo superior a 30 % da produção (apólices que cobrem unicamente as perdas causadas por acontecimentos climáticos adversos que possam ser equiparados a calamidades naturais);

    b)

    Até 50 % dos custos do prémio de seguro quando as apólices cubram as perdas mencionadas na alínea a), além de outras perdas causadas por acontecimentos climáticos adversos que não possam ser equiparados a calamidades naturais e/ou as perdas causadas por doenças dos animais e das plantas e por infestações por parasitas;

    c)

    Até 100 % unicamente dos custos dos prémios de seguro pagos pelos agricultores para a eliminação e a destruição dos animais mortos (cf. auxílio XA 361/07).

    Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página Web da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2013

    Objectivo do auxílio: Artigo 12.o , n.o 2, alíneas a) e b), e artigo 16.o , n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1857/2006

    Sector(es) em causa: Produção primária

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Regione Autonoma della Sardegna

    Assessorato dell’agricoltura e riforma agro-pastorale

    Via Pessagno 4

    09125 Cagliari CA

    ITALIA

    Endereço do sítio web: Delibera del 6 luglio 2010, n. 26/20

    http://www.regione.sardegna.it/documenti/1_106_20100730100756.pdf

    Allegato 26/20

    http://www.regione.sardegna.it/documenti/1_106_20100730100427.pdf

    Outras informações: —

    Direttore Servizio sostegno delle imprese agricole e sviluppo delle competenze

    Bianca CARBONI

    N.o de auxílio: XA 162/10

    Estado-Membro: Alemanha

    Região: Bayern

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Richtlinie des Bayerischen Staatsministeriums für Ernährung, Landwirtschaft und Forsten zur Einzelbetrieblichen Investitionsförderung Nr. G 4-7271-7642 Teil C; Bayerisches Bergbauernprogramm — Investitionsförderung (BBP-C)

    Base jurídica: Richtlinie des Bayerischen Staatsministeriums für Ernährung, Landwirtschaft und Forsten zur Einzelbetrieblichen Investitionsförderung Nr. G 4-7271-7642 Teil C; Bayerisches Bergbauernprogramm — Investitionsförderung (BBP-C)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 4 milhões de EUR para investimentos nas explorações agrícolas em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.

    Intensidade máxima dos auxílios: Até 25 %

    Data de execução: Subvenções concedidas numa base anual, a partir da data de aprovação ou de isenção da proibição do auxílio.

    Duração do regime ou do auxílio individual:

    Objectivo do auxílio: Para apoio a uma agricultura sustentável, respeitadora do ambiente, do bem-estar dos animais e multifuncional, pode ser concedido auxílio aos investimentos em explorações agrícolas na região montanhosa da Baviera e nos municípios e/ou distritos situados no núcleo da zona agrícola desfavorecida, a uma altitude média superior a 800 m ou nos quais pelo menos 50 % da superfície agrícola utilizada esteja situada a 600-800 m de altitude e tenha uma inclinação de mais de 18 % («núcleo com dificuldades agrícolas comparáveis»). O auxílio contribui para manter a actividade agrícola numa área tão extensa quanto possível no interior da região montanhosa e do núcleo com dificuldades agrícolas comparáveis, manter a biodiversidade, criar e manter o potencial económico regional e desenvolver as zonas rurais.

    Sector(es) em causa: Explorações agrícolas.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Staatliche Führungsakademie für Ernährung, Landwirtschaft und Forsten

    Am Lurzenhof 3c

    84036 Landshut

    DEUTSCHLAND

    Endereço do sítio web: http://www.stmelf.bayern.de/agrarpolitik/programme/26373/rili_bbp_teil_c.pdf

    Outras informações: —

    N.o de auxílio: XA 163/10

    Estado-Membro: Espanha

    Região: Castilla y León

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Subvenciones destinadas a la mejora de las estructuras de producción de las explotaciones agrarias

    Inversiones en obras de regadío y equipos de riego

    Base jurídica: Órdenes AYG/759/2010 y AYG/1188/2010 de la Consejería de Agricultura y Ganadería.

    O presente regime de auxílios aplica a isenção prevista no Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006 e obedece ao disposto no artigo 4.o do mesmo regulamento.

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 3 000 000 EUR

    Intensidade máxima dos auxílios:

    a)

    50 % nas zonas desfavorecidas incluídas nas listas referidas no artigo 55.o , n.o 4, ou, se for caso disso, nas listas que se estabeleçam nos termos do artigo 36.o , alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, de 20 de Setembro de 2005.

    b)

    40 % nas outras regiões.

    Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção na página web da Direcção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Comissão.

    Duração do regime ou do auxílio individual: Anual

    Objectivo do auxílio: Melhoramento da eficácia das explorações de irrigação (poupança de água).

    Sector(es) em causa: Sector agrícola

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Dirección General de Industrialización y Modernización Agraria

    Consejería de Agricultura y Ganadería

    C/ Rigoberto Cortejoso, 14

    47014 Valladolid

    ESPAÑA

    Endereço do sítio web: http://www.jcyl.es/web/jcyl/Gobierno/es/Plantilla100/1262860153335/_/_/_

    Outras informações: —


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