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Document 52010XC1215(04)

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 340 de 15.12.2010, p. 28–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/28


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 340/16

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«NANOŠKI SIR»

N.o CE: SI-PDO-005-0421-29.10.2004

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Ministrstvo za kmetijstvo, gozdarstvo in prehrano

Endereço:

Dunajska cesta 22

SI-1000 Ljubljana

SLOVENIJA

Tel.

+386 14789000

Fax

+386 14789055

Endereço electrónico:

varnahrana.mkgp@gov.si

2.   Agrupamento:

Nome:

Gospodarsko interesno združenje Nanoški sir

Endereço:

Goriška cesta 13

SI-5271 Vipava

SLOVENIJA

Tel.

+386 53671280

Fax

+386 53671314

Endereço electrónico:

alenka.stopar@vipava1894.si

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.3 —

Queijos

4.   Caderno de especificações:

[Resumo dos requisitos previstos no artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome:

«Nanoški sir»

4.2.   Descrição:

«Nanoški sir» designa queijo de pasta dura fabricado com leite de vaca.

O «Nanoški sir» possui a forma de uma roda com 32-34 cm de diâmetro e 7-12 cm de altura. A forma é ligeiramente arredondada. O interior do queijo apresenta cor amarela intensa e consistência elástica, flexível, macia e sólida. Ocasionalmente, pode igualmente apresentar olhos pequenos/médios de forma irregular.

Após 60 dias de maturação (no mínimo), o queijo pesa entre 8 e 11 kg.

A crosta é amarela, com matizes entre vermelho-tijolo e castanho; pode apresentar vestígios de bolor, resultantes da cura tradicional. A crosta é macia, seca, sem fendas nem imperfeições.

O produto é comercializado após 60 dias de cura (no mínimo) e tem de conter, no mínimo, 60 % de extracto seco e 45 % de matéria gorda no extracto seco.

O cheiro é limpo e discreto, típico do «Nanoški sir», e o sabor é ligeiramente picante e agradavelmente salgado. Com a cura, o aroma intensifica-se e o sabor torna-se mais picante.

4.3.   Área geográfica:

O leite destinado ao «Nanoški sir» é produzido na área geográfica nacional situada ao longo da fronteira italo-eslovena, entre as cidades de Sežana e Nova Gorica, ao longo do rio Isonzo até Most na Soči, do rio Idrija de Most na Soči até Idrija, da estrada Idrija–Godovič–Kalce–Planina–Postojna e da estrada Postojna–Pivka–Divača–Sežana.

A área geográfica identificada de produção do «Nanoški sir» (transformação do leite em «Nanoški sir») situa-se dentro dos limites da área geográfica de produção do leite. Está localizada na região vitícola superior de Vipavska Dolina (vale de Vipava), mais concretamente no território do vale do rio Močilnik, desde Lozice até Vipava, e na do vale do rio Vipava, de Vipava até Ajdovščina. O «Nanoški sir» é produzido em locais situados a altitude inferior a 500 m.

Todas as localizações mencionadas se situam dentro da área geográfica identificada.

4.4.   Prova de origem:

A origem do «Nanoški sir» é assegurada com os seguintes controlos:

Produção do leite: o leite tem de provir de explorações localizadas dentro da área geográfica identificada; os agricultores detêm um registo dos animais, do qual consta a composição da manada e no qual é anotada a aquisição de forragens e rações;

Recolha do leite: os itinerários de recolha do leite destinado ao fabrico de «Nanoški sir» não podem coincidir com outros itinerários de recolha. A recolha do leite é acompanhada de registo da quantidade de leite por exploração agrícola e da quantidade total de leite da recolha;

Manutenção de um registo, pelas unidades de transformação, das quantidades diárias de leite transformado. O tratamento térmico do leite a baixa temperatura — entre 63 °C e 69 °C — é garantido pela manutenção de registos das temperaturas;

Transformação do leite e moldagem do queijo de acordo com o previsto nas especificações, cujo cumprimento é assegurado mantendo registos da transformação do leite e da moldagem do queijo. A gestão dos lotes faz-se através de um número e da data e mês de produção;

Maturação do queijo: mantém-se um registo da quantidade de queijo e da data de início da cura de cada lote. A temperatura e humidade da câmara de cura é controlada. Cada lote é submetido a um período de cura de 60 dias. É mantido um registo da maturação, de acordo com o previsto nas especificações.

4.5.   Método de obtenção:

Pelo menos 80 % do leite utilizado para o fabrico do «Nanoški sir» provém de vacas da raça castanha. As vacas são alimentadas com forragens a granel provenientes da área geográfica identificada; as forragens a granel têm de incluir 75 % de matéria seca por ração.

São tomadas medidas para que o leite destinado à produção do «Nanoški sir» seja recolhido e armazenado à parte. Não podem decorrer mais de 72 horas entre a primeira ordenha e a fase de tratamento térmico do leite. Seguidamente, o leite é tratado a baixa temperatura e armazenado no frio. O leite é aquecido à temperatura de coagulação na cuba de fabrico. Adiciona-se uma solução de coalho ao leite, mexendo durante cinco minutos. Deixa-se o leite a coagular. A coalhada é cortada em cubos e prensada em cinchos com 35 cm de diâmetro e 15 cm de altura. A fermentação ocorre durante a prensagem. Decorridas a fermentação e prensagem, cada roda de queijo é rotulada com um número de série (ano e mês).

Seguidamente, salga-se o queijo numa solução de sal marinho, à temperatura de 12 °C-18 °C, durante três dias, durante os quais o queijo é voltado diariamente, para assegurar salga uniforme. Decorridos três dias de salga, o queijo é removido da solução salina e colocado a escorrer em prateleiras, para secagem da superfície. Quando esta está suficientemente seca, o queijo é introduzido na câmara de cura. O «Nanoški sir» é curado durante 60 dias, no mínimo, ou até adquirir 60 %, no mínimo, de extracto seco e 45 %, no mínimo, de matéria gorda no extracto seco. Durante os primeiros 14 dias de maturação, o queijo é limpo e voltado de três em três dias; decorrido este prazo, é voltado pelo menos uma vez por semana e, se necessário, limpo. Antes de sair das instalações de produção, o queijo é lavado, para remoção de bolor da crosta. Decorridos 60 dias, no mínimo, o aspecto exterior do queijo é examinado e seleccionam-se todas as rodas que respeitam as especificações. A avaliação organoléptica e a análise química processam-se no mesmo lote de queijos seleccionados.

Todos os queijos que respeitam os critérios das especificações são então marcados numa das faces com o selo que ostenta o símbolo de um narciso e a inscrição «Nanoški sir», de tal modo que, quando a roda é cortada em secções, cada secção ostenta parte do símbolo de um narciso. Cada pedaço de «Nanoški sir» pré-embalado tem igualmente de ser marcado com um número de série.

4.6.   Relação:

O território do vale de Vipava caracteriza-se por clima misto pré-alpino continental e mediterrânico. O vale de Vipava regista secas frequentes, devido ao vento que seca rapidamente o solo húmido. O território é consideravelmente afectado pelo burja, um vento Norte, frio, que sopra de Nanos com violência. Os Verões são quentes. As condições naturais e o clima rigoroso contribuíram para a criação de gado de raça castanha, forte e mais resistente. Esta raça pode consumir grandes quantidades de forragens a granel, possuindo o leite um elevado teor de proteínas e gordura que influencia a qualidade do fabrico do queijo, a cor, o sabor e o aroma do «Nanoški sir».

A cura ocorre na zona superior da região vinícola do vale do Vipava, em câmaras de cura que não podem estar situadas a altitude superior a 500 m, pois a vinha dá-se também muito bem até essa altitude. A secção superior da zona vinícola do vale do Vipava influencia consideravelmente a composição da microflora presente no ar, a qual, por sua vez, influencia a maturação do «Nanoški sir» e o seu aroma e sabor picante característicos. A composição da microflora autóctone presente no ar é influenciada pelo clima característico, a proximidade do mar e da vinha.

O queijo é produzido no planalto de Nanos desde o século XVI. O registo predial da exploração de Vipava do século XVI contém dados relativos ao arrendamento de terrenos de planalto e revela que os utilizadores das pastagens pagavam aos donos igualmente em queijo. Comprova-se assim que o pastoreio e o fabrico de queijo estavam já desenvolvidos no planalto de Nanos naquela altura. A partir de 1986, o «Nanoški sir» começou a ser fabricado com leite de vaca, segundo os métodos de fabrico tradicionais da região. É claro que desde muito cedo o queijo começou a ser misturado com coalho, a baixa temperatura, de modo a preservar a maioria dos microrganismos do ácido láctico naturalmente existentes no leite. O processo de fabrico do queijo ocorria igualmente em cubas abertas, permitindo que a microflora autóctone (essencialmente leveduras) penetrasse na coalhada.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Bureau Veritas d.o.o.

Endereço:

Linhartova cesta 49a

SI-1000 Ljubljana

SLOVENIJA

Tel.

+386 14757600

Fax

+386 14757601

Endereço electrónico:

info@si.bureauveritas.com

4.8.   Rotulagem:

O queijo que respeita os critérios das especificações é marcado com a designação «Nanoški sir», o símbolo de um narciso, o símbolo comunitário correspondente e o símbolo nacional de qualidade.


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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