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Document 52010TA1109(01)R(01)

Rectificação ao Relatório Anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento, relativo ao exercício de 2009, acompanhado das respostas das instituições ( JO C 303 de 9.11.2010 )

JO C 334 de 10.12.2010, p. 18–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 334/18


Rectificação ao Relatório Anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento, relativo ao exercício de 2009, acompanhado das respostas das instituições

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 303 de 9 de Novembro de 2010 )

2010/C 334/02

Nas páginas 158 e 159, o anexo 6.4 é substituído pelo seguinte quadro:

«ANEXO 6.4

SEGUIMENTO DAS OBSERVAÇÕES ANTERIORES NO DOMÍNIO DA AJUDA EXTERNA, DESENVOLVIMENTO E ALARGAMENTO

Observação do Tribunal

Medidas tomadas

Análise do Tribunal

Resposta da Comissão

Relações externas e desenvolvimento

1.   Acompanhamento e apoio às organizações responsáveis pela execução dos projectos financiados pela UE

Verificaram se insuficiências relativamente aos controlos ex ante, incluindo um controlo e um apoio insuficientes às organizações responsáveis pela execução dos projectos financiados pela UE.

(Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, pontos 8.22 e 8.35)

Preparação de um conjunto de instrumentos de gestão financeira destinados às organizações de execução.

Consultar o relatório sobre os FED, Anexo 4, linha 2.

Será concluído e disponibilizado em 2010 o conjunto dos instrumentos de gestão financeira do EuropeAid destinado aos organismos responsáveis pela execução de projectos.

2.   Pagamentos a título da ajuda orçamental

Relativamente aos controlos ex ante, verificaram se insuficiências no caso dos pagamentos a título da ajuda orçamental, concretamente nos procedimentos para verificar se as condições de pagamento são respeitadas.

(Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, ponto 8.22)

Sensibilização generalizada dos serviços da Comissão para a necessidade de assegurar uma abordagem mais estruturada e formal quando da avaliação dos pagamentos a título da ajuda orçamental, incluindo o reforço do papel de verificação dos serviços de finanças e contratos no processo de aprovação de pagamentos.

Consultar o relatório sobre os FED, Anexo 4, linha 9.

O EuropeAid irá abordar esta questão na revisão, prevista para 2011, das orientações relativas ao apoio orçamental e dos procedimentos de análise pelos pares para as propostas de acção (grupo de apoio à qualidade).

3.   Sistema de auditorias externas

Relativamente ao recurso às auditorias externas, que constituem um dos elementos mais importantes do quadro de controlo interno do EuropeAid, o Tribunal verificou melhorias nos procedimentos. No entanto, conclui que, globalmente, estes controlos continuam a ser parcialmente eficazes.

(Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, pontos 8.23 e 8.24)

As reformas introduzidas desde 2007 na metodologia de auditoria aplicada foram complementadas por uma revisão substancial da metodologia do plano anual de auditoria.

Consultar o relatório sobre os FED, Anexo 4, linha 3.

A Comissão concorda que foram alcançadas melhorias substanciais no processo de planeamento da auditoria.

4.   Processo de gestão do risco

Considerou se que o processo de gestão do risco era parcialmente eficaz.

(Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, ponto 8.23)

Esforços permanentes de sensibilização para o processo de gestão do risco.

Considerou se o processo de gestão do risco como geralmente eficaz.

A metodologia de gestão dos riscos do EuropeAid foi completamente revista em 2009 e foram organizadas acções obrigatórias de sensibilização para todas as unidades.

5.   Controlos ex post

Detectaram se insuficiências importantes relativas aos controlos ex post dos sistemas de supervisão e de controlo aplicados pela DG RELEX para garantir a regularidade das operações.

(Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, ponto 8.25)

Acompanhamento de perto da execução dos planos anuais de controlos ex post.

Não obstante os esforços e os progressos efectuados, permanecem por resolver insuficiências importantes.

A DG RELEX está a adoptar medidas para dar seguimento a todas as recomendações recebidas em matéria de controlos ex post.

Alargamento

6.   EAI

Verificou se que o programa plurianual da EAI não estava suficientemente desenvolvido.

(Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, ponto 8.27)

Em 2009, a EAI desenvolveu um programa plurianual das suas actividades.

O Tribunal considera que a DG ELARG respondeu devidamente a esta observação.

 

7.   Controlos ex post dos projectos geridos de forma centralizada

Verificou se que a DG ELARG não dispunha de uma estratégia específica para os controlos ex post dos projectos que são geridos de forma centralizada.

(Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, ponto 8.27)

Em 2009, a DG ELARG desenvolveu a estratégia para os controlos ex post dos projectos geridos de forma centralizada.

O Tribunal congratula se com a iniciativa da DG ELARG, mas a nova estratégia será posta em prática apenas em 2010 e terá ainda de provar a sua eficácia.

A execução da nova estratégia está a começar a produzir os seus primeiros resultados positivos.

8.   Potenciais irregularidades na gestão dos fundos Phare por duas agências na Bulgária

Verificou se que persistem insuficiências importantes relativas a potenciais irregularidades na gestão dos fundos do programa Phare por duas agências de execução na Bulgária.

(Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, Ponto 8.28)

Em 2009, na sequência de medidas correctivas por parte das autoridades búlgaras, a DG ELARG levantou a suspensão dos pagamentos à Bulgária.

A DG ELARG continua a ter de dedicar particular atenção ao seguimento da execução dos fundos pós adesão na Bulgária.

A execução das ajudas de pós-adesão na Bulgária continuará a ser objecto da atenção especial necessária até que todos os programas estejam encerrados.

Ajuda humanitária

9.   EAI

Em 2008, a EAI não pôde ainda funcionar de modo a tirar plenamente partido da sua capacidade, devido à transferência de actividades da EAI do EuropeAid.

(Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, Ponto 8.29)

Em 2009, a EAI foi dotada dos recursos de pessoal necessários e está a executar um programa de trabalho anual completo.

A EAI da DG ECHO está a funcionar adequadamente e a apresentar garantias ao Director Geral da DG ECHO.».

 


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