This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52010TA1109(01)R(01)
Corrigendum to Annual Report of the Court of Auditors on the implementation of the budget concerning the financial year 2009, together with the institutions’ replies ( OJ C 303, 9.11.2010 )
Rectificação ao Relatório Anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento, relativo ao exercício de 2009, acompanhado das respostas das instituições ( JO C 303 de 9.11.2010 )
Rectificação ao Relatório Anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento, relativo ao exercício de 2009, acompanhado das respostas das instituições ( JO C 303 de 9.11.2010 )
JO C 334 de 10.12.2010, p. 18–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.12.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 334/18 |
Rectificação ao Relatório Anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento, relativo ao exercício de 2009, acompanhado das respostas das instituições
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 303 de 9 de Novembro de 2010 )
2010/C 334/02
Nas páginas 158 e 159, o anexo 6.4 é substituído pelo seguinte quadro:
«ANEXO 6.4
SEGUIMENTO DAS OBSERVAÇÕES ANTERIORES NO DOMÍNIO DA AJUDA EXTERNA, DESENVOLVIMENTO E ALARGAMENTO
Observação do Tribunal |
Medidas tomadas |
Análise do Tribunal |
Resposta da Comissão |
Relações externas e desenvolvimento |
|||
1. Acompanhamento e apoio às organizações responsáveis pela execução dos projectos financiados pela UE |
|||
Verificaram se insuficiências relativamente aos controlos ex ante, incluindo um controlo e um apoio insuficientes às organizações responsáveis pela execução dos projectos financiados pela UE. (Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, pontos 8.22 e 8.35) |
Preparação de um conjunto de instrumentos de gestão financeira destinados às organizações de execução. |
Consultar o relatório sobre os FED, Anexo 4, linha 2. |
Será concluído e disponibilizado em 2010 o conjunto dos instrumentos de gestão financeira do EuropeAid destinado aos organismos responsáveis pela execução de projectos. |
2. Pagamentos a título da ajuda orçamental |
|||
Relativamente aos controlos ex ante, verificaram se insuficiências no caso dos pagamentos a título da ajuda orçamental, concretamente nos procedimentos para verificar se as condições de pagamento são respeitadas. (Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, ponto 8.22) |
Sensibilização generalizada dos serviços da Comissão para a necessidade de assegurar uma abordagem mais estruturada e formal quando da avaliação dos pagamentos a título da ajuda orçamental, incluindo o reforço do papel de verificação dos serviços de finanças e contratos no processo de aprovação de pagamentos. |
Consultar o relatório sobre os FED, Anexo 4, linha 9. |
O EuropeAid irá abordar esta questão na revisão, prevista para 2011, das orientações relativas ao apoio orçamental e dos procedimentos de análise pelos pares para as propostas de acção (grupo de apoio à qualidade). |
3. Sistema de auditorias externas |
|||
Relativamente ao recurso às auditorias externas, que constituem um dos elementos mais importantes do quadro de controlo interno do EuropeAid, o Tribunal verificou melhorias nos procedimentos. No entanto, conclui que, globalmente, estes controlos continuam a ser parcialmente eficazes. (Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, pontos 8.23 e 8.24) |
As reformas introduzidas desde 2007 na metodologia de auditoria aplicada foram complementadas por uma revisão substancial da metodologia do plano anual de auditoria. |
Consultar o relatório sobre os FED, Anexo 4, linha 3. |
A Comissão concorda que foram alcançadas melhorias substanciais no processo de planeamento da auditoria. |
4. Processo de gestão do risco |
|||
Considerou se que o processo de gestão do risco era parcialmente eficaz. (Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, ponto 8.23) |
Esforços permanentes de sensibilização para o processo de gestão do risco. |
Considerou se o processo de gestão do risco como geralmente eficaz. |
A metodologia de gestão dos riscos do EuropeAid foi completamente revista em 2009 e foram organizadas acções obrigatórias de sensibilização para todas as unidades. |
5. Controlos ex post |
|||
Detectaram se insuficiências importantes relativas aos controlos ex post dos sistemas de supervisão e de controlo aplicados pela DG RELEX para garantir a regularidade das operações. (Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, ponto 8.25) |
Acompanhamento de perto da execução dos planos anuais de controlos ex post. |
Não obstante os esforços e os progressos efectuados, permanecem por resolver insuficiências importantes. |
A DG RELEX está a adoptar medidas para dar seguimento a todas as recomendações recebidas em matéria de controlos ex post. |
Alargamento |
|||
6. EAI |
|||
Verificou se que o programa plurianual da EAI não estava suficientemente desenvolvido. (Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, ponto 8.27) |
Em 2009, a EAI desenvolveu um programa plurianual das suas actividades. |
O Tribunal considera que a DG ELARG respondeu devidamente a esta observação. |
|
7. Controlos ex post dos projectos geridos de forma centralizada |
|||
Verificou se que a DG ELARG não dispunha de uma estratégia específica para os controlos ex post dos projectos que são geridos de forma centralizada. (Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, ponto 8.27) |
Em 2009, a DG ELARG desenvolveu a estratégia para os controlos ex post dos projectos geridos de forma centralizada. |
O Tribunal congratula se com a iniciativa da DG ELARG, mas a nova estratégia será posta em prática apenas em 2010 e terá ainda de provar a sua eficácia. |
A execução da nova estratégia está a começar a produzir os seus primeiros resultados positivos. |
8. Potenciais irregularidades na gestão dos fundos Phare por duas agências na Bulgária |
|||
Verificou se que persistem insuficiências importantes relativas a potenciais irregularidades na gestão dos fundos do programa Phare por duas agências de execução na Bulgária. (Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, Ponto 8.28) |
Em 2009, na sequência de medidas correctivas por parte das autoridades búlgaras, a DG ELARG levantou a suspensão dos pagamentos à Bulgária. |
A DG ELARG continua a ter de dedicar particular atenção ao seguimento da execução dos fundos pós adesão na Bulgária. |
A execução das ajudas de pós-adesão na Bulgária continuará a ser objecto da atenção especial necessária até que todos os programas estejam encerrados. |
Ajuda humanitária |
|||
9. EAI |
|||
Em 2008, a EAI não pôde ainda funcionar de modo a tirar plenamente partido da sua capacidade, devido à transferência de actividades da EAI do EuropeAid. (Relatório Anual relativo ao exercício de 2008, Ponto 8.29) |
Em 2009, a EAI foi dotada dos recursos de pessoal necessários e está a executar um programa de trabalho anual completo. |
A EAI da DG ECHO está a funcionar adequadamente e a apresentar garantias ao Director Geral da DG ECHO.». |
|