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Document 52010XC1109(03)

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 302 de 9.11.2010, p. 16–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.11.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 302/16


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 302/12

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

«BEAUFORT»

N.o CE: FR-PDO-0217-0106-07.07.2009

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Rubrica do caderno de especificações objecto da alteração:

Nome do produto;

Descrição do produto;

Image

Área geográfica;

Prova de origem;

Método de obtenção;

Relação;

Rotulagem;

Exigências nacionais;

Outras (especificar).

2.   Tipo de alteração(ões):

Alteração ao documento único ou ficha-resumo;

Image

Alteração do caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo;

Alteração do caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006];

Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006].

3.   Alteração(ões):

3.1.   Delimitação da área geográfica:

Adenda à lista de comunas da área geográfica DOP «Beaufort», que adiciona as comunas ou partes de comunas seguintes: Tours en Savoie e Montsapey (departamento de Savoie) na totalidade, Albertville (departamento de Savoie) em parte, para as secções cadastrais E2, E3, E4.

Explicação:

Foram recebidos pedidos de integração na zona de produção da DOP «Beaufort».

Uma comissão técnica levou a cabo um estudo, a fim de esclarecer melhor os elementos que caracterizam a zona de produção. Este estudo teve como resultado o estabelecimento de uma grelha de critérios que permitiu responder favoravelmente a alguns pedidos.

Os elementos de caracterização da área de produção do «Beaufort» podem resumir-se da seguinte forma:

A área abrange a parte geológica dos Alpes internos, marcada pela presença de solos de tipo cristalino, que associam solos argilosos e sedimentares. O carácter aberto dos espaços de altitude e as amplas vertentes deram origem a grandes extensões herbáceas (ou prados naturais) com altitudes compreendidas entre 1 500 e 3 000 metros.

Os diferentes níveis de altitude permitem o crescimento de erva rica em espécies forrageiras ao longo do período estival, de Junho a Setembro.

O homem instaurou um sistema agrário de diversos níveis, que compreende a utilização complementar do sopé do vale, frequentemente destinado a feno, para pasto dos animais leiteiros. Durante o Verão, homens e animais acompanham o crescimento da erva e deslocam-se em função da altitude.

O queijo «Beaufort» é, por conseguinte, fruto de uma adaptação humana às condições naturais desta região dos Alpes do Norte.

Por último, a totalidade da área de produção caracteriza-se pela existência histórica e actual do fabrico de queijo de pasta prensada cozida de tipo gordo.

O fabrico do queijo «Beaufort» pode ser atestado desde o século XVII.

Depois de se ter verificado que os territórios propostos apresentam efectivamente as características acima referidas, foi decidido integrá-los na área de produção do queijo «Beaufort».

3.2.   Relação com a área geográfica:

Não se regista nenhuma alteração de fundo nos termos do Regulamento (CE) n.o 510/2006.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«BEAUFORT»

N.o CE: FR-PDO-0217-0106-07.07.2009

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome:

«Beaufort»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

França

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.3 —

Queijos

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

O «Beaufort» é um queijo fabricado segundo a tecnologia de pasta cozida prensada, exclusivamente com leite de vaca inteiro, utilizado no estado cru, coalhado, cozido, prensado e salgado por imersão em salmoura e seguidamente à superfície, e depois curado durante um período mínimo de 5 meses. Possui pasta macia e untuosa, cor entre marfim e amarelo claro, podendo apresentar pequenas fissuras horizontais e pequenos olhos. O queijo possui faces direitas e abaulamento lateral, de 20 a 70 kg, 35 a 75 cm de diâmetro e 11 a 16 cm de altura, de crosta raspada, limpa e sólida, de cor uniforme entre amarelo e castanho, teor mínimo de 48 % de matéria gorda por 100 g de queijo após dessecação total, não devendo o teor de matéria seca por 100 g de queijo ser inferior a 61 g por 100 g de queijo curado.

Todas as unidades são identificadas por uma placa azul de caseína que ostenta a identificação de cada queijaria.

No caso do queijo vendido pré-embalado, os pedaços têm obrigatoriamente de incluir crosta identificativa da denominação, embora possa apresentar-se sem revestimento. É proibida a utilização da denominação «Beaufort» no queijo comercializado ralado.

O leite utilizado no fabrico do queijo provém exclusivamente de manadas leiteiras de vacas das raças autóctones Tarine e Abondance que cumpram os critérios de selecção do livro genealógico ou que tenham sido objecto de autentificação a partir de critérios fenotípicos reconhecidos.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

Matérias-primas utilizadas na composição do «Beaufort»:

Leite inteiro cru, quer após a ordenha, a partir de leite não arrefecido, quer proveniente da mistura do leite de duas ordenhas: leite recolhido decorridas, no máximo, duas horas após a ordenha, não arrefecido, e leite de uma ordenha, arrefecido;

Coalho obtido da maceração de coalheira sobre coalhada. Se necessário, complementarmente pode empregar-se coalho industrial;

Fermentos termófilos constituídos maioritariamente por lactobacilos. A coalhada a que se adicionou coalheira serve simultaneamente para a cultura dos fermentos e para obtenção do coalho;

Sal adicionado por primeira salga de 24 horas em salmoura e, posteriormente, na cura;

O queijo ostenta uma placa azul de caseína e elementos de rastreabilidade inscritos a tinta alimentar.

É proibida a utilização de qualquer outro produto no fabrico do «Beaufort».

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

Composição da alimentação das vacas leiteiras das raças puras Tarine e Abondance:

Período invernal: 13 kg de feno, no mínimo, a que podem adicionar-se 3 kg de luzerna desidratada triturada. A alimentação complementar não pode exceder 1/3 do peso da ração de base, em média, da manada leiteira em lactação. Os alimentos compostos derivam de espécies definidas e de variedades não transgénicas e têm de observar as seguintes características técnicas: 0,94 UFL, 123 PDIE e 119 PDIN;

Período estival: erva de pastagens. Nos vales, o complemento, de natureza idêntica ao do período invernal, pode ser de 2,5 kg/dia/vaca em lactação, em média, sobre a manada leiteira. Em montanha, o complemento é, no máximo, de 1,5 kg/vaca em lactação/dia, em média, sobre a manada leiteira;

Entre os dois tipos de ração de base admite-se um período de 15 dias de transição, na Primavera e no Outono.

O recurso a forragens exteriores à área identificada só ocorre pontualmente. 75 %, no mínimo, das necessidades da manada leiteira em feno e pastagens são cobertas pela área geográfica, assegurando que 75 %, no mínimo, da produção leiteira provenha de forragens aí produzidas.

20 %, no mínimo, das necessidades anuais em feno são cobertas pela área geográfica.

O maneio da manada e a repartição dos dejectos dos animais nos prados observam os moldes tradicionais. É proibida a dispersão das lamas das estações de tratamento ou produtos derivados nos prados e pastagens utilizados pela fileira «Beaufort».

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

A produção de leite, o fabrico e a cura (de cinco meses, no mínimo) do queijo ocorrem na área geográfica.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

Quando o queijo é vendido pré-embalado, os pedaços têm obrigatoriamente de incluir crosta característica da denominação, embora possa apresentar-se sem revestimento. No queijo comercializado ralado é proibida a utilização da denominação «Beaufort».

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

A rotulagem dos queijos que beneficiam da denominação de origem «Beaufort» deve comportar o nome da mesma, inscrito em caracteres de dimensões pelo menos iguais às dos caracteres maiores que figuram na rotulagem.

É proibido o emprego de qualificativos ou outras menções nos rótulos, na publicidade, nas facturas ou documentos comerciais, excepto:

Marcas de fabrico ou comerciais especiais;

Os termos: «été» (Verão) e «chalet d'alpage» (instalações de montanha), cujo emprego é permitido nas seguintes condições:

a)

«été» — para as produções leiteiras de Junho a Outubro, inclusive, incluindo o leite das pastagens de montanha,

b)

«chalet d'alpage» — para a produção estival fabricada duas vezes por dia nos abrigos de montanha, acima de 1 500 m de altitude, de acordo com métodos tradicionais, utilizando, no máximo, a produção leiteira de uma única manada.

Para além da placa azul de caseína, típica do «Beaufort», o queijo produzido nas condições específicas para utilização da indicação «chalet d'alpage» tem de ostentar uma placa de caseína suplementar, nos termos adiante definidos. Além disso, anualmente, os fabricantes que utilizam a menção «chalet d'alpage» têm de enviar ao Instituto Nacional das Denominações de Origem, antes do início da transumância ascendente, um compromisso de respeito das condições de produção específicas adiante definidas.

Quando o queijo é comercializado pré-embalado, os pedaços têm obrigatoriamente de incluir crosta característica da denominação, embora possa apresentar-se sem revestimento.

No queijo comercializado ralado é proibida a utilização da denominação «Beaufort».

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A região de produção do «Beaufort» estende-se nos maciços de Beaufortain, Tarentaise e Maurienne. Abrange parte do departamento de Savoie e um sector contíguo no departamento de Haute Savoie.

A produção do leite, o fabrico e a cura dos queijos ocorrem na área geográfica que abrange o território das seguintes comunas:

 

Departamento de Savoie

 

Divisão administrativa de Albertville:

Cantão de Albertville: Rognaix, La Bâthie, Cevins, Saint-Paul-sur-Isère, Esserts-Blay, Tours-en-Savoie, parte da comuna de Albertville relevante das secções cadastrais E2, E3 e E4.

Cantão de Ugine: La Giettaz, Flumet, Notre-Dame-de-Bellecombe, Crest-Voland, Cohennoz, Saint-Nicolas-la-Chapelle.

Cantão de Beaufort: Beaufort, Hauteluce, Queige, Villard-sur-Doron.

Cantão de Bourg-Saint-Maurice: Bourg-Saint-Maurice, Les Chapelles, Montvalezan, Sainte-Foy-Tarentaise, Séez, Tignes, Val-d’Isère, Villaroger.

Cantão de Aime: Aime, Bellentre, La Côte-d’Aime, Granier, Landry, Mâcot-la-Plagne, Montgirod, Peisey-Nancroix, Valezan.

Cantão de Bozel: Les Allues, Bozel, Brides-les-Bains, Champagny-en-Vanoise, Feissons-sur-Salins, Montagny, La Perrière, Planay, Pralognan-la-Vanoise, Saint-Bon-Tarentaise.

Cantão de Moûtiers: Aigueblanche, Les Avanchers-Valmorel, Le Bois, Bonneval, Feissons-sur-Isère, Fontaine-le-Puits, Hautecour, Moûtiers, La Léchère, Notre-Dame-du-Pré, Saint-Jean-de-Belleville, Saint-Marcel, Saint-Martin-de-Belleville, Saint-Oyen, Salins-les-Thermes, Villarlurin.

 

Divisão administrativa de Saint-Jean-de-Maurienne:

Cantão de Aiguebelle: Montsapey.

Cantão de La Chambre: La Chambre, La Chapelle, Les Chavannes-en-Maurienne, Montaimont, Montgellafray, Notre-Dame-du-Cruet, Saint-Alban-des-Villards, Saint-Avre, Saint-Colomban-des-Villards, Saint-Etienne-de-Cuines, Saint-François-Longchamp, Sainte-Marie-de-Cuines, Saint-Martin-sur-la-Chambre, Saint-Rémy-de-Maurienne.

Cantão de Saint-Jean-de-Maurienne: Albiez-le-Jeune, Albiez-Montrond, Le Châtel, Fontcouverte-la-Toussuire, Hermillon, Jarrier, Montricher-Albanne, Montvernier, Pontamafrey-Montpascal, Saint-Jean-d’Arves, Saint-Jean-de-Maurienne, Saint-Julien-Mont-Denis, Saint-Pancrace, Saint-Sorlin-d’Arves, Villarembert, Villargondran.

Cantão de Saint-Jean-de-Maurienne: Orelle, Saint-Martin-d’Arc, Saint-Martin-de-la-Porte, Saint-Michel-de-Maurienne, Valloire, Valmeinier.

Cantão de Modane: Aussois, Avrieux, Fourneaux, Freney, Modane, Saint-André, Villarodin-Bourget.

Cantão de Lanslebourg-Mont-Cenis: Bessans, Bonneval-sur-Arc, Bramans, Lanslebourg-Mont-Cenis, Lanslevillard, Sollières-Sardières, Termignon.

 

Departamento de Haute-Savoie

Divisão administrativa de Bonneville:

Cantão de Sallanches: Comuna de Praz-sur-Arly.

Cantão de Saint-Gervais-les-Bains: parte da comuna de Contamines-Montjoie constituída pelas quatro pastagens de montanha assim designadas no registo cadastral: La Roselette, Les Besoëns, Les Tierces e Les Coins.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

O meio natural da denominação «Beaufort» caracteriza-se pela sua localização nos maciços da área interior dos Alpes definidos por:

Maciços cristalinos interiores, compactos, bem como rochas sedimentares da zona de Briançon;

Parte dos maciços cristalinos exteriores que associam rochas sedimentares macias de tipo xistoso e rochas cristalinas duras;

Ausência de falésia de calcário duro em grandes extensões;

Relevo de aspecto variável, geralmente característico dos solos limosos, excluindo coluviões em grandes blocos;

Clima característico dos Alpes interiores e intermédios, ao abrigo da influência directa dos fluxos de Oeste (precipitações em geral mais fracas, luminosidade mais acentuada do que nos restantes Alpes do Norte), correspondente ao limite da área de Mélèze e bermas próximas.

Esta região peculiar apresenta uma grande extensão de pastagens de montanha entre 1 500 e 3 000 m (andar alpino maioritário), caracterizadas por flora rica em dicotiledóneas que conferem um carácter «de condimento» às forragens. Estas extensões e a sua disposição nas grandes encostas constituem uma das importantes características da DOP «Beaufort».

Nestas pastagens de montanha desenvolveram-se práticas pastoris que não se encontram, a esta escala, nem individualmente nem em conjunto, noutros pontos dos Alpes, formando um sistema único.

Esta organização encontra-se descrita esquematicamente por M. DUBOIS (1996), a partir das obras de ARBOS (1922), BLANCHARD (1938), e REFFAY (1967).

«No início do século XX, podiam distinguir-se dois grandes sistemas de exploração:

As grandes montanhas, que reuniam, sob a condução de pastores, um grande número de vacas leiteiras (de 50 a mais de cem), indispensáveis à produção diária de queijo de grande formato de pasta cozida prensada.

Os montes, onde a exploração era familiar. A ordenha fazia-se nos abrigos de montanha, com redistribuição do chorume ou do estrume nos locais privados da pastagem, cultivados ou ceifados. Podiam existir abrigos, quer para a ascensão, quer para utilização de outra encosta da montanha. No entanto, eram aqui menos numerosos do que nas grandes montanhas. As manadas, de pequenas dimensões, eram guardadas. O queijo de tipo “reblochon” ou “tomme” era fabricado nas instalações de montanha. Por vezes, o leite já era entregue em queijarias.».

Nos Alpes, a criação de vacas leiteiras manteve-se apenas nas partes setentrionais de clima suficientemente húmido. Nos restantes Alpes, a partir da década de 1960, as pastagens de montanha foram ocupadas por ovinos e, em menor escala, por caprinos.

Actualmente, a área geográfica «Beaufort» continua a caracterizar-se pela extensão das pastagens de montanha e a importância das unidades pastoris de altitude. Efectivamente, as unidades pastoris de altitude das regiões da área geográfica representam 92 % das unidades de altitude do departamento de Savoie.

Os abrigos da manada nas grandes pastagens foram preservados pelo aperfeiçoamento da ordenhadora móvel, pelo que deixou de se deslocar toda a exploração. Encontram-se os dois sistemas de montanhas e montes, que correspondem, em geral, à presença ou ausência de instalações móveis de ordenha, que são deslocadas regularmente com uma periodicidade entre 2 a 7 dias. Os locais de pernoita são gradeados quando há tempo disponível. A ordenha na choça é ainda prática corrente em Val d’Arly e Maurienne.

A transformação nas choças é muito menos frequente, tendo sido substituída pelo desenvolvimento de queijarias localizadas nos vales. Todavia, o sistema das pastagens de montanha, relativamente aos restantes, requer ainda uma forte presença humana e permite manter pequenas estruturas, hoje desaparecidas em planície.

Em Beaufortain e Tarentaise observam-se igualmente práticas intensivas de manutenção: a máquina de ordenha é, por vezes, deslocada duas vezes por dia e os redis são regularmente gradeados. Estas práticas de montanha, abrangendo um grande leque de altitudes e exposições, são conduzidas mediante o princípio de acompanhamento do crescimento da erva, aproveitando uma boa distribuição da vegetação.

A transumância permitiu e continua a permitir a libertação das parcelas dos vales, para ceifa e armazenamento de alimentos para o Inverno. Os vales que dispõem de parcelas de ceifa planas são, pois, particularmente propícios.

A melhoria das vias de comunicação introduziu alterações importantes neste equilíbrio, pois a possibilidade de transportar o leite para o vale veio tornar rara a transformação em montanha. Os vales tornaram-se, assim, o local de produção do queijo, com excepção dos abrigos que fabricam o «Beaufort Chalet d’Alpage».

Embora as instalações de montanha permitam o início da cura, esta é terminada no vale, por pessoal especializado.

5.2.   Especificidade do produto:

No universo do queijo de pasta cozida prensada, há muito que o «Beaufort» se individualiza. O seu nome distingue-se, no inquérito agrícola de 1929, dos restantes gruyères. «O inspector das florestas precisa que o “Gruyère de Beaufort” se vende sob a designação de “Beaufort” e não apenas “Gruyère”, o que lhe permite ser vendido mais caro».

Encontra-se esta distinção nas páginas consagradas ao fabrico do gruyère em Savoie, escritas pelo director da queijaria-escola de Bourg-Saint-Maurice. Na introdução, especifica que: «O queijo Gruyère é fabricado em França exclusivamente nos departamentos de Est, Jura, Doubs, Haute-Savoie e Savoie, com leite de vaca parcialmente desnatado». Acrescenta que os principais centros de produção de Savoie se situam nas divisões administrativas de Albertville e de Chambéry, «onde se fabrica quase exclusivamente gruyère“Emmental” e “Comté”. Há outras regiões de Savoie onde se fabrica queijo gruyère especial muito característico, “o Beaufort”, obtido por transformação do leite inteiro (ou seja, não desnatado) — trata-se dos vales de Beaufort, Haute-Tarentaise e Maurienne. Este tipo de queijo é fabricado essencialmente nos locais de transumância estival, na montanha, entre 1 500 e 2 000 m de altitude (…)». Mais adiante, menciona directamente o «Beaufort», referindo o queijo de pastagens de montanha «chamado “Beaufort”». O «Gruyère» de Beaufortain, apreciado pelo número crescente de turistas que aí se deslocam, adquire assim a designação específica de «Beaufort», reivindicando deste modo a sua especificidade própria, que inclui o fabrico em pastagem de montanha, o qual, noutros pontos dos Alpes, foi condenado a desaparecer pelas queijarias de etapa.

Em 1945, o Decreto n.o 45-1245, que define o conjunto dos queijos franceses, atribui a denominação «Beaufort» aos queijos «fabricados exclusivamente com leite de vaca, de pasta cozida, prensada e salgada, de crosta seca …, cuja área de fabrico está confinada aos departamentos de Savoie e Haute Savoie».

O «Beaufort» distingue-se, ainda hoje dos restantes queijos de pasta cozida prensada, nomeadamente:

Pelo fabrico logo após a ordenha, a partir de leite inteiro cru;

Pela utilização de cinchos de madeira designados por «cercle à forme» (roda da forma), que conferem ao queijo o abaulamento lateral;

Pelas práticas tradicionais de transformação (utilização de culturas de fermentos selvagens e necessidade de virar o queijo durante a prensagem, devido à moldagem em tela de linho e na roda do beaufort);

Pela pasta compacta ou praticamente isenta de olhos.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

As singularidades do meio, descritas em 5.1, propiciam grande riqueza florística e enorme diversidade de agrupamentos vegetais. Todos os agrupamentos fitossociológicos de relvado, estepe e charneca se encontram aí representados.

Segundo DORIOZ et al. (2000), «trata-se de uma dezena de associações vegetais que incluem, no total, mais de 250 a 300 espécies vegetais superiores. Os contrastes edáficos e a interacção solos-práticas explicam esta forte diferenciação da cobertura vegetal (DORIOZ 1995; INRA, 1994). Os solos variam muito rapidamente, à escala decamétrica, consoante a duração dos nevados, as rochas-mãe locais, a proveniência e circulação de água nas encostas e, por último, consoante a inclinação das rochas, de uma encosta para outra da mesma montanha (DORIOZ e VAN OORT, 1991). Esta variabilidade traduz-se, na mesma extensão, num mesmo dia de pastagem, por uma oferta forrageira muito variada, proveniente de um grande leque de meios, desde calcícolas a acidófilos, de xerófilas a herbáceas (LEGROS et al., 1987; DORIOZ, 1995)».

Num estudo recente (BORNARD e BASSIGNANA, 2001a e 2001b), o Cemagref de Grenoble distinguiu 19 tipos diferentes de vegetação estépica em função da utilização agronómica, na continuidade do Val d'Aoste. Os autores salientam, a propósito de alguns destes tipos de vegetação estépica, a analogia entre as pastagens dos Alpes do Norte externos húmidos, por um lado (BORNARD e DUBOST, 1992, BRAU-NOGUE, 1996), e as dos Alpes franceses internos do Sul, por outro (JOUGLET, 1999).

Assim sendo, do ponto de vista da apetência, à semelhança da flora mediterrânica bem conhecida pelo seu cheiro e sabor aromáticos, a flora das pastagens de montanha, quando a precipitação é relativamente limitada como é o caso nos Alpes internos, apresenta uma combinação aromática que se exprime nas qualidades gustativas bem peculiares e muito típicas do «Beaufort» (DUMONT e ADDA, 1978, BUCHIN et al., 1999; ASSELIN et al., 1999, in DORIOZ et al., 2000).

Posto isto, há estudiosos dos Alpes que consideram que os agrupamentos de nevados característicos dos meios onde a cobertura nevada é persistente, com espécies como Ligusticum mutellina, fornecem erva particularmente propícia à qualidade do queijo (PARTY, 1995).

O sistema pastoril baseia-se na valorização desta grande riqueza de flora, por intermédio de manadas das raças autóctones Tarine e Abondance, conduzidas segundo práticas pastoris totalmente enfeudadas no meio. Já em 1963, E. QUITTET apresentava a seguinte descrição: «a raça Tarine possui qualidades extraordinárias de reacção e resistência às condições de vida mais difíceis, graças, em grande parte, ao seu modo de vida (transumância estival a altitude compreendida entre 1 500 e 2 000 m). Mantém-se em bom estado de saúde apesar dos partos regulares. Possui grande capacidade para utilizar, com rendimentos leiteiros aceitáveis, forragens grosseiras durante o período invernal (…). A Tarine é excelente produtora de leite, sobretudo nos climas rudes.».

A transformação do «leite quente» permite, assim, preservar as qualidades originais do leite, estando em perfeita coerência com um fabrico de tipo gordo, sem desnatação, utilizando fermentos selvagens. A utilização de um cincho convexo permite a adaptação às variações importantes de quantidade de leite produzida nas pastagens de montanha, a manutenção da temperatura do queijo na fase de prensagem, a estabilização da forma do queijo … A cura em câmara fria — etapa essencial para a qualidade do queijo — corresponde a uma etapa mais próxima das condições climáticas dos locais de produção e é totalmente coerente com o fabrico de queijo de tipo gordo.

O conjunto das práticas de produção e transformação constitui um sistema coerente ligado às especificidades do produto, permitindo a expressão da diversidade aromática decorrente da flora específica e presente no produto acabado.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7 do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

http://www.inao.gouv.fr/repository/editeur/pdf/CDCAOP/CDCBeaufort.pdf


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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