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Document C2010/289/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6014 — GDF Suez/Certain Assets of Acea Electrabel) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 289 de 26.10.2010, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 289/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6014 — GDF Suez/Certain Assets of Acea Electrabel)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 289/05

1.

A Comissão recebeu, em 18 de Outubro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa GDF Suez Energia Italia SpA («GSEI», Itália), pertencente a GDF Suez SA («GDFS», França), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo de (i) Acea Electrabel Produzione («AEP», Itália), e (ii) Acea Electrabel Trading («AET», Itália), ambas pertencentes actualmente a Acea Electrabel («AE», Itália), uma empresa comum de GSEI e Acea SpA («Acea», Itália), mediante aquisição de acções. Antes da conclusão da operação, proceder-se-á à transferência de uma série de activos para a Acea.

2.

As actividades das empresas em causa são:

GDFS: presente na totalidade da cadeia energética, nos domínios da electricidade e gás natural,

GSEI: sociedade holding para as actividades no domínio da energia do Grupo GDFS na Itália,

AEP: produção de electricidade e distribuição por grosso no mercado italiano,

AET: negociação de gás e electricidade na Itália.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6014 — GDF Suez/Certain Assets of Acea Electrabel, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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