Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010XC1023(01)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. ° 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87. °e 88. °do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n. ° 70/2001

    JO C 287 de 23.10.2010, p. 4–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 287/4


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

    2010/C 287/04

    N.o de auxílio: XA 134/10

    Estado-Membro: Espanha

    Região: Comunitat Valenciana

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Asociación de caballos de pura raza española

    Base jurídica: Resolución de … 2010, de la Consellera de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que se concede una subvención nominativa a la Asociación de caballos de pura raza española (APREA)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 30 000 EUR durante o ano de 2010.

    Intensidade máxima dos auxílios: 100 % das despesas elegíveis.

    Data de execução: A partir da data de publicação do número de registo do pedido de isenção no sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão.

    Duração do regime ou do auxílio individual: Durante o ano de 2010.

    Objectivo do auxílio: Executar o plano que visa promover a divulgação do cavalo de raça pura produzido na Comunidade Valenciana [artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006)]:

    i)

    despesas com a organização do programa de formação,

    ii)

    despesas de deslocação e estadia dos participantes;

    i)

    despesas de participação,

    ii)

    despesas de deslocação,

    iii)

    despesas com publicações,

    iv)

    despesas com aluguer de instalações de exposição,

    v)

    prémios simbólicos concedidos no âmbito de concursos, até um valor de 250 EUR por prémio e por vencedor;

    i)

    despesas com a divulgação de conhecimentos científicos,

    ii)

    despesas relativas a informações factuais sobre sistemas de qualidade abertos a produtos de outros países e sobre os produtos genéricos e respectivos benefícios nutricionais, bem como sobre as utilizações sugeridas para estes produtos.

    Podem igualmente ser concedidos auxílios para cobrir as despesas referidas na alínea c) se a origem dos produtos abrangidos pelo Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho e pelos artigos 54.o a 58.o do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho for indicada, desde que as referências à origem correspondam exactamente às que foram registadas pela Comunidade;

    Sector(es) em causa: Criadores e proprietários de cavalos de raça pura espanhola.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão: Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación.

    Endereço Internet: http://www.agricultura.gva.es/especiales/ayudas_agrarias/pdf/aprea2010.pdf

    Outras informações: —

    N.o de auxílio: XA 135/10

    Estado-Membro: República da Eslovénia

    Região: Zona de Zasavske regije

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Podpore programom razvoja podeželja v občini Hrastnik 2011–2013

    Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju finančnih pomoči za programe razvoja podeželja in kmetijstva v občini Hrastnik

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 2011: 20 303,00 EUR

    2012: 20 303,00 EUR

    2013: 20 303,00 EUR

    Intensidade máxima dos auxílios:

    Investimentos em explorações agrícolas até, no máximo, 40 % do valor das despesas elegíveis, ou até 50 % nas zonas desfavorecidas;

    Preservação de edifícios tradicionais: o montante do co-financiamento não pode exceder 50 % das despesas elegíveis para protecção de elementos do património não produtivos nas explorações agrícolas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola;

    Emparcelamento: até 10 % das despesas elegíveis;

    Prestação de assistência técnica no sector agrícola: até 100 % das despesas elegíveis.

    Data de execução: 1 de Janeiro de 2011 (ou a partir da data da prorrogação da isenção de notificação do regime de auxílios XA 14/08 e da publicação no sítio Internet da Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão Europeia, se esta for posterior).

    Duração do regime ou do auxílio individual: 31 de Dezembro de 2013.

    Objectivo do auxílio: Apoio às PME.

    Referências a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e despesas elegíveis: A proposta de Normas para a concessão de auxílios financeiros aos programas para a agricultura e o desenvolvimento rural no município de Hrastnik inclui medidas que constituem auxílio estatal, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358 de 16.12.2006, p. 3):

    Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas:

    despesas elegíveis: construção, aquisição ou melhoramento de bens imóveis;

    Artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

    despesas elegíveis: investimentos para preservação de elementos do património de carácter não produtivo localizados em explorações agrícolas (elementos com valor arqueológico ou histórico) e investimentos para a preservação de elementos que fazem parte dos meios de produção nas explorações agrícolas, como, por exemplo, os edifícios agrícolas, desde que os investimentos não provoquem qualquer aumento da capacidade de produção agrícola;

    Artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento:

    despesas elegíveis: despesas em matéria de procedimentos jurídicos e administrativos;

    Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

    despesas elegíveis: despesas relativas a educação e formação dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas, serviços de consultoria que não constituam uma actividade contínua ou periódica; organização de fóruns para intercâmbio de conhecimentos entre as explorações agrícolas, de concursos, exposições e feiras, bem como participação nesses eventos, e publicações. Os auxílios serão concedidos em espécie, através de serviços subsidiados e sem implicar pagamentos directos de dinheiro aos produtores.

    Sector(es) em causa: Todos os sectores da agricultura.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Občina Hrastnik

    Pot Vitka Pavliča 5

    SI-1430 Hrastnik

    SLOVENIJA

    Endereço Internet: http://sftp.slovenka.net/o-hrastnik/h/os/pravilnik_kmetijstvo_hrastnik_2007.doc

    Outras informações: A presente notificação prorroga a validade do regime de auxílios XA 14/08. A prorrogação da notificação abrange o período de aplicação de 2011 a 2013 e um orçamento total de 60 909 EUR. Todas as disposições da base jurídica permanecem inalteradas.

    Podpis odgovorne osebe

    Župan občine Hrastnik

    Miran JERIČ

    N.o de auxílio: XA 136/10

    Estado-Membro: Itália

    Região: —

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Sostegno all’interprofessione e iniziative delle organizzazioni dei produttori.

    Base jurídica: Decreto Ministeriale 26 luglio 2010 n. 11468.

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: A despesa máxima prevista é de 1 500 000,00 EUR, distribuídos pelas seguintes acções:

    Especifica-se que a acção A prevê um montante total de 1 000 000,00 EUR, dos quais 600 000,00 EUR se destinam a intervenções na acepção do Regulamento (CE) n.o 1998/2006.

    Intensidade máxima dos auxílios: Os auxílios cobrem, no máximo, 80 % do custo global do projecto, não estando prevista a concessão de pagamentos directos a produtores individuais.

    Data de execução: O regime entrará em vigor a partir da data de confirmação da recepção do resumo pela Comissão Europeia, mediante aviso de recepção com um número de identificação.

    Duração do regime ou do auxílio individual: O auxílio será concedido a partir de 6 de Setembro de 2010 até 31 de Dezembro de 2010.

    As acções deverão estar concluídas no prazo de 20 meses a contar da data de registo, pelo organismo de controlo, do decreto de concessão do auxílio.

    Objectivo do auxílio: No que respeita aos objectivos fixados pelo «Programma di azione nazionale per l’agricoltura biologica e i prodotti biologici per l’anno 2008-2009», as iniciativas a financiar têm por objectivo apoiar as organizações interprofissionais (melhorando o conhecimento das técnicas de produção agrícola biológica a nível dos operadores do sector e dos consumidores finais) e as organizações de produtores (através de acções de informação e divulgação, cursos de formação directa dos operadores biológicos do sector primário, assistência técnica especial).

    Individualmente, as acções enquadram-se nas previstas nos artigos 14.o e 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    Sector(es) em causa: Todos os produtos agrícolas primários de origem biológica.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali

    Dipartimento delle politiche competitive del mondo rurale e della qualità

    Via XX Settembre 20

    00187 Roma RM

    ITALIA

    Endereço Internet: http://www.politicheagricole.gov.it/ConcorsiGare

    http://www.sinab.it/index.php?mod=documenti_utili&m2id=195&navId=1648

    Outras informações: A síntese das disposições que regem as modalidades de execução do auxílio será publicada na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana e no sítio Internet do ministério, no endereço: http://www.politicheagricole.it/ConcorsiGare

    Na mesma secção serão também publicados documentos e informações de referência.

    N.o de auxílio: XA 137/10

    Estado-Membro: Itália

    Região: Lombardia

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual concedido: Servizio di Assistenza Tecnica agli Allevamenti (SATA) nel territorio della Regione Lombardia.

    Base jurídica: L.R. 31/08 — Testo unico delle leggi regionali in materia di agricoltura, foreste, pesca e sviluppo rurale — articoli 13 e 15.

    Deliberazione Giunta regionale n. 000334/2010 Servizio di Assistenza Tecnica agli Allevamenti (SATA) nel territorio della Regione Lombardia. Istituzione di un regime di aiuto ai sensi del regolamento (CE) n. 1857/2006.

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 4 020 000 EUR/ano.

    Intensidade máxima dos auxílios: Até 100 % do custo elegível, em conformidade com o artigo 15.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006.

    Data de execução: De 1 de Janeiro de 2011 em diante.

    Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2015.

    Objectivo do auxílio: Auxílio à cobertura das despesas elegíveis das actividades de assistência técnica.

    Sector(es) em causa: A1 — Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Regione Lombardia — DG Agricoltura

    Via Pola 12/14

    20124 Milano MI

    ITALIA

    Endereço Internet: http://www.regione.lombardia.it «Settori e politiche», «Agricoltura», «Argomenti», «Aiuti di Stato nel settore agricolo: pubblicazione dei regimi di aiuto».

    Outras informações: —


    Top