Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010XC1014(03)

    Publicação de um pedido de reconhecimento de uma menção tradicional nos termos do artigo 33. °do Regulamento (CE) n. ° 607/2009 da Comissão

    JO C 277 de 14.10.2010, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.10.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 277/23


    Publicação de um pedido de reconhecimento de uma menção tradicional nos termos do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão

    2010/C 277/10

    Nos termos do artigo 33.o do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão (1), os pedidos de reconhecimento de menções tradicionais são publicados no Jornal Oficial, Série C, informando assim as partes interessadas da existência do pedido e possibilitando deste modo a apresentação de objecções ao reconhecimento e protecção da menção tradicional objecto do requerimento.

    PUBLICAÇÃO DE UM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UMA MENÇÃO TRADICIONAL NOS TERMOS DO ARTIGO 33.o DO REGULAMENTO (CE) N.o 607/2009 DA COMISSÃO

    Data de recepção

    22.6.2010

    Número de páginas

    16

    Língua de apresentação do pedido

    Inglês

    Número do processo

    TDT-US-N0022

    Requerente:

    Wine America

    1212 New York Avenue, Suite 425

    Washington, DC 20005

    UNITED STATES OF AMERICA

    California Export Association

    425 Market St., Suite 1000

    San Francisco, CA 94105

    UNITED STATES OF AMERICA

    Denominação: SOLERA

    Menção tradicional na acepção do artigo 118.o-U, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1234/2007.

    Língua:

    Ver o artigo 31.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 607/2009 da Comissão.

    Lista das denominações de origem protegidas ou indicações geográficas protegidas em causa:

    Denominações de origem protegidas.

    Categorias de produtos vitivinícolas:

    Vinho licoroso — anexo XI-B do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho.

    Definição:

    A denominação «solera» descreve um sistema de cascos/barris com vinhos de várias idades. É retirado da «solera» o vinho do barril que contém a mistura de colheitas mais antiga. Todos os vinhos dos barris da «solera» são seguidamente trasfegados em cascata, por ordem cronológica, e o barril que contém a mistura de vinhos mais recente é completado com vinho novo. Resulta deste processo de mistura um vinho de coloração variável entre o amarelo palha claro e o âmbar escuro, consoante o tipo produzido. Este processo está reservado para a elaboração de vinhos aguardentados.


    (1)  JO L 193 de 24.7.2009, p. 60.


    Top