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Document 52010XC0923(02)

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n. ° 2 do artigo 6. °do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 256 de 23.9.2010, p. 10–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/10


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 256/10

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«PORCHETTA DI ARICCIA»

N.o CE: IT-PGI-0005-0762-02.03.2009

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Porchetta di Ariccia»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do porduto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.2. —

Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A indicação geográfica protegida «Porchetta di Ariccia» está reservada ao suíno inteiro ou à parte central do suíno, cozinhada, temperada com pimenta preta, rosmaninho e alho, que observe as seguintes características:

Peso: o peso do animal inteiro, ou «porchetta intera», varia entre 27 kg e 45 kg; o da parte central, ou «tronchetto», varia entre 7 kg e 13 kg.

Crosta: presente na parte superior da porchetta inteira ou do tronchetto, deve apresentar consistência estaladiça, cor castanha e ser saborosa; na parte inferior, a crosta pode apresentar consistência mole.

Carne: possui cor que varia entre branco e rosado, caracterizada pela presença de especiarias.

Sabor: sabor a carne de porco aromatizada com rosmaninho, alho e pimenta preta.

Quando colocado no mercado, o produto apresenta as seguintes características físico-químicas: água livre (Aw): < 0,98; humidade relativa: < 57 %; matérias gordas: < 33 %; proteínas: > 20 %.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

A matéria-prima destinada à produção da IGP «Porchetta di Ariccia» provém de suínos fêmeas inscritos nos livros genealógicos das raças Landrace, Large White, Pietrain e respectivos híbridos. As carcaças que dão entrada no estabelecimento de produção devem corresponder às classes S, E, U previstas na legislação comunitária em vigor.

Produção da porchetta inteira: a carcaça limpa apresenta, na recepção, 60 kg de peso mínimo e 90 kg de peso máximo. A carcaça da porchetta inteira apresenta-se com patas dianteiras e traseiras e/ou cabeça.

Produção do tronchetto: utiliza-se a parte da carcaça compreendida entre a terceira vértebra dorsal e a última vértebra lombar, apresentando, na recepção, 14 kg de peso mínimo e 25 kg de peso máximo.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

A operações de desossagem manual da carcaça, salga, condimentação com pimenta, alho e ou rosmaninho, atadura, cozinha e arrefecimento da «Porchetta di Ariccia» decorrem no perímetro do município de Ariccia.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

A IGP «Porchetta di Ariccia» pode ser embalada inteira, em pedaços ou fatiada. Pode ser embalada em papel e/ou plástico alimentares, sob vácuo e/ou sob atmosfera modificada.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

O rótulo da embalagem tem de ostentar obrigatoriamente o logótipo da denominação ao lado do símbolo gráfico comunitário, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.o 1898/2006, com a nova redacção que lhe foi dada.

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4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área de produção da IGP «Porchetta di Ariccia» compreende a totalidade do território do município de Ariccia.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

Ariccia é uma das localidades mais conhecidas e mais populares nas proximidades de Roma, que, contrariamente a outras localidades vizinhas, pode reivindicar uma tradição milenar no que respeita à porchetta e respectiva produção. Efectivamente, considera-se ter sido em Ariccia que os sacerdotes começaram a transformar e preparar a carne de porco que ofereciam em sacrifício no templo de Júpiter (Latialis Juppiter), no vizinho monte Cavo, embora fosse também graças à presença de famílias romanas nobres, que se sucederam ao longo dos séculos e que tinham por hábito instalar-se em Ariccia durante o Verão ou de aí organizar partidas de caça, que se desenvolveu o saber artesanal necessário para a preparação da porchetta, um saber que se mantém na actualidade e que continua a transmitir-se de pais para filhos nas famílias de Ariccia.

5.2.   Especificidade do produto:

A «Porchetta di Ariccia» é conhecida desde sempre pela sua carne de cor branca ou rosada, cujo sabor e perfume são enriquecidos pela dosagem ideal de rosmaninho, pimenta e alho utilizados durante a preparação da carcaça, bem como pelo carácter estaladiço da crosta — uma das principais características peculiares do produto — obtido graças à forma como é cozinhado e que se mantém inalterada, mesmo após decorridos vários dias.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A reputação da «Porchetta di Ariccia» remonta a 1950, quando os produtores, incitados pelo presidente da Câmara, organizaram a primeira festa da «Porchetta di Ariccia», com o objectivo de destacar o produto, cujo sabor era já apreciado na época. Desde então, realiza-se anualmente em Ariccia esta manifestação típica durante a qual os vendedores, vestidos com o traje tradicional da região, servem porchetta nas mesas festivas, tal como relatado no «Estratto dal Registro degli atti della Giunta Comunale, del 14 settembre 1962, relativo al contributo per la festa della Patrona S. Apollonia e della Sagra della Porchetta» (excerto do Registo dos Actos do Conselho Comunal, de 14 de Setembro de 1962, relativo à participação financeira na festa da padroeira Santa Apolónia e na festa da porchetta).

Existe uma relação evidente entre o território tradicional de produção e o êxito da «Porchetta di Ariccia», representada pela capacidade técnica especial dos produtores de Ariccia, que, ao longo dos séculos, transmitiram de geração em geração, através de técnicas artesanais especializadas que se sucederam até hoje, a arte de condimentar, aromatizar, atar e cozinhar lentamente o porco no forno. Hoje em dia, na linguagem corrente, o consumidor associa o nome «Porchetta di Ariccia» unicamente ao produto originário do município de Ariccia, pois a carne e a crosta correspondem a características peculiares que lhes conferem um sabor muito apreciado que conquistou o consumidor.

A utilização do termo «porchetta» deve-se ao facto de, como dita a tradição, serem utilizadas unicamente carcaças de fêmeas, cuja carne é conhecida por ser mais magra e saborosa. A descrição de C.E. Gadda, no seu romance intitulado «Quer pasticciaccio brutto de via Merulana» (1957), de um mercado de bairro do centro de Roma, no qual se vende tradicionalmente «Porchetta di Ariccia», constitui mais uma prova da reputação granjeada pelo produto.

Referência à publicação do caderno de especificações:

N.o 7 do Artigo 5.o Regulamento (CE) n.o 510/2006]

A presente administração deu início ao procedimento nacional de oposição com a publicação do pedido de reconhecimento da indicação geográfica protegida «Porchetta di Ariccia».

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado:

no seguinte endereço Internet: http://www.politicheagricole.it/DocumentiPubblicazioni/Search_Documenti_Elenco.htm?txtTipoDocumento=Disciplinare%20in%20esame%20UE&txtDocArgomento=Prodotti%20di%20Qualit%E0>Prodotti%20Dop,%20Igp%20e%20Stg

ou

directamente na página principal do endereço Internet do Ministério (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Prodotti di Qualità» (à esquerda do ecrã) e, a seguir, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE [regolamento (CE) n. 510/2006]».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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