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Document E2010P0007

    Acção intentada em 9 de Julho de 2010 pela Swisscom RE Aktiengesellschaft contra o Órgão de Fiscalização da EFTA (Processo E-7/10)

    JO C 256 de 23.9.2010, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.9.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 256/9


    Acção intentada em 9 de Julho de 2010 pela Swisscom RE Aktiengesellschaft contra o Órgão de Fiscalização da EFTA

    (Processo E-7/10)

    2010/C 256/09

    Em 9 de Julho de 2010 foi intentada junto do Tribunal da EFTA uma acção contra o Órgão de Fiscalização da EFTA pela Swisscom RE Aktiengesellschaft, representada pelo Dr. Michael Sánchez Rydelski, advogado da Swisscom RE Aktiengesellschaft, Kirchstrasse 12, 9490 Vaduz, LIECHTENSTEIN.

    A Swisscom RE Aktiengesellschaft solicita ao Tribunal da EFTA:

    1.

    A anulação da Decisão n.o 97/10/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 24 de Março de 2010, relativa à tributação das companhias de seguros cativas ao abrigo da lei fiscal do Listenstaine;

    2.

    Subsidiariamente, a declaração de nulidade dos artigos 3.o e 4.o da Decisão n.o 97/10/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 24 de Março de 2010, na medida em que ordenam a recuperação do auxílio referido no artigo 1.o dessa decisão;

    e

    3.

    A condenação do Órgão de Fiscalização da EFTA nas despesas.

    Matéria de facto e de direito e fundamentos jurídicos:

    A requerente, a Swisscom RE Aktiengesellschaft, uma filial a 100 % da Swisscom AG, realizou operações de resseguro cativas no Listenstaine para o grupo Swisscom desde a sua criação em 1997.

    A requerente alega que o Órgão de Fiscalização da EFTA aplicou incorrectamente o artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE. As medidas fiscais do Listenstaine não constituem um auxílio estatal porque as empresas cativas não são consideradas empresas na acepção do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE. Além disso, a medida fiscal do Listenstaine não pode ser considerada como uma medida selectiva nos termos do artigo 61.o, n.o 1, do Acordo EEE.

    Além disso, a requerente alega que:

    se o Tribunal vier a concluir que as medidas fiscais do Listenstaine envolviam auxílios estatais, o Órgão de Fiscalização da EFTA cometeu um erro ao ordenar a recuperação do alegado auxílio a partir de 6 de Novembro de 2001; e

    o Órgão de Fiscalização da EFTA não apresentou, na sua apreciação, a fundamentação adequada em pontos essenciais, tal como exigido pelo artigo 16.o do Acordo que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal.


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