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Dokumentum E2010C0826(01)
Announcement from Norway concerning Directive 94/22/EC of the European Parliament and of the Council on the conditions for granting and using authorisations for the prospection, exploration and production of hydrocarbons — Announcement of invitation to apply for petroleum production licences on the Norwegian Continental Shelf — 21st licensing round
Anúncio da Noruega referente à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos — Anúncio de convite à apresentação de pedidos de autorização para produção de petróleo na plataforma continental norueguesa — 21. a ronda de concessão de licenças
Anúncio da Noruega referente à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos — Anúncio de convite à apresentação de pedidos de autorização para produção de petróleo na plataforma continental norueguesa — 21. a ronda de concessão de licenças
JO C 230 de 26.8.2010., 8—10. o.
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/8 |
Anúncio da Noruega referente à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
Anúncio de convite à apresentação de pedidos de autorização para produção de petróleo na plataforma continental norueguesa — 21.a ronda de concessão de licenças
2010/C 230/04
O Ministério do Petróleo e da Energia norueguês anuncia um convite à apresentação de pedidos de autorização para produção de petróleo, em conformidade com o n.o 2, alínea a), do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos.
As licenças de produção serão concedidas a sociedades anónimas registadas na Noruega ou noutro Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Acordo EEE) ou a pessoas singulares domiciliadas num Estado parte no Acordo EEE. A sociedade anónima deverá dispor de um capital social mínimo de 1 milhão de NOK ou de um montante equivalente na moeda do país de registo.
Podem ser concedidas licenças de produção a empresas que actualmente não são titulares de licenças na plataforma continental norueguesa, se tiverem obtido uma licença para o efeito.
As empresas que apresentem pedidos individuais e as que apresentem um pedido enquanto parte de um grupo serão tratadas da mesma forma pelo Ministério. Tanto os candidatos que apresentem um pedido individual como os candidatos que façam parte de um grupo que apresente um pedido conjunto serão considerados como um só candidato a uma licença de produção. Com base nas candidaturas apresentadas por grupos ou por requerentes individuais, o Ministério pode determinar a composição dos grupos de licenças e designar o operador para esses grupos.
A concessão de uma participação numa autorização de produção ficará sujeita à participação dos titulares de licenças num acordo com vista ao exercício de actividades no domínio do petróleo, incluindo um acordo de exploração comum e um acordo contabilístico. Se a licença de produção estiver dividida do ponto de vista estratigráfico, os titulares das duas licenças assim obtidas deverão também celebrar um acordo específico de exploração comum que reja as suas relações neste domínio.
Após terem assinado os referidos acordos, os titulares de licenças constituirão uma empresa comum na qual a importância da sua participação será sempre idêntica à respectiva participação na licença de produção.
Os documentos de autorização basear-se-ão principalmente nos documentos pertinentes dos «Awards in Predefined Areas 2010» e da 20.a ronda de concessão de licenças. O objectivo prosseguido consiste em disponibilizar à indústria os principais elementos dos eventuais ajustamentos do quadro antes da apresentação dos pedidos.
Critérios de concessão de uma licença de produção
A fim de promover uma boa gestão dos recursos, bem como uma exploração e produção de petróleo rápidas e eficientes na plataforma continental norueguesa, incluindo a composição dos grupos de licenças que permitirão alcançar este objectivo, devem ser aplicados os seguintes critérios à concessão de participações nas autorizações de produção e à designação do operador:
a) |
As competências técnicas pertinentes do candidato, nomeadamente as ligadas aos trabalhos de desenvolvimento, investigação, segurança e ambiente, e a forma como estas competências podem contribuir activamente para a exploração e, se for caso disso, a produção de petróleo rentáveis na área geográfica em questão; |
b) |
O candidato deve dispor da capacidade financeira necessária para realizar a exploração e, se for caso disso, para produzir petróleo na área geográfica em questão; |
c) |
O conhecimento geológico da área geográfica em questão por parte do candidato e a forma como os titulares de licenças tencionam proceder a uma exploração eficiente do petróleo; |
d) |
A experiência do candidato na plataforma continental norueguesa ou uma experiência pertinente equivalente noutras áreas; |
e) |
A experiência do Ministério em relação às actividades petrolíferas do candidato; |
f) |
Sempre que os candidatos apresentem um pedido enquanto membros de um grupo, serão tidos em conta a composição do grupo, o operador recomendado e a competência colectiva do grupo; |
g) |
As licenças de produção serão principalmente concedidas a uma empresa comum em que, pelo menos, um participante tenha efectuado, no mínimo, uma perfuração para a exploração de petróleo na plataforma continental norueguesa enquanto operador, ou possua uma experiência operacional pertinente equivalente fora da referida plataforma; |
h) |
As licenças de produção serão principalmente concedidas a dois ou mais participantes, em que pelo menos um deles possua a experiência referida na alínea g); |
i) |
O operador designado para as autorizações de produção no Mar de Barents deverá ter efectuado pelo menos uma perfuração para a exploração de petróleo na plataforma continental norueguesa enquanto operador ou possuir uma experiência operacional pertinente equivalente fora da referida plataforma; |
j) |
O operador designado para as autorizações de produção em águas profundas deverá ter efectuado pelo menos uma perfuração para a exploração de petróleo na plataforma continental norueguesa enquanto operador ou possuir uma experiência operacional pertinente equivalente fora da referida plataforma; |
k) |
O operador designado para as autorizações de produção nas quais a perfuração de poços de petróleo implique pressões elevadas e/ou altas temperaturas (HPHT) deverá ter efectuado pelo menos uma perfuração para a exploração de petróleo na plataforma continental norueguesa enquanto operador ou possuir experiência operacional pertinente equivalente fora da referida plataforma. |
Blocos para os quais devem ser apresentados os pedidos
Os pedidos de licenças de produção de petróleo podem ser apresentados para os blocos ou partes de blocos seguintes no Mar da Noruega e no Mar de Barents:
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6301/3 |
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6302/1,2,3 |
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6303/7,8 |
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6401/12 |
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6402/10,11,12 |
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6404/9,12 |
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6506/5 |
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6601/6,9 |
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6602/4,7 |
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6605/2,3,5,6 |
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6606/1,2,3,7,8 |
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6607/1,2,3 |
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6609/3 |
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6610/1 |
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6704/11,12 |
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6705/7,10 |
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6706/7,8,9,10,11,12 |
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6707/7,10 |
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7118/3 |
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7119/1,2,3 |
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7216/1,2,3 |
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7217/1,10,11 |
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7218/8,9 |
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7219/7,8 |
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7220/6,9,11,12 |
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7221/4 |
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7222/2,3 |
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7223/3,6 |
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7224/1,2,3,4,5 |
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7228/3,6 |
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7229/1,2,4,5 |
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7317/9 |
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7318/7,8,9 |
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7319/7,11,12 |
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7320/10,11 |
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7322/10,11 |
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7324/1,2,3,9 |
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7325/1,7 |
Os mapas actualizados com os blocos disponíveis podem ser consultados no endereço Internet da Direcção do Petróleo da Noruega (Fact maps: http://www.npd.no/en/Topics/Production-licences/Theme-articles/Licensing-rounds/21th-licensing-round/21round-utlysning/), ou contactando o Ministério do Petróleo e da Energia através do telefone +47 22246209.
Os pedidos de licença de produção de petróleo devem ser apresentados ao:
Ministério do Petróleo e da Energia |
P.O. Box 8148 Dep. |
0033 Oslo |
NORWAY |
Data-limite: 12.00 horas de 3 de Novembro de 2010.
A concessão de licenças para a produção de petróleo na plataforma continental norueguesa no quadro da 21.a ronda de concessão de licenças na plataforma continental norueguesa terá lugar nunca antes de 90 dias após a data de publicação do convite à apresentação de pedidos e está prevista para a Primavera de 2011, o mais tardar em 30 de Junho de 2011.
O programa de trabalho para cada nova licença da 21.a ronda de concessão de licenças será tornado público no momento da concessão das autorizações.
O texto integral do anúncio, incluindo mapas pormenorizados das áreas disponíveis pode ser consultado em: http://www.npd.no/en/Topics/Production-licences/Theme-articles/Licensing-rounds/21th-licensing-round/21round-utlysning, ou contactando o Ministério de Petróleo e Energia através do telefone +47 22246209.