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Documento 52009AP0015(01)

    Regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da PAC * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 73/2009 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n. ° 1290/2005, (CE) n. ° 247/2006 e (CE) n. ° 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n. ° 1782/2003 (COM(2009)0321 – C7-0093/2009 – 2009/0084(CNS))

    JO C 224E de 19.8.2010, p. 54/54 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.8.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 224/54


    Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009
    Regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da PAC *

    P7_TA(2009)0015

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 73/2009 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (COM(2009)0321 – C7-0093/2009 – 2009/0084(CNS))

    2010/C 224 E/23

    (Processo de consulta)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0321),

    Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0093/2009),

    Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 1 do artigo 46.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0004/2009),

    1.

    Aprova a proposta da Comissão;

    2.

    Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

    3.

    Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


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