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Document 52009AP0014
2009 and 2010 intervention periods for butter and skimmed milk powder * European Parliament legislative resolution of 17 September 2009 on the proposal for a Council regulation derogating from Regulation (EC) No 1234/2007 ( ‘Single CMO’ Regulation) as regards the 2009 and 2010 intervention periods for butter and skimmed milk powder (COM(2009)0354 – C7-0103/2009 – 2009/0094(CNS))
Períodos de intervenção de 2009 e 2010 para a manteiga e o leite em pó desnatado * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que derroga ao Regulamento (CE) n. ° 1234/2007 (Regulamento «OCM única» ) no que respeita aos períodos de intervenção de 2009 e 2010 para a manteiga e o leite em pó desnatado (COM(2009)0354 – C7-0103/2009 – 2009/0094(CNS))
Períodos de intervenção de 2009 e 2010 para a manteiga e o leite em pó desnatado * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Conselho que derroga ao Regulamento (CE) n. ° 1234/2007 (Regulamento «OCM única» ) no que respeita aos períodos de intervenção de 2009 e 2010 para a manteiga e o leite em pó desnatado (COM(2009)0354 – C7-0103/2009 – 2009/0094(CNS))
JO C 224E de 19.8.2010, p. 53–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 224/53 |
Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009
Períodos de intervenção de 2009 e 2010 para a manteiga e o leite em pó desnatado *
P7_TA(2009)0014
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que derroga ao Regulamento (CE) n.o 1234/2007 (Regulamento «OCM única») no que respeita aos períodos de intervenção de 2009 e 2010 para a manteiga e o leite em pó desnatado (COM(2009)0354 – C7-0103/2009 – 2009/0094(CNS))
2010/C 224 E/22
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2009)0354),
Tendo em conta o artigo 37.o do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0103/2009),
Tendo em conta o artigo 55.o e o n.o 2 do artigo 46.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A7-0005/2009),
1. |
Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas; |
2. |
Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do n.o 2 do artigo 250.o do Tratado CE; |
3. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
4. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
5. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
TEXTO DA COMISSÃO |
ALTERAÇÃO |
Alteração 1 |
|
Proposta de regulamento Artigo 2–A (novo) |
|
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Artigo 2.o–A Alteração do Regulamento (CE) n.o 72/2009 É revogado o n.o 8 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 72/2009 do Conselho, de 19 de Janeiro de 2009, que adapta a Política Agrícola Comum pela alteração dos Regulamentos (CE) n.o 247/2006, (CE) n.o 320/2006, (CE) n.o 1405/2006, (CE) n.o 1234/2007, (CE) n.o 3/2008 e (CE) n.o 479/2008 e revogação dos Regulamentos (CEE) n.o 1883/78, (CEE) n.o 1254/89, (CEE) n.o 2247/89, (CEE) n.o 2055/93, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 2596/97, (CE) n.o 1182/2005 e (CE) n.o 315/2007 (1). |
(1) JO L 30 de 31.1.2009, p. 1.