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Document 52009IP0021(01)

    Segurança energética (Nabucco e Desertec) Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009 , sobre os aspectos externos da segurança energética

    JO C 224E de 19.8.2010, p. 23–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.8.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    CE 224/23


    Quinta-feira, 17 de Setembro de 2009
    Segurança energética (Nabucco e Desertec)

    P7_TA(2009)0021

    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de Setembro de 2009, sobre os aspectos externos da segurança energética

    2010/C 224 E/06

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Setembro de 2007, «Rumo a uma política externa comum da energia» (1),

    Tendo em conta o acordo intergovernamental entre a Áustria, a Bulgária, a Hungria, a Roménia e a Turquia sobre o enquadramento jurídico do projecto de gasoduto Nabucco, que foi assinado em 13 de Julho de 2009, em Ancara,

    Tendo em conta a aquisição, pela companhia de petróleo e gás russa Surgutneftegas, de acções minoritárias importantes (21,2 %) da empresa petroquímica húngara MOL, membro do consórcio «Nabucco»,

    Tendo em conta o protocolo entre a Rússia e a Turquia sobre cooperação no domínio do gás, assinado em 6 de Agosto de 2009, em Ancara, nos termos do qual a Turquia dá o seu consentimento preliminar à construção do gasoduto «South Stream» e autoriza a Rússia a levar a cabo estudos para o referido gasoduto em águas territoriais turcas,

    Tendo em conta o Memorando de Entendimento assinado em 13 de Julho de 2009 entre doze empresas da UE tendo em vista a criação da Iniciativa Industrial DESERTEC destinada a desenvolver o vasto potencial de energia solar no Médio Oriente e no Norte de África,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Segunda Análise Estratégica da Política Energética – Um plano de acção da UE sobre segurança energética e solidariedade» (COM(2008)0781),

    Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e que revoga a Directiva 2004/67/CE (COM(2009)0363),

    Tendo em conta a proposta da Comissão de um regulamento do Conselho relativo à notificação à Comissão de projectos de investimentos em infra-estruturas energéticas na Comunidade Europeia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 736/96 (COM(2009)0361),

    Tendo em conta a 15.a Conferência das Partes (COP 15) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) que se realizará em breve, e a 5.a Conferência das Partes actuando na qualidade de reunião das Partes no Protocolo de Quioto (COP/MOP 5), que se realizará em Copenhaga, na Dinamarca, de 7 a 18 de Dezembro de 2009,

    Tendo em conta n.o 4 do artigo 110.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que a segurança energética constitui um elemento fundamental da segurança, da estabilidade e da prosperidade geral da União Europeia e um elemento-chave para a prossecução do desenvolvimento económico e social da Europa, para o qual, no entanto, não está ainda prevista nenhuma base nos Tratados,

    B.

    Considerando que a inexistência de uma verdadeira e eficaz política europeia comum em matéria de segurança energética compromete a coerência e a credibilidade da acção externa da UE,

    C.

    Considerando que, neste momento, a dependência da UE das importações de energia já é significativa e que, nas circunstâncias actuais, a sua tendência é para aumentar,

    D.

    Considerando que, apesar da queda dos preços do petróleo e do gás em resultado da crise financeira, a lenta transição para combustíveis mais sustentáveis, o declínio da produção das jazidas de petróleo e de gás a nível mundial, não obstante a descoberta de novos recursos, e o aumento constante da procura conduzirão, inevitavelmente, a um retorno do estreitamento dos mercados de combustíveis fósseis e a uma crescente dependência das importações para os países consumidores, assim que a crise tiver sido superada,

    E.

    Considerando que vários Estados-Membros são extremamente dependentes de um único fornecedor de gás natural e que uma interrupção injustificada no aprovisionamento pode provocar problemas graves, como ficou patente durante a última crise do gás entre a Rússia e a Ucrânia no início de 2009,

    F.

    Considerando que alguns Estados-Membros não dispõem de reservas naturais suficientes para fazer face a crises,

    G.

    Considerando que, devido à actual e cada vez maior dependência do fornecimento de energia de regiões politicamente instáveis, os esforços para garantir a segurança do aprovisionamento exclusivamente a nível nacional têm demonstrado ser insuficientes e não salvaguardar os interesses a longo prazo de todos os Estados-Membros da UE,

    H.

    Considerando que os sistemas de alerta prévio existentes revelaram não ser adequados para prever a crise do gás ocorrida em Janeiro de 2009,

    I.

    Considerando que as ameaças previsíveis à segurança do aprovisionamento energético continuarão a existir enquanto os países produtores de energia e os países de trânsito não respeitarem as regras comuns e transparentes definidas no Tratado da Carta da Energia e no Protocolo de Trânsito,

    J.

    Considerando que o empenho na eficiência energética a nível interno e externo e uma evolução importante no sentido de um aumento da quota-parte das energias renováveis no cabaz energético actual da União Europeia, por um lado, teriam um impacto considerável na redução da dependência das importações de energia e melhorariam a segurança energética e, por outro lado, ajudariam a honrar o compromisso de reduzir, até 2020, as emissões de gases com efeito de estufa em 20 %, ou mais, se assim se decidir em Copenhaga,

    K.

    Considerando que uma solução muito eficaz em termos de custos para reduzir a dependência energética da UE consiste em promover as poupanças energéticas, as energias renováveis e as medidas visando melhorar o rendimento energético, o que também contribuirá para a luta contra as alterações climáticas e para a realização de progressos tendo em vista a transição para uma economia alicerçada numa utilização racional de recursos,

    L.

    Considerando que uma cooperação estreita no domínio do aprovisionamento energético constitui uma das medidas mais eficazes e indispensáveis para instaurar a confiança nas relações entre a União Europeia e os países vizinhos,

    M.

    Considerando que, apesar de algumas medidas já tomadas, é necessário criar uma verdadeira política energética comum no que respeita à regulação do mercado interno, mas não a um cabaz energético, que continua a ser a prerrogativa dos Estados-Membros, bem como a aspectos externos, que tenha em conta a política e os interesses económicos de todos os Estados-Membros,

    N.

    Considerando que uma política externa comum europeia no domínio da energia, baseada na solidariedade, na diversificação, na unidade na defesa dos interesses comuns, na cooperação reforçada com os principais países produtores, de trânsito e consumidores de energia, bem como na promoção da sustentabilidade, criaria sinergias capazes de garantir a segurança do aprovisionamento da União Europeia e aumentar a sua força, capacidade de acção em matéria de política externa e credibilidade enquanto actor na cena mundial,

    1.

    Aguarda do Conselho, da Comissão e dos Estados-Membros uma liderança estratégica conjunta mais forte na criação de uma verdadeira política externa comum europeia no domínio da energia, conforme solicitado na sua Resolução de 26 de Setembro de 2007 acima referida;

    2.

    Congratula-se com as medidas de diversificação e de melhoria da segurança energética da UE propostas pela Comissão na Segunda Análise Estratégica da Política Energética; considera, no entanto, que, para a sua aplicação, é necessário estabelecer prioridades claras e agir sem demora, mantendo, ao mesmo tempo, o Parlamento Europeu plenamente informado;

    3.

    Reitera que um mercado interno da energia que funcione correctamente se reveste de importância fundamental para prevenir futuras crises e interrupções no aprovisionamento de gás, bem como a diversificação das fontes de energia; salienta, por conseguinte, a necessidade de investimentos acrescidos em energias renováveis e com reduzidas emissões de carbono, bem como na eficiência energética, que deverá constituir um elemento central do Plano de Acção em matéria de Energia para 2010-2014;

    4.

    Congratula-se com as novas propostas de regulamentação acima referidas sobre medidas tendentes a garantir a segurança do aprovisionamento de gás e sobre projectos de investimento em infra-estruturas energéticas na Comunidade Europeia, que contribuirão para uma melhor segurança do aprovisionamento de gás na União Europeia, garantindo que os Estados-Membros tomem medidas preventivas e melhorem os mecanismos de gestão de crises, e aumentando a transparência e reduzindo a burocracia;

    5.

    Solicita a realização de mais esforços para que seja possível antecipar potenciais problemas de aprovisionamento energético e evitar perturbações no futuro, melhorando, nomeadamente, a eficácia da Rede de Correspondentes no domínio da segurança energética (NESCO), e insta a Comissão a rever urgentemente os actuais mecanismos de alerta rápido, a Rede NESCO e outros instrumentos que se revelaram ineficazes na crise energética de 2009 entre a Rússia e a Ucrânia;

    6.

    Insta a União Europeia e os seus Estados-Membros a desenvolverem a armazenagem de gás com capacidade de distribuição rápida;

    7.

    Considera fundamental melhorar as interligações no interior da Europa, uma vez que é fundamental colmatar as lacunas existentes para o funcionamento eficaz do mercado interno da energia e para a solidariedade energética; congratula-se, neste contexto, com o acordo sobre o financiamento dos projectos de infra-estruturas, que integra o plano de relançamento da economia europeia (250 milhões de euros), e com a ideia de dar à Europa uma super-rede europeia de gás e electricidade, mas insiste que é indispensável um aumento geral do financiamento público no domínio da segurança energética;

    8.

    Sublinha que é urgente realizar projectos estratégicos que visem a diversificação do aprovisionamento de energia, nomeadamente no corredor Sul; felicita, neste contexto de menor dependência dos fornecimentos russos, os governos da Áustria, da Bulgária, da Hungria, da Roménia e da Turquia pela assinatura, em 13 de Julho de 2009, do acordo intergovernamental sobre o enquadramento jurídico para o projecto de gasoduto Nabucco, o qual constitui um passo importante para a realização deste projecto prioritário para a UE, frisando, simultaneamente, a importância de um regime geral para o desenvolvimento do corredor de ligação da UE a novas fontes de gás do Médio Oriente e da região do Mar Cáspio, independentemente da empresa ou do gasoduto, e visando, principalmente, a rápida realização desta ligação; insta as empresas e os Estados-Membros que cooperam estreitamente com a Comissão a garantirem acordos iniciais com potenciais fornecedores com vista a aprovisionar os gasodutos;

    9.

    Salienta que a UE deve estabelecer um estreito diálogo com os principais fornecedores de energia, com o objectivo de reforçar a interdependência e melhorar a segurança energética em toda a UE, dando especial importância ao aumento da eficiência, à igualdade de acesso aos mercados, à não discriminação e à transparência;

    10.

    Realça que os diálogos sobre energia não deveriam, de modo algum, ter lugar em detrimento de diálogos francos e orientados para os resultados no domínio dos direitos do Homem e que a protecção dos direitos do Homem e da segurança energética deveria ser uma prioridade da agenda da próxima Cimeira UE-Rússia e tornar-se parte integrante do novo acordo UE-Rússia;

    11.

    Propõe o desenvolvimento de uma posição comum da UE nas negociações com os parceiros externos relativas às normas e tarifas de trânsito, e solicita aos Estados-Membros que se informem mutuamente e informem a Comissão sobre as decisões e os acordos estratégicos referentes a projectos de infra-estruturas energéticas;

    12.

    Solicita à Comissão que tome imediatamente medidas contra os movimentos de aquisição hostil no mercado de energia da UE por parte de entidades estrangeiras não transparentes e que aplique rigorosamente as normas da UE em matéria de concorrência; manifesta a sua apreensão, por exemplo, face à recente aquisição por parte da empresa Surgutneftegas de uma participação na empresa energética húngara MOL e à incapacidade da Surgutneftegas de divulgar a sua estrutura de propriedade e a identidade dos seus beneficiários últimos, tal como legitimamente requerido pela entidade reguladora do mercado da energia húngaro; insta a Comissão a investigar as actividades de entidades estrangeiras não transparentes como CENTREX, que recentemente adquiriu uma participação de 20 % no centro de comércio e armazenagem de Baumgarten, na Áustria;

    13.

    Exorta a UE a cooperar com os países da região do Mar do Norte, dado o seu grande potencial de fontes energéticas, em especial através da produção de energia eólica off-shore;

    14.

    Insta o Conselho e a Comissão a cooperarem com os Estados-Membros da região do Mediterrâneo e os países do Norte de África, tendo em consideração o seu significativo potencial em matéria de recursos energéticos e as importantes oportunidades que poderiam ser criadas para o seu próprio desenvolvimento, em especial no âmbito do Processo de Barcelona; incentiva, em especial, a utilização da energia solar e eólica nessas regiões; congratula-se com os recentes progressos feitos com a Iniciativa Industrial DESERTEC para desenvolver o vasto potencial de energia solar no Médio Oriente e no Norte de África; salienta que a abordagem da UE em relação ao projecto DESERTEC deve ser coerente e contribuir de forma activa para o desenvolvimento dos Estados do Norte de África e do Médio Oriente; convida, por esse motivo, as empresas e os Estados-Membros envolvidos neste projecto, em estreita cooperação com a Comissão, a promoverem o desenvolvimento mediante uma verdadeira transferência de tecnologia e o reforço das capacidades em benefício das empresas locais e da sociedade civil, a fim de garantir a apropriação e construir uma parceria duradoura com os países do Mediterrâneo em que o DESERTEC será desenvolvido;

    15.

    Salienta a importância estratégica da região do Árctico para a UE em termos tanto de recursos energéticos, ambiente, biodiversidade e questões relativas aos transportes como de abertura da passagem Norte-Leste;

    16.

    Salienta que os progressos na construção de uma política europeia comum em matéria de energia dependem, em grande medida, da entrada em vigor do Tratado de Lisboa; insta a UE e os Estados-Membros a adoptarem medidas para consagrar no Tratado uma base vinculativa, progressiva e global para uma política europeia comum em matéria de aprovisionamento e segurança energética; apela à rápida ratificação do Tratado de Lisboa, que contém uma cláusula de solidariedade energética e torna a política energética uma responsabilidade partilhada entre a UE e os Estados-Membros, enquanto passo na direcção correcta;

    17.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


    (1)  JO C 219 E de 28.8.2008, p. 206.


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