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Asiakirja 62010TN0235

Processo T-235/10: Recurso interposto em 21 de Maio de 2010 — Timehouse/IHMI (Forma de um relógio)

JO C 209 de 31.7.2010, s. 44—44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/44


Recurso interposto em 21 de Maio de 2010 — Timehouse/IHMI (Forma de um relógio)

(Processo T-235/10)

()

2010/C 209/67

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Timehouse GmbH (Eystrup, Alemanha) (Representante: V. Knies, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Março de 2010 no processo R 0942/2009-1;

Condenação do recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca tridimensional, que representa um relógio, para produtos da classe 14.

Decisão do examinador: Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 (1), porquanto a marca tem carácter distintivo.


(1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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