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Document 62010TN0233
Case T-233/10: Action brought on 20 May 2010 — Nike International Ltd v OHIM — Intermar Simanto Nahmias (JUMPMAN)
Processo T-233/10: Recurso interposto em 20 de Maio de 2010 — Nike International Ltd/IHMI — Intermar Simanto Nahmias (JUMPMAN)
Processo T-233/10: Recurso interposto em 20 de Maio de 2010 — Nike International Ltd/IHMI — Intermar Simanto Nahmias (JUMPMAN)
JO C 195 de 17.7.2010, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/30 |
Recurso interposto em 20 de Maio de 2010 — Nike International Ltd/IHMI — Intermar Simanto Nahmias (JUMPMAN)
(Processo T-233/10)
2010/C 195/47
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Nike International Ltd (Beaverton, Estados-Unidos) (Representante: M. de Justo Bailey, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Intermar Simanto Nahmias (Individual Company) (Istambul, Turquia)
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de Março de 2010 no processo R 738/2009-1, na medida em que a decisão da Divisão de Oposição n.o B 1326299 deu provimento ao recurso relativamente a todos os produtos em causa; |
— |
condenação do IHMI nas despesas; e |
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condenação da outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, caso intervenha no processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa “JUMPMAN”, para produtos da classe 25
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado: registo da marca nominativa espanhola n.o 2657489 «JUMP», para produtos da classe 25; registo da marca nominativa comunitária n.o 2752145 «JUMP» para produtos da classe 25
Decisão da Divisão de Oposição: Provimento da oposição relativamente a todos os produtos e indeferimento do pedido de registo na íntegra.
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que existia um risco de confusão entre as marcas em causa.