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Document 62010TN0217

    Processo T-217/10: Recurso interposto em 11 de Maio de 2010 — Rautaruukki Oyj/IHMI — Manuel Vigil Pérez (MONTERREY)

    JO C 195 de 17.7.2010, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 195/26


    Recurso interposto em 11 de Maio de 2010 — Rautaruukki Oyj/IHMI — Manuel Vigil Pérez (MONTERREY)

    (Processo T-217/10)

    2010/C 195/40

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Rautaruukki Oyj (Tanhuanpää) (representante: J. Tanhuanpää, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Manuel Vigil Pérez (Madrid, Espanha)

    Pedidos do recorrente

    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 24 de Fevereiro de 2010, proferida no processo R 1001/2009-2;

    anular a decisão da Divisão de Oposição n.o B 1173707 na íntegra;

    autorizar o registo da marca «MONTERREY» pedido pela recorrente para todos produtos das classes 6 e 19, em conformidade com o pedido de marca comunitária da recorrente n.o 5276936;

    condenar o recorrido nas despesas da presente instância, bem como nas despesas efectuadas na Câmara de Recurso; e

    condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, incluindo as da parte recorrente na Câmara de Recurso, caso aquela se constitua parte interveniente no presente processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: recorrente

    Marca comunitária em causa: marca nominativa «MONTERREY» para produtos e serviços nas classes 6, 19 e 37

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo da marca figurativa espanhola «MONTERREY» n.o 1695663 para os serviços da classe 37; registo da marca figurativa espanhola «MONTERREY» n.o 1695662 para os serviços da classe 36

    Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: negar parcialmente provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: a parte recorrente invoca três fundamentos para o seu recurso.

    No que diz respeito ao primeiro fundamento, a parte recorrente sustenta que a decisão recorrida viola o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro, sobre a marca comunitária, na medida em que a Câmara de Recurso apreciou erradamente a semelhança dos produtos e dos serviços.

    Com o segundo fundamento, a parte recorrente considera que a decisão recorrida viola a regra 99 do Regulamento (CE) n.o 2868/95 da Comissão, de 13 de Dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária, na medida em que a Câmara de Recurso presumiu, erradamente, que a tradução de um direito anterior era fiel ao texto original.

    Com o terceiro fundamento, a parte recorrente sustenta que a decisão recorrida viola os princípios da protecção da confiança legítima, da igualdade de tratamento e da legalidade.


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