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Document 62010TN0216
Case T-216/10: Action brought on 10 May 2010 — Monster Cable Products v OHIM — Live Nation (Music) UK Ltd (MONSTER ROCK)
Processo T-216/10: Recurso interposto em 10 de Maio de 2010 — Monster Cable Products/IHMI — Live Nation (Music) UK Ltd (MONSTER ROCK)
Processo T-216/10: Recurso interposto em 10 de Maio de 2010 — Monster Cable Products/IHMI — Live Nation (Music) UK Ltd (MONSTER ROCK)
JO C 195 de 17.7.2010, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/25 |
Recurso interposto em 10 de Maio de 2010 — Monster Cable Products/IHMI — Live Nation (Music) UK Ltd (MONSTER ROCK)
(Processo T-216/10)
2010/C 195/39
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Monster Cable Products, Inc. (Brisbane, EUA) (representantes: O. Günzel e W. von der Osten-Sacken, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Live Nation (Music) UK Ltd (Londres, Reino Unido)
Pedidos da recorrente
— |
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de Fevereiro de 2010, no processo R 216/2009-1, na parte em que o recurso foi rejeitado; |
— |
Rejeitar integralmente a oposição n.o B 754335 deduzida contra o pedido de registo da marca comunitária n.o 3333804 «MONSTER ROCK»; |
— |
Condenar o IHMI na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «MONSTER ROCK» para produtos da classe 9
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «MONSTERS OF ROCK» n.o 1313176, registada no Reino Unido para produtos da classe 16; marca nominativa «MONSTERS OF ROCK» n.o 1313177, registada no Reino Unido para produtos da classe 25; marca nominativa «MONSTERS OF ROCK», n.o 1313178, registada no Reino Unido para produtos da classe 26; marca nominativa «MONSTERS OF ROCK» n.o 2299141, registada no Reino Unido para produtos e serviços das classes 9, 16, 25, 41 e 43; marca «MONSTERS OF ROCK» notoriamente conhecida (na acepção do artigo 6.o- bis da Convenção de Paris) nos 15 antigos Estados-Membros; marca não registada «MONSTERS OF ROCK» usada no comércio nos 15 antigos Estados-Membros; nome comercial «MONSTERS OF ROCK» usado no comércio nos 15 antigos Estados-Membros
Decisão da Divisão de Oposição: Defere a oposição para todos os produtos em causa e indefere o pedido de registo na sua integralidade
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso: (i) apreciou erradamente a identidade/semelhança dos produtos, (ii) não tomou em consideração as diferenças entre as marcas, em particular as suas diferenças conceptuais, e (iii) não determinou o alcance da protecção do sinal anterior.