Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010TN0216

    Processo T-216/10: Recurso interposto em 10 de Maio de 2010 — Monster Cable Products/IHMI — Live Nation (Music) UK Ltd (MONSTER ROCK)

    JO C 195 de 17.7.2010, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 195/25


    Recurso interposto em 10 de Maio de 2010 — Monster Cable Products/IHMI — Live Nation (Music) UK Ltd (MONSTER ROCK)

    (Processo T-216/10)

    2010/C 195/39

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Monster Cable Products, Inc. (Brisbane, EUA) (representantes: O. Günzel e W. von der Osten-Sacken, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Live Nation (Music) UK Ltd (Londres, Reino Unido)

    Pedidos da recorrente

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de Fevereiro de 2010, no processo R 216/2009-1, na parte em que o recurso foi rejeitado;

    Rejeitar integralmente a oposição n.o B 754335 deduzida contra o pedido de registo da marca comunitária n.o 3333804 «MONSTER ROCK»;

    Condenar o IHMI na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: A recorrente

    Marca comunitária em causa: Marca nominativa «MONSTER ROCK» para produtos da classe 9

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa «MONSTERS OF ROCK» n.o 1313176, registada no Reino Unido para produtos da classe 16; marca nominativa «MONSTERS OF ROCK» n.o 1313177, registada no Reino Unido para produtos da classe 25; marca nominativa «MONSTERS OF ROCK», n.o 1313178, registada no Reino Unido para produtos da classe 26; marca nominativa «MONSTERS OF ROCK» n.o 2299141, registada no Reino Unido para produtos e serviços das classes 9, 16, 25, 41 e 43; marca «MONSTERS OF ROCK» notoriamente conhecida (na acepção do artigo 6.o- bis da Convenção de Paris) nos 15 antigos Estados-Membros; marca não registada «MONSTERS OF ROCK» usada no comércio nos 15 antigos Estados-Membros; nome comercial «MONSTERS OF ROCK» usado no comércio nos 15 antigos Estados-Membros

    Decisão da Divisão de Oposição: Defere a oposição para todos os produtos em causa e indefere o pedido de registo na sua integralidade

    Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso: (i) apreciou erradamente a identidade/semelhança dos produtos, (ii) não tomou em consideração as diferenças entre as marcas, em particular as suas diferenças conceptuais, e (iii) não determinou o alcance da protecção do sinal anterior.


    Top