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Asiakirja 62010TN0211
Case T-211/10: Action brought on 3 May 2010 — Strålfors Aktiebolag v OHMI (ID SOLUTIONS)
Processo T-211/10: Recurso interposto em 3 de Maio de 2010 — Strålfors Aktiebolag/IHMI (ID SOLUTIONS)
Processo T-211/10: Recurso interposto em 3 de Maio de 2010 — Strålfors Aktiebolag/IHMI (ID SOLUTIONS)
JO C 195 de 17.7.2010, s. 21—21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/21 |
Recurso interposto em 3 de Maio de 2010 — Strålfors Aktiebolag/IHMI (ID SOLUTIONS)
(Processo T-211/10)
2010/C 195/34
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Strålfors AB (Malmö, Suécia) (representante: M. Nielsen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 25 de Janeiro de 2010, no processo R 1111/2009-2; |
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Julgar procedente o pedido de registo da marca comunitária n.o 8235202 «ID SOLUTIONS» para etiquetas e caixas em papel e cartão (não destinadas à identificação de indivíduos); artigos para encadernação; adesivos para papelaria ou para uso doméstico; material para artistas; pincéis; máquinas de escrever e artigos de escritório (com excepção dos móveis); material de instrução ou de ensino (com excepção dos aparelhos); matérias plásticas para a embalagem (não incluídas noutras classes); caracteres de imprensa; clichés da classe 16, e; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «ID SOLUTIONS» para produtos da classe 16 — pedido de marca comunitária n.o 8235202
Decisão do examinador: Recusa parcial do pedido de registo da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso e confirmação da decisão impugnada
Fundamentos invocados: A recorrente alega que o pedido de registo da marca comunitária n.o 8235202 «ID SOLUTIONS» deve ser deferido para produtos da classe 16, dado que a expressão «ID SOLUTIONS» tem carácter distintivo em relação a estes produtos e, por conseguinte, preenche os requisitos previstos no artigo 4.o do Regulamento (CE) do Conselho n.o 207/2009.