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Document 62010TB0128

    Processos T-128/08 e T-241/08: Despacho do Tribunal Geral de 5 de Maio de 2010 — CBI e ABISP/Comissão ( «Auxílios de Estado — Subvenções concedidas pelas autoridades belgas aos hospitais públicos — Serviço de interesse económico geral — Denúncia — Alegada decisão de arquivamento da denúncia — Adopção posterior de uma decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum — Não conhecimento do mérito» )

    JO C 195 de 17.7.2010, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 195/17


    Despacho do Tribunal Geral de 5 de Maio de 2010 — CBI e ABISP/Comissão

    (Processos T-128/08 e T-241/08) (1)

    («Auxílios de Estado - Subvenções concedidas pelas autoridades belgas aos hospitais públicos - Serviço de interesse económico geral - Denúncia - Alegada decisão de arquivamento da denúncia - Adopção posterior de uma decisão que declara o auxílio compatível com o mercado comum - Não conhecimento do mérito»)

    2010/C 195/27

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrentes: Coordination bruxelloise d’institutions sociales et de santé (CBI) (Bruxelas, Bélgica) e Association bruxelloise des institutions de soins privées (ABISP) (Bruxelas) (representantes: D. Waelbroeck, advogado, e D. Slater, solicitor)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, J.-P. Keppenne e B. Stromsky, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação da alegada decisão da Comissão, resultante dos seus ofícios de 10 de Janeiro e de 10 de Abril de 2008, de não iniciar o procedimento previsto no artigo 88.o, n.o 2, CE, e de arquivar a denúncia das recorrentes sobre a alegada concessão pela Bélgica de auxílios de Estado supostamente ilegais no quadro do financiamento dos hospitais públicos da rede Iris (Interhospitalière régionale des infrastructures de soins) da Região de Bruxelas Capital (Bélgica).

    Dispositivo

    1)

    Os processos T-128/08 e T-241/08 são apensados para efeitos do despacho.

    2)

    Já não há que conhecer do mérito do recurso.

    3)

    Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pelo município de Saint-Gilles (Bélgica), o município de Etterbeek (Bélgica), o município de Ixelles (Bélgica), o município de Anderlecht (Bélgica), a Região de Bruxelas Capital (Bélgica), a cidade de Bruxelas (Bélgica), bem como a República da Finlândia.

    4)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 142, de 7.6.2008.


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