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Document 62010CN0233

    Processo C-233/10: Acção intentada em 11 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos

    JO C 195 de 17.7.2010, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 195/13


    Acção intentada em 11 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/Reino dos Países Baixos

    (Processo C-233/10)

    2010/C 195/18

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e H. te Winkel, agentes)

    Demandado: Reino dos Países Baixos

    Pedidos da demandante

    Declaração de que o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 7.o da Directiva 2007/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007, que altera a Directiva 92/49/CEE do Conselho e as Directivas 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro (1), ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição dessa directiva, ou, pelo menos, ao não as comunicar à Comissão;

    Condenação do Reino dos Países nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo para a transposição da directiva para o direito nacional expirou em 20 de Março de 2009.


    (1)  JO L 247, p. 1.


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