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Document 62010CN0187

    Processo C-187/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 16 de Abril de 2010 — Baris Unal/Staatssecretaris van Justitie

    JO C 195 de 17.7.2010, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 195/2


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 16 de Abril de 2010 — Baris Unal/Staatssecretaris van Justitie

    (Processo C-187/10)

    2010/C 195/03

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Raad van State

    Partes no processo principal

    Recorrente: Baris Unal

    Recorrido: Staatssecretaris van Justitie

    Questão prejudicial

    O artigo 6.o, n.o 1, primeiro travessão, da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação, de 19 de Setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da associação, atendendo também ao princípio da segurança jurídica, opõe-se a que, numa situação em que não está em causa um comportamento fraudulento, as autoridades nacionais competentes, após o decurso do prazo de um ano previsto no referido artigo 6.o, n.o 1, primeiro travessão, revoguem a autorização de residência de um trabalhador turco, com efeitos retroactivos à data em que deixou de se verificar o fundamento de direito nacional para a concessão da autorização de residência?


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