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Dokument C2010/174/07

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5848 — Delta/Eneco/PVNED) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 174 de 1.7.2010, lk 15—15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.7.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 174/15


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5848 — Delta/Eneco/PVNED)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2010/C 174/07

    1.

    A Comissão recebeu, em 25 de Junho de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas DELTA Energy B.V. («DE», Países Baixos), pertencente ao Grupo DELTA N.V. («DELTA», Países Baixos), e Eneco Energy Trade B.V. («EET», Países Baixos), pertencente ao Grupo Eneco Holding N.V. («Eneco», Países Baixos), adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de PVNED B.V. («PVNED», Países Baixos), através de uma restruturação desta empresa por forma a transformá-la numa empresa comum plenamente operacional.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    DE/Delta: prestação de vários serviços de utilidade pública, nomeadamente nos sectores da electricidade e gás natural,

    EET: prestação de vários serviços de utilidade pública, nomeadamente nos sectores da electricidade e gás natural,

    PVNED: disponibilização de programas de equilibração de electricidade nos Países Baixos e na Bélgica.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5848 — Delta/Eneco/PVNED, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


    Üles