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Documento 52010XC0701(01)
Commission information notice pursuant to Article 16(4) of Regulation (EC) No 1008/2008 of the European Parliament and of the Council on common rules for the operation of air services in the Community — Imposition of public service obligations on scheduled air services between Elba Marina di Campo and Florence (and vice versa) and Elba Marina di Campo and Pisa (and vice versa) (Text with EEA relevance)
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16. °, n. ° 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n. ° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares Elba Marina di Campo–Florença e vice-versa e Elba Marina di Campo–Pisa e vice-versa (Texto relevante para efeitos do EEE)
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16. °, n. ° 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n. ° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares Elba Marina di Campo–Florença e vice-versa e Elba Marina di Campo–Pisa e vice-versa (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 174 de 1.7.2010, p. 2—2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 174/2 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares Elba Marina di Campo–Florença e vice-versa e Elba Marina di Campo–Pisa e vice-versa
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2010/C 174/02
Estado-Membro |
Itália |
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Rotas |
Elba Marina di Campo–Florença e vice-versa, Elba Marina di Campo–Pisa e vice-versa |
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Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
180 dias a contar da publicação da nota informativa no JO da UE |
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Endereço em que o texto e quaisquer informações e/ou documentação relacionadas com a obrigação de serviço público são disponibilizados gratuitamente |
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