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Document C2010/158/03

    Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5811 — Erste Bank/ASK) Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 158 de 18.6.2010, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 158/4


    Não oposição a uma concentração notificada

    (Processo COMP/M.5811 — Erste Bank/ASK)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2010/C 158/03

    Em 27 de Maio de 2010, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível na língua alemão e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

    no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade,

    em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32010M5811.


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