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Document 52010XC0526(03)

    Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6. °, n. ° 2, do Regulamento (CE) n. ° 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    JO C 135 de 26.5.2010, p. 25–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 135/25


    Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    2010/C 135/11

    A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

    FICHA-RESUMO

    REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

    «LIMONE DI SIRACUSA»

    N.o CE: IT-PGI-0005-0502-11.10.2005

    DOP ( ) IGP ( X )

    A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

    1.   Serviço competente do Estado-Membro:

    Nome:

    Ministero delle Politiche Agricole e Forestali

    Endereço:

    Via XX Settembre 20

    00187 Roma RM

    ITALIA

    Tel.

    +39 0646455104

    Fax

    +39 0646655306

    E-mail:

    saco7@politicheagricole.gov.it

    2.   Agrupamento:

    Nome:

    Consorzio del Limone di Siracusa

    Endereço:

    c/o SOAT 30 — viale Teracati 39

    96100 Siracusa SR

    ITALIA

    Tel.

    +39 093138234

    Fax

    +39 093138234

    E-mail:

    Composição:

    Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

    3.   Tipo de produto:

    Classe 1.6. —

    Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    4.   Caderno de especificações:

    [resumo dos requisitos previstos no artigo 4.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

    4.1.   Nome:

    «Limone di Siracusa»

    4.2.   Descrição:

    A indicação geográfica protegida «Limone di Siracusa» está reservada à variedade «Femminello» e respectivos clones, os quais se aproximam da espécie botânica Citrus limon (L) Burm e são cultivados em plantações especializadas situadas no território da província de Siracusa identificada no ponto 4.3.

    Elementos que caracterizam os tipos de frutos em função da época de colheita:

    Primofiore: Limões colhidos entre de 1 de Outubro e 14 de Abril, que apresentam as seguintes características:

    Cor da casca: entre verde-claro e amarelo-limão

    Forma: elíptica;

    Calibre: médio/grande;

    Peso: 100 g, no mínimo;

    Polpa: verde-clara ou amarela-limão;

    Cor do sumo: amarelo-limão;

    Teor mínimo de sumo filtrado: superior a 34 % do peso;

    Brix da polpa: superior a 7;

    Acidez: superior a 6 %.

    Bianchetto ou Maiolino (ou limão de Primavera): Limões colhidos entre 15 de Abril e 30 de Junho, que apresentam as seguintes características:

    Cor da casca: amarelo-claro;

    Forma: elíptica ou ovóide;

    Calibre: grande;

    Peso: 100 g, no mínimo;

    Cor da polpa: amarelo;

    Cor do sumo: amarelo-limão;

    Teor mínimo de sumo filtrado: superior a 30 % do peso;

    Brix da polpa: superior a 6,5;

    Acidez: superior a 5,5 %.

    Verdello (ou limão de Verão): Limões colhidos entre de 1 de Julho e 30 de Setembro, que apresentam as seguintes características:

    Cor da casca: verde-claro;

    Forma: elíptico-esférica;

    Calibre: médio/grande;

    Peso: 100 g, no mínimo;

    Cor da polpa: amarelo-limão;

    Cor do sumo: amarelo-limão;

    Teor mínimo de sumo filtrado: superior a 25 % do peso;

    Brix da polpa: superior a 6;

    Acidez: superior a 5,5 %.

    Os frutos abrangidos pela indicação geográfica protegida «Limone di Siracusa» são obrigatoriamente comercializados no estado fresco, nas categorias «Extra» e «Prima». Para poder beneficiar da IGP, têm de possuir calibre 3, 4 ou 5.

    4.3.   Área geográfica:

    A área geográfica de cultivo do «Limone di Siracusa» I.G.P. compreende os municípios de Augusta, Melilli, Siracusa, Avola, Noto, Rosolini, Floridia, Solarino, Sortino e Priolo Gargallo.

    A área não dista mais de 10 km do mar Jónio nem ultrapassa 210 metros de altitude; encontra-se limitada, a Norte, pelos vales do Porcaria e, a Sul, pelos vales do Tellaro, todos eles expostos a Sul.

    4.4.   Prova de origem:

    Todas as fases do processo de produção devem ser controladas, devendo registar-se, para cada uma delas, os produtos entrados e os produtos saídos. Este acompanhamento (bem como a inscrição nos registos previstos para o efeito, geridos pela estrutura de controlo) das parcelas registadas, dos produtores e dos embaladores, bem como a declaração oportuna das quantidades produzidas à estrutura de controlo, permite assegurar a rastreabilidade do produto. Todas as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas nos referidos registos são submetidas ao controlo deste organismo, em conformidade com o disposto no caderno de especificações e no plano de controlo correspondente.

    4.5.   Método de obtenção:

    Os intervalos de plantação, formas de cultivo e sistemas de desrame devem poder assegurar o equilíbrio e desenvolvimento perfeitos da planta, bem como arejamento e insolação correctos. Densidade máxima de plantação: 400 árvores por hectare. Nos regimes dinâmicos a densidade máxima autorizada é de 850 árvores por hectare.

    Porta-enxertos: «Arancio amaro», «Poncirus trifoliata», «Citrange Troyer», «Citrange Carrizo» e «Citrus macrophylla». Os porta-enxertos caracterizam-se por uma grande estabilidade genética.

    A colheita dos frutos na árvore é obrigatoriamente efectuada à mão.

    Os frutos têm de ser apanhados com a ajuda de uma pequena tesoura de colheita que permite cortar o pedúnculo. A colheita processa-se directamente na árvore, segundo o método tradicional, numa fase de desenvolvimento que garante a qualidade organoléptica e estética ideal do fruto.

    A produção máxima autorizada foi fixada em 29 toneladas por hectare, para a totalidade da campanha de produção, todos os frutos e todas as florações.

    4.6.   Relação:

    O «Limone di Siracusa» distingue-se pelo elevado teor de sumo, pelo calibre médio/grande e pelo facto de ser colhido ao longo de todo o ano. Estas características devem-se às condições edafoclimáticas próprias do território e são herdadas das cultivares utilizadas na área de produção. O «Limone di Siracusa» é cultivado ao longo da costa e em certas zonas circunscritas do interior, situadas nos vales dos cursos de água que cruzam a província de Siracusa. A análise das temperaturas médias registadas na planície costeira de Siracusa indica que a região beneficia de clima temperado entre Outubro e Março e seco entre Abril e Setembro. Efectivamente, os terrenos da província de Siracusa são extremamente férteis, mais ou menos profundos e ricos em elementos nutritivos e em matéria orgânica.

    A água constitui um factor essencial na cultura do limão. Na área de produção do «Limone di Siracusa», as reservas de água provêm da grande bacia subterrânea do planalto hibleu, a qual constitui o reservatório natural de água mais importante da Sicília, bem como dos cursos de água de superfície. A qualidade do «Limone di Siracusa» deve-se essencialmente à presença da água e à humidade atmosférica, à ausência de stress hídrico e à humidade média ambiente, que permitem obter frutos suculentos, de forma regular e casca fina, cuja colheita se efectua ao longo de todo o ano.

    A Sicília orgulha-se da sua tradição histórica de cultura de citrinos e do respeito dos métodos seculares, os quais, transmitidos de geração em geração, continuam a perpetuar-se na província de Siracusa, dando origem a uma verdadeira escola de especialistas de cultivo do «Limone di Siracusa».

    4.7.   Estrutura de controlo:

    A estrutura de controlo respeita as condições estabelecidas pela norma EN 45011.

    Nome:

    Det Norske Veritas Italia

    Endereço:

    Viale A. De Gasperi 187

    95127 Catania CT

    ITALIA

    Tel.

    +39 095370020

    Fax

    +39 095372871

    E-mail:

    4.8.   Rotulagem:

    Relativamente aos frutos embalados, é obrigatória a inclusão das seguintes menções, em caracteres legíveis e visíveis, num dos lados da embalagem (no mínimo), por impressão directa indelével ou rótulo integrado e solidamente fixado à embalagem: variedade, origem, categoria, calibre e lote.

    Todos os frutos vendidos a granel têm de ser identificados com um rótulo.

    As embalagens podem ser de cartão, madeira ou plástico. É autorizada a utilização de embalagens de plástico reciclável. São autorizados os sacos e redes munidos de uma faixa de plástico presa à rede. O logótipo «Limone di Siracusa» é obrigatório em todas as embalagens.

    Este logótipo é composto por uma forma oval horizontal ostentando o desenho, a preto e branco, do anfiteatro grego de Siracusa. À direita do desenho, sobre a orquestra do teatro, estão representados dois limões. Um apresenta-se inteiro, com uma folha, em segundo plano, e o outro, cortado, cobre em parte o primeiro. O limão inteiro possui pedúnculo e a folha é verde, em tetracromia. Apresenta-se virada para o meio da marca e cobre parcialmente o limão a que se encontra presa pelo pedúnculo.

    A inscrição «Limone di Siracusa» figura na parte superior da forma oval.

    É proibido acrescentar outras menções ou qualificativos aos previstos, incluindo adjectivos como «fine, superiore, selezionato, scelto» («fino, superior, seleccionado, conceituado») ou semelhantes. É proibida a utilização de termos laudatórios.

    Image


    (1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


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