Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52010XG0526(04)

    Conclusões do Conselho, de 10 de Maio de 2010 , sobre o contributo da cultura para o desenvolvimento regional e local

    JO C 135 de 26.5.2010, p. 15–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 135/15


    Conclusões do Conselho, de 10 de Maio de 2010, sobre o contributo da cultura para o desenvolvimento regional e local

    2010/C 135/05

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    RECORDANDO:

    O historial político relevante constante do anexo às presentes conclusões;

    Os desafios enfrentados pela União Europeia nos domínios económico e social e a necessidade de uma estratégia europeia para fazer face a tais desafios;

    O valor intrínseco da cultura e a sua importância como motor essencial de uma economia de mercado competitiva, inovadora e inclusiva e como veículo de coesão social;

    A riqueza e diversidade cultural específicas das regiões e cidades da Europa, graças à sua maior proximidade quanto às necessidades dos cidadãos e de outros intervenientes locais e ao seu papel de plataformas para a coesão económica, social e territorial;

    O contributo da cultura e das indústrias culturais e criativas para o desenvolvimento local e regional pelo facto de tornarem mais atractivas as regiões europeias e desenvolverem um turismo sustentável, criarem novas oportunidades de emprego, bem como produtos e serviços inovadores, e contribuírem para o desenvolvimento de novas aptidões e competências.

    ACORDA EM QUE:

    Existe uma relação evidente entre o contributo da cultura, da criatividade e da inovação para o progresso social e económico. Por conseguinte, é essencial consolidar o contributo da cultura, especialmente das indústrias culturais e criativas, para a «Estratégia Europa 2020» para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

    CONSIDERA QUE, PARA REFORÇAR O CONTRIBUTO DA CULTURA PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL E LOCAL, É NECESSÁRIO:

    Integrar a cultura enquanto elemento estratégico e transversal nas políticas europeias e nacionais para o desenvolvimento social e económico das regiões e cidades europeias;

    Incentivar o investimento estratégico na cultura e nas indústrias culturais e criativas, em especial nas PME, a nível tanto local como regional, para fomentar sociedades criativas e dinâmicas;

    Promover o contributo da cultura para o turismo sustentável, que constitui um factor essencial para a atractividade local e regional e o desenvolvimento económico, bem como um motor para as acções destinadas a realçar a importância do património cultural na Europa;

    Sensibilizar os decisores para as políticas locais e regionais que desenvolvem novas competências através da cultura e da criatividade adaptadas ao actual ambiente em rápida mutação, tendo em vista desenvolver novas competências, melhorar o capital humano e fomentar a coesão social;

    Reforçar as iniciativas culturais transfronteiras, transnacionais e inter-regionais como forma de interligar povos e regiões da Europa diversificados e de reforçar a coesão económica, social e territorial.

    IDENTIFICA OS SEGUINTES DOMÍNIOS PRIORITÁRIOS, TENDO DEVIDAMENTE EM CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:

    1.   Integrar a cultura nas políticas de desenvolvimento local e regional

    Os Estados-Membros e a Comissão são convidados a:

    a)

    Reforçar o papel da cultura nas políticas integradas de desenvolvimento local e regional, nomeadamente no que se refere às infra-estruturas, à regeneração urbana, à diversificação rural, aos serviços, ao empreendedorismo, ao turismo, à investigação e inovação, à melhoria do capital humano, à inclusão social e à cooperação inter-regional;

    b)

    Reforçar as sinergias verticais e horizontais entre o sector cultural e outros sectores, bem como as parcerias entre os intervenientes públicos e privados;

    c)

    Apoiar uma abordagem ao investimento cultural a nível local e regional baseada em factos, fazendo uso de instrumentos de análise e de avaliação dos impactos;

    d)

    Promover uma maior cooperação e o intercâmbio de boas práticas entre Estados-Membros, regiões, cidades e interveniente europeus;

    e)

    Promover a informação e uma maior sensibilização quanto ao contributo da cultura para o desenvolvimento local e regional;

    f)

    Facilitar a compreensão do quadro regulamentar e dos procedimentos de execução dos instrumentos da política de coesão que envolvam especificamente os intervenientes culturais tanto do sector público como do sector privado, incluindo a sociedade civil, e contribuam para sensibilizar para a dimensão cultural os responsáveis pelas políticas de desenvolvimento local e regional.

    Os Estados-Membros são convidados a:

    a)

    Incluir os intervenientes culturais numa abordagem integrada, da base para o topo, dos programas de desenvolvimento local e regional, nomeadamente no contexto da política de coesão europeia, se for caso disso;

    b)

    Associar as autoridades locais e regionais na implementação da Agenda Europeia para a Cultura, por forma a que a política cultural corresponda às expectativas e necessidades das regiões e cidades europeias;

    c)

    Fomentar estratégias integradas de desenvolvimento local destinadas a compensar as diferenças geográficas entre cidadãos no que se refere ao acesso à cultura.

    A Comissão é convidada a:

    a)

    Recolher e divulgar as melhores práticas a nível europeu e a desenvolver instrumentos para o intercâmbio de informações a nível europeu.

    2.   Estimular um ambiente favorável a nível local e regional para um melhor desenvolvimento das indústrias culturais e criativas, especialmente as PME

    Os Estados-Membros e a Comissão são convidados a:

    a)

    Tirar melhor partido dos instrumentos da política de coesão e de outros programas de financiamento relevantes a fim de optimizar o apoio às indústrias culturais e criativas, designadamente facilitando o acesso à informação sobre oportunidades de financiamento e prestando serviços de consultoria;

    b)

    Favorecer a criação de parques de indústrias culturais e criativas a nível local e regional, reforçando deste modo o empreendedorismo;

    c)

    Explorar os meios de promover novos modelos empresariais e de consolidar os pólos de criatividade e os centros de investigação empresarial tirando partido das oportunidades oferecidas pela aplicação e utilização das TIC;

    d)

    Apoiar e melhorar o acesso das PME culturais e criativas aos canais de distribuição digital e física através de políticas que incentivem uma distribuição e circulação o mais alargada possível das obras, assegurando a justa remuneração dos intervenientes na cadeia da criação.

    Os Estados-Membros são convidados a:

    a)

    Encorajar um ambiente regulamentar favorável às PME culturais e criativas e explorar formas inovadoras de permitir o acesso ao financiamento, tanto público como privado;

    b)

    Promover uma melhor comunicação entre as indústrias culturais e criativas e os serviços financeiros, fomentando a gestão empresarial, a investigação e inovação, a informação e formação financeiras para as empresas, os empregadores e as pessoas que trabalham no sector cultural.

    A Comissão é convidada a:

    a)

    Conferir maior importância às indústrias culturais e criativas no âmbito de iniciativas políticas essenciais, estratégias pertinentes e programas da União Europeia.

    3.   Aprofundar o contributo da cultura para o turismo sustentável

    Os Estados-Membros e a Comissão são convidados a:

    a)

    Incentivar o desenvolvimento do turismo cultural como elemento essencial do turismo sustentável e prestar a devida atenção à protecção do ambiente, do património cultural, da paisagem e da qualidade de vida.

    Os Estados-Membros são convidados a:

    a)

    Fomentar a revitalização dos recursos intrínsecos a uma região, pondo a tónica especialmente no património cultural (tangível e intangível), nas expressões culturais e em actividades afins;

    b)

    Impulsionar as actividades culturais que tenham em conta e respeitem as especificidades de uma região e que promovam a sua imagem, favorecendo simultaneamente o envolvimento e a participação da população local;

    c)

    Continuar a desenvolver, no contexto da educação para o ambiente, a sensibilização para a necessidade de proteger o património cultural e natural, tendo em vista incentivar atitudes responsáveis junto dos turistas e dos prestadores de serviços turísticos.

    4.   Promover a criatividade na educação e formação tendo em vista desenvolver novas competências que melhorem o capital humano e promovam a coesão social

    Os Estados-Membros e a Comissão são convidados a:

    a)

    Promover a criatividade e a inovação no sector da educação e das empresas através de redes entre estabelecimentos de ensino, centros de investigação, agentes culturais e empresas;

    b)

    Intensificar as relações entre os sectores da cultura, da educação e empresarial a nível local e regional a fim de facilitar a integração no mercado de trabalho dos jovens e das pessoas com menos oportunidades e de os equipar com as aptidões em matéria de comunicação e empreendedorismo necessárias num ambiente socio-económico em evolução.

    Os Estados-Membros são convidados a:

    a)

    Proceder, em colaboração com as autoridades locais e regionais pertinentes, à avaliação das potenciais necessidades em matéria de aptidões de uma região e à identificação dos meios pelos quais a cultura pode contribuir para as políticas destinadas a melhorar o capital humano a nível local;

    b)

    Fomentar a educação cultural e artística como elemento importante da aprendizagem ao longo da vida.

    A Comissão é convidada a:

    a)

    Fazer um levantamento das competências e das necessidades para os sectores cultural e criativo no contexto dos novos desafios resultantes da passagem à era digital, das mudanças demográficas e da constante evolução das circunstâncias económicas;

    b)

    Mobilizar os instrumentos existentes para apoiar a mobilidade da aprendizagem no que se refere aos profissionais dos sectores cultural e criativo, nomeadamente aos jovens empresários, e incentivar novas formas de aprendizagem (como por exemplo as iniciativas transnacionais de aprendizagem entre pares).

    5.   Reforçar a cooperação cultural transfronteiras, transnacional e inter-regional

    Os Estados-Membros e a Comissão são convidados a:

    a)

    Facilitar a cooperação cultural e a mobilidade dos operadores culturais entre diferentes regiões da Europa;

    b)

    Apoiar o desenvolvimento transfronteiras e inter-regional de projectos e actividades culturais que ponham a tónica nas especificidades locais de um território e procurem envolver os seus cidadãos.

    Os Estados-Membros são convidados a:

    a)

    Fomentar a utilização dos fundos da política de coesão para reforçar a cooperação transfronteiras, transnacional e inter-regional.

    A Comissão é convidada a:

    a)

    Continuar a apoiar as iniciativas culturais no âmbito dos instrumentos da política de coesão, actuando como catalisadora de boas práticas, de intercâmbios e de laboratórios de inovação;

    b)

    Divulgar amplamente entre os intervenientes os estudos e exemplos de boas práticas pertinentes.

    CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

    Tomarem em consideração estas prioridades quando elaborarem e implementarem as actuais e futuras políticas em matéria de desenvolvimento local e regional e quando implementarem a política de coesão europeia, em conformidade com as respectivas competências.


    ANEXO

    Ao adoptar as presentes conclusões, o Conselho remete em especial para as seguintes referências:

    Convenção da UNESCO sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (20 de Outubro de 2005).

    Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999.

    Conclusões do Conselho sobre o contributo dos sectores cultural e criativo para a realização dos objectivos de Lisboa (24 de Maio de 2007).

    Comunicação da Comissão: Agenda para um Turismo Europeu Sustentável e Competitivo (19 de Outubro de 2007).

    Resolução do Conselho sobre uma Agenda Europeia para a Cultura (16 de Novembro de 2007).

    Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 13-14 de Março de 2008, que reconheceram que um dos meios essenciais para assegurar o crescimento futuro consistia em explorar o potencial de inovação e de criatividade dos cidadãos europeus, com base na cultura e na excelência científica europeias (7652/08).

    Conclusões do Conselho sobre as competências interculturais (22 de Maio de 2008).

    Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2008-2010.

    Conclusões do Conselho sobre a Cultura como Catalisador da Criatividade e da Inovação (12 de Maio de 2009).

    Europa 2020 — Uma estratégia europeia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo (3 de Março de 2010).

    Livro Verde sobre o desenvolvimento do potencial das indústrias culturais e criativas (27 de Abril de 2010).

    Estudos:

    Aplicação do artigo 151.o, n.o 4 do Tratado CE: Utilização dos fundos estruturais no domínio da cultura durante o período 1994-1999 (doc. 6929/04).

    The Economy of Culture in Europe (A economia da cultura na Europa). Ed.: KEA European Affairs (13 de Novembro de 2006).

    The Impact of Culture on Creativity (O impacto da cultura na criatividade). Ed.: KEA European Affairs (Junho de 2009).

    The contribution of culture to local and regional economic development as part of European regional policy (O contributo da cultura para o desenvolvimento económico local e regional no âmbito da política regional europeia) (Abril de 2010).


    Top