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Document 52010XG0526(02)
Council conclusions of 11 May 2010 on competences supporting lifelong learning and the ‘new skills for new jobs’ initiative
Conclusões do Conselho, de 11 de Maio de 2010 , sobre as competências para a aprendizagem ao longo da vida e a iniciativa «Novas competências para novos empregos»
Conclusões do Conselho, de 11 de Maio de 2010 , sobre as competências para a aprendizagem ao longo da vida e a iniciativa «Novas competências para novos empregos»
JO C 135 de 26.5.2010, p. 8–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 135/8 |
Conclusões do Conselho, de 11 de Maio de 2010, sobre as competências para a aprendizagem ao longo da vida e a iniciativa «Novas competências para novos empregos»
2010/C 135/03
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
RECORDANDO
1. |
A recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (1), que procura assegurar que o ensino e a formação iniciais ofereçam a todos os jovens os meios de desenvolverem as competências essenciais a um nível que os prepare para uma futura aprendizagem e para a vida profissional e que permita aos adultos desenvolver e actualizar as suas competências essenciais ao longo da vida. |
2. |
A resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, sobre novas competências para novos empregos (2), e as conclusões de 9 de Março de 2009 sobre novas competências para novos empregos — antecipar as necessidades do mercado de trabalho e adequar as competências (3), que focavam a necessidade de preparar as pessoas para novos empregos na sociedade do conhecimento, reconheciam que os requisitos em termos de aptidões, competências e qualificações aumentariam significativamente em todos os tipos e níveis de profissões, e que havia uma crescente procura pelos empregadores de competências essenciais transversais. |
3. |
A recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (4), que exorta a pôr de lado a ênfase em critérios de aprendizagem tradicionais — como a duração dos programas ou o tipo de instituição — e a avançar no sentido de uma abordagem baseada nos resultados da aprendizagem — o que o aluno sabe, compreende e é capaz de fazer. |
4. |
As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 22 de Maio de 2008, sobre a promoção da criatividade e inovação através da educação e formação (5), que salientavam a importância do quadro de competências essenciais para incentivar a criatividade e a inovação e que deram origem ao «Manifesto para a Criatividade e Inovação na Europa» apresentado pelos Embaixadores para o Ano Europeu da Criatividade e Inovação 2009. |
5. |
As conclusões do Conselho, de 22 de Maio de 2008, relativas à educação de adultos (6), que salientavam a importância da educação de adultos enquanto componente essencial da aprendizagem ao longo da vida. |
6. |
As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, em 21 de Novembro de 2008 — Preparar os jovens para o século XXI (7), que salientavam que uma abordagem coerente para o desenvolvimento das competências, baseada no quadro de referência europeu das competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, requeria esforços mais enérgicos no sentido de melhorar a capacidade de leitura e outras competências de base. |
7. |
As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre as futuras prioridades da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais (EFP) (8), de 21 de Novembro de 2008, que sublinhavam que é particularmente importante para o ensino e a formação profissionais melhorar a criatividade e a inovação e que, para atingir este objectivo, deve ser activamente promovida a aquisição de novas competências essenciais num processo de aprendizagem ao longo da vida. As conclusões tinham também por objectivo melhorar a articulação entre o ensino e a formação profissionais e o mercado de trabalho, centrando-se em especial nos empregos e nas aptidões. |
8. |
As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre o reforço das parcerias entre os estabelecimentos de ensino e formação, por um lado, e os parceiros sociais, em especial os empregadores, por outro, no contexto da aprendizagem ao longo da vida (9), que recomendavam que nos estabelecimentos de ensino e formação, a todos os níveis, fosse dada suficiente atenção à aquisição de competências essenciais transversais úteis para a vida profissional. |
9. |
As conclusões do Conselho, de 26 de Novembro de 2009, sobre o aperfeiçoamento profissional dos professores e dos dirigentes escolares (10), que reconheciam que as exigências impostas à profissão tornam necessária a elaboração de novas abordagens e de os professores assumirem uma maior responsabilidade pela sua actualização e pelo desenvolvimento dos respectivos conhecimentos e competências. |
10. |
As conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 26 de Novembro de 2009, sobre o desenvolvimento do papel da educação num triângulo do conhecimento plenamente funcional (11), que encorajavam os estabelecimentos de ensino e de formação a garantir que, tanto nos currículos como nos métodos de ensino e de exame a todos os níveis de ensino se integre e fomente a criatividade, a inovação e o espírito empreendedor. |
E RECORDANDO NOMEADAMENTE
As conclusões do Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020») (12), que constitui um meio para responder aos desafios relacionados com a aplicação integral das competências essenciais para aumentar a abertura e pertinência da educação e da formação, nomeadamente através da definição de domínios de acção prioritários para o ciclo de trabalho 2009-2011, da possível definição de um parâmetro de referência no domínio da empregabilidade e da adaptação de um quadro coerente de indicadores, que preste especial atenção aos domínios da criatividade, da inovação e do espírito empreendedor.
CONSCIENTE DOS SEGUINTES DESAFIOS
1. |
A actual crise económica, juntamente com o rápido ritmo das transformações sociais, tecnológicas e demográficas, sublinha a importância crucial de garantir que — através da educação e formação de elevada qualidade ao longo da vida, bem como de maior mobilidade — todos os indivíduos, em especial os jovens, adquiram um sólido leque de competências. |
2. |
É essencial adquirir e desenvolver ainda mais as competências para melhorar as perspectivas de emprego e contribuir para a realização pessoal, inclusão social e cidadania activa, uma vez que revelam a capacidade de os indivíduos agirem de forma auto-organizada em contextos complexos, em transformação e imprevisíveis. Como enunciado na recomendação sobre as competências essenciais, um indivíduo competente é capaz de combinar conhecimentos, capacidades e atitudes e de aplicar e utilizar conhecimentos anteriores (adquiridos formal, não formal ou informalmente) em novas situações. |
3. |
O relatório intercalar conjunto de 2010 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do programa de trabalho «Educação e Formação para 2010» reconhece que:
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SALIENTANDO QUE
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Os desafios acima referidos impõem uma acção tanto a nível europeu como nacional, como parte dos domínios de acção prioritários especificamente previstos para o primeiro ciclo de trabalho (2009-2011) do EF 2020. A abordagem por competências essenciais deve ser plenamente aplicada no domínio escolar, nomeadamente para apoiar a aquisição de competências essenciais e a elevada qualidade dos resultados da aprendizagem por parte dos alunos em risco de insucesso escolar e exclusão social. É necessário que os métodos de ensino e de avaliação evoluam e que a formação inicial e contínua de todos os professores, formadores e directores dos estabelecimentos de ensino seja apoiada em conformidade com a abordagem por competências; |
— |
No entanto, também é necessário clarificar e estudar a possibilidade de desenvolver a ligação entre as várias iniciativas europeias existentes destinadas a reforçar as competências dos cidadãos e a centrar mais a atenção nos resultados da aprendizagem, bem como garantir uma abordagem coerente neste domínio. Tal deverá basear-se nos progressos alcançados com a aplicação da recomendação sobre as competências essenciais e do Quadro Europeu de Qualificações e relacioná-los com a aquisição de competências e com os resultados da aprendizagem em todas as circunstâncias pertinentes e a todos os níveis. Deverá ainda ter por objectivo melhorar e reforçar sistematicamente a aquisição de competências no domínio do ensino e da formação, bem como no trabalho. |
SALIENTA, POR CONSEGUINTE, A IMPORTÂNCIA DAS ACÇÕES NOS SEGUINTES DOMÍNIOS
— |
É necessário envidar esforços a fim de mostrar como as competências essenciais são pertinentes a todos os níveis de ensino e formação e em todas as fases e situações da vida. Além do apoio à implementação das competências essenciais nos domínios identificados na recomendação de 2006, importa igualmente utilizá-la da melhor maneira, a fim de apoiar a aprendizagem ao longo da vida depois de terminada a escolaridade obrigatória; |
— |
Devem ser envidados mais esforços para apoiar a aquisição, actualização e ulterior desenvolvimento de toda a gama de competências essenciais nos domínios do ensino e da formação profissionais e da formação de adultos; |
— |
Para que os estudantes possuam as competências exigidas pelo mercado de trabalho, bem como para prosseguirem a aprendizagem e desenvolverem actividades de investigação, há que dar também prioridade no ensino superior à actualização, à aquisição e ao ulterior desenvolvimento das competências essenciais. É particularmente importante que os estabelecimentos de ensino superior proporcionem oportunidades aos estudantes para desenvolverem a capacidade de comunicação em línguas estrangeiras, bem como um sólido leque de competências essenciais transversais, já que estas são essenciais para adquirirem outras aptidões, para se adaptarem a vários ambientes de trabalho e serem cidadãos activos; |
— |
A concepção dos currículos, o ensino, a avaliação, bem como os ambientes de aprendizagem devem ser baseados de modo coerente nos resultados da aprendizagem, ou seja, os conhecimentos, as aptidões e as competências a adquirir pelos estudantes. Deve ser dado especial relevo às competências essenciais transversais que exigem métodos interdisciplinares e inovadores. Para conseguir a transição para uma abordagem por competências, também devem ser envidados esforços no sentido de garantir que os professores, os formadores e os directores dos estabelecimentos de ensino estão preparados para assumir os novos papéis implícitos nessa abordagem. Esse processo pode ser apoiado através de parcerias reforçadas entre os estabelecimentos de ensino e de formação e o mundo exterior, especialmente o mundo do trabalho; |
— |
É necessário envidar mais esforços para avaliar, registar e demonstrar de modo adequado as competências adquiridas pelos cidadãos ao longo da vida em contextos formais, não formais e informais, para efeitos de emprego e de acesso à formação contínua, bem como para uma participação activa na sociedade. Percursos flexíveis no ensino e na formação poderão melhorar as oportunidades de emprego dos cidadãos e permitir verificar mais facilmente a evolução das suas competências e as futuras necessidades em termos de aprendizagem. A eficácia dos instrumentos para a identificação e o registo das competências poderia ser muito melhorada se todas as partes interessadas pudessem adoptar uma terminologia e uma abordagem de classificação normalizadas tanto no ensino e formação como no mercado de trabalho. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A
— |
Apoiar o intercâmbio de boas práticas e iniciativas nacionais relacionadas com os domínios supramencionados. Em harmonia com os domínios de acção previstos para o primeiro ciclo de trabalho (2009-2011) do EF 2020, e tirando o melhor partido dos conhecimentos especializados e do apoio permanente do Cedefop, tal deverá implicar uma maior tomada em consideração das competências essenciais transversais nos currículos, na avaliação e nas qualificações; promoção da criatividade e da inovação através do desenvolvimento de métodos específicos de ensino e aprendizagem; e o desenvolvimento de parcerias entre profissionais da educação e formação, empresas e sociedade civil; |
— |
Apoiar a formação inicial e contínua de todos os professores, formadores e directores dos estabelecimentos de ensino, no ensino em geral e no ensino e formação profissionais, nomeadamente para os preparar para desempenharem as novas funções decorrentes da abordagem por competências; |
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Iniciar trabalhos sobre o modo como as competências essenciais podem ser continuamente desenvolvidas e adaptadas para responderem aos desafios com que se defrontam os indivíduos na sua vida escolar e laboral, analisando e desenvolvendo, nomeadamente, a avaliação das competências essenciais em diferentes níveis de ensino e formação. Deverá em especial ser estudada a questão de saber se se deve estabelecer uma ligação entre os níveis de referência baseados nos resultados da aprendizagem, promovidos através da implementação pelos Estados-Membros do Quadro Europeu de Qualificações e do Quadro de Competências Essenciais; |
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Trabalhar, em colaboração com os parceiros sociais, serviços públicos de emprego e outras partes interessadas, no desenvolvimento de uma linguagem comum — ou terminologia normalizada — que abranja o Quadro Europeu de Qualificações, Competências e Profissões (ESCO). Essa linguagem comum deverá ter por objectivo melhorar a articulação entre as competências adquiridas nos processos de aprendizagem e as necessidades das profissões e do mercado de trabalho, pondo assim em contacto os mundos do ensino/formação e do trabalho. Poderá ajudar à implementação do Quadro Europeu de Qualificações, facilitando a descrição, categorização e classificação da prestação de ensino e formação, dos resultados e das experiências de aprendizagem individual, bem como das oportunidades de emprego correlacionadas. O objectivo geral seria permitir que os cidadãos, os serviços públicos de emprego, os conselheiros de orientação profissional, os orientadores e os empregadores pudessem avaliar com mais facilidade a relevância dos resultados da aprendizagem nas qualificações nacionais para as tarefas e as profissões em causa, e utilizar a linguagem comum para adequar melhor as aptidões necessárias ao mercado de trabalho; |
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Continuar a desenvolver e promover, em colaboração com todos os intervenientes relevantes, o reconhecimento da aprendizagem não formal e informal, para que os cidadãos possam prosseguir a aprendizagem e ingressar no mercado de trabalho; |
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Desenvolver o quadro Europass em consonância com a implementação do Quadro Europeu de Qualificações e na perspectiva de registar e dar maior destaque aos conhecimentos, às aptidões e às competências adquiridos pelos cidadãos ao longo da vida em diversos contextos de aprendizagem, inclusive estudando a possibilidade de desenvolver um «passaporte de aptidões pessoais» baseado nos elementos existentes do Europass; |
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Prosseguir os trabalhos sobre a identificação dos novos conhecimentos, aptidões e competências necessários para efeitos de trabalho e de aprendizagem, tendo em conta a importância dos sistemas de orientação profissional, a fim de apoiar os cidadãos nos seus esforços para encontrarem e criarem novos e melhores empregos, e de medir e analisar eventuais inadequações em matéria de aptidões. |
CONVIDA A COMISSÃO A
Informar o Conselho, até ao final de 2011, sobre a maneira de prosseguir a agenda estabelecida nas presentes conclusões e, juntamente com os Estados-Membros e as partes interessadas, trabalhar na sua aplicação, de acordo com as prioridades definidas nas conclusões do Conselho, de 12 de Maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação, bem como no contexto da estratégia «Europa 2020».
(1) JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
(2) JO C 290 de 4.12.2007, p. 1.
(3) Doc. 6479/09.
(4) JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.
(5) JO C 141 de 7.6.2008, p. 17.
(6) JO C 140 de 6.6.2008, p. 10.
(7) JO C 319 de 13.12.2008, p. 20.
(8) JO C 18 de 24.1.2009, p. 6.
(9) Doc. 9876/09.
(10) JO C 302 de 12.12.2009, p. 6.
(11) JO C 302 de 12.12.2009, p. 3.
(12) JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
(13) JO L 394 de 30.12.2006, p. 10 e JO C 119 de 28.5.2009, p. 4.