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Document C2010/133/09

    Convite à apresentação de candidaturas — EAC/22/10 — Acção preparatória no domínio do Desporto (Concurso aberto)

    JO C 133 de 22.5.2010, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 133/10


    CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — EAC/22/10

    Acção preparatória no domínio do Desporto

    (Concurso aberto)

    2010/C 133/09

    1.   Objectivos e descrição

    O presente convite à apresentação de candidaturas destina-se a implementar a Acção Preparatória no domínio do Desporto, em conformidade com a Decisão da Comissão sobre a adopção do programa de trabalho anual em matéria de subvenções e contratos relacionados com a acção preparatória no domínio do desporto e os eventos anuais especiais.

    O objectivo principal da Acção Preparatória no domínio do Desporto é preparar a realização das futuras acções da UE neste campo, com base nas prioridades estabelecidas no Livro Branco sobre o Desporto.

    O presente convite à apresentação de candidaturas apoiará os projectos transnacionais que venham a ser apresentados por entidades públicas ou organizações da sociedade civil com o objectivo de identificar e testar redes apropriadas e boas práticas no domínio do desporto, nas seguintes áreas:

    a)

    Luta contra a dopagem;

    b)

    Promoção da inclusão social no desporto e pelo desporto;

    c)

    Promoção do voluntariado no desporto.

    O serviço da Comissão responsável pela execução e gestão desta acção é a Unidade «Desporto» da Direcção-Geral da Educação e da Cultura.

    2.   Elegibilidade

    2.1.   Candidatos

    São considerados candidatos elegíveis:

    os organismos públicos e

    as organizações da sociedade civil.

    Os candidatos devem:

    estar dotados de personalidade jurídica e

    encontram-se sediados num dos Estados-Membros da UE.

    As pessoas singulares não podem concorrer ao abrigo do presente convite à apresentação de candidaturas.

    2.2.   Candidaturas

    No quadro do presente convite à apresentação de candidaturas, são elegíveis:

    as candidaturas apresentadas através do formulário de inscrição oficial, devidamente preenchido e assinado,

    as candidaturas que respeitem o prazo fixado no convite à apresentação de candidaturas,

    as candidaturas cujas acções sejam realizadas inteiramente no território dos Estados-Membros da União Europeia e

    as candidaturas que impliquem uma rede transnacional de, pelo menos, cinco Estados-Membros da UE.

    3.   Orçamento e duração dos projectos

    O orçamento disponível para o presente convite à apresentação de candidaturas é de 2 500 000 euros e será concedido a título da rubrica «Acção Preparatória no domínio do Desporto» (artigo 15.5.11).

    A taxa de participação financeira da UE pode ascender no máximo a 80 % dos custos totais elegíveis. Os custos de pessoal não podem exceder 50 % dos custos totais elegíveis. Qualquer co-financiamento externo adicional só poderá incluir um montante máximo correspondente a 10 % das contribuições em espécie.

    Em função do número e da qualidade dos projectos apresentados, a Comissão reserva-se o direito de não atribuir a totalidade do financiamento disponível.

    Os projectos devem obrigatoriamente ter início entre 1 Dezembro 2010 e 31 Março 2011 e terminar, o mais tardar, em 30 Junho 2012.

    O período de elegibilidade dos custos corresponde à duração do projecto, como especificado no contrato.

    4.   Prazo para apresentação das candidaturas

    O prazo para apresentação das candidaturas à Comissão Europeia termina no dia 31 Agosto 2010, para isso fazendo fé o carimbo postal.

    5.   Informações adicionais

    Todos os documentos referentes a este convite à apresentação de candidaturas, incluindo o formulário de candidatura e o guia do programa contendo as especificações técnicas e administrativas aplicáveis, estão acessíveis no seguinte endereço Internet: http://ec.europa.eu/sport/index_en.htm

    As candidaturas devem respeitar as disposições previstas nesses documentos e ser apresentadas por meio de formulário próprio.


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