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Document C2010/119/07

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5878 — CVC/Caixanova/R Cable) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 119 de 7.5.2010, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.5.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 119/12


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5878 — CVC/Caixanova/R Cable)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2010/C 119/07

    1.

    A Comissão recebeu, em 29 de Abril de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa CVC Capital Partners Sicav-Fis, S.A («CVC», Luxemburgo), adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, juntamente com a Caixa de Aforros de Vigo, Ourense e Pontevedra («Caixanova», Espanha), o controlo conjunto da empresa R Cable y Telecomunicaciones de Galicia, S.A («R Cable», Espanha), mediante aquisição de acções.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    CVC: capitais de investimento e serviços de consultoria no domínio do investimento a nível mundial,

    Caixanova: caixa económica privada,

    R Cable: fornecimento de serviços de telecomunicações por cabo e outros serviços de telecomunicações e audiovisuais.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5878 — CVC/Caixanova/R Cable, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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