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Document C2010/110A/02

Anúncio de concurso geral EPSO/AD/180-181-182/10

JO C 110A de 29.4.2010, p. 11–20 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.4.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 110/11


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL EPSO/AD/180-181-182/10

(2010/C 110 A/02)

Está interessado numa carreira nas nossas instituições?

O seu perfil corresponde aos nossos critérios?

Inscreva-se!

Aproveite todas as oportunidades de êxito!

O Serviço Europeu de Selecção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais documentais e mediante provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (1) (AD 7 e AD 8).

EPSO/AD/180/10 — Segurança dos sistemas de informação (INFOSEC)

EPSO/AD/181/10 — Direito da concorrência

EPSO/AD/182/10 — Economia industrial

Estes concursos têm por objectivo estabelecer listas de reserva para o preenchimento de vagas nas instituições da União Europeia, nomeadamente no Conselho e na Comissão.

Antes de se candidatar, deve ler atentamente o guia publicado no Jornal Oficial C 57 A, de 9 de Março de 2010, bem como no sítio Internet do EPSO.

Este guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, ajuda a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

ADMISSÃO AO CONCURSO E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

V.

CONCURSO GERAL

VI.

LISTAS DE RESERVA

VII.

COMO CONCORRER?

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados

EPSO/AD/180/10 = 16

EPSO/AD/181/10 = 14

EPSO/AD/182/10 = 14

2.

Observação

O EPSO publica paralelamente os seguintes concursos:

EPSO/AD/178/10 — Biblioteconomia /Ciências da Informação

EPSO/AD/179/10 — Audiovisual

Os candidatos só podem inscrever-se num destes 5 concursos.

Esta escolha deve ser efectuada no momento da inscrição electrónica e não pode ser alterada depois de confirmado e validado o acto de candidatura por via electrónica.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

Os perfis específicos são descritos em anexo.

O perfil geral pretendido pelas instituições é descrito no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

, os candidatos têm de preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.    Condições gerais

a)

Ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia.

b)

Gozar dos direitos cívicos.

c)

Estar em situação regular face às leis de recrutamento aplicáveis em matéria militar.

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.    Condições específicas

2.1.

Qualificações

Ver anexo.

2.2.

Experiência profissional

Ver anexo.

2.3.

Conhecimentos linguísticos

As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes:

BG (búlgaro)

CS (checo)

DA (dinamarquês)

DE (alemão)

EL (grego)

EN (inglês)

ES (espanhol)

ET (estónio)

FI (finlandês)

FR (francês)

GA (irlandês)

HU (húngaro)

IT (italiano)

LT (lituano)

LV (letão)

MT (maltês)

NL (neerlandês)

PL (polaco)

PT (português)

RO (romeno)

SK (eslovaco)

SL (esloveno)

SV (sueco)

a)

Língua 1

Língua principal:

Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia.

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

Conhecimento satisfatório do alemão, do francês ou inglês.

IV.   ADMISSÃO AO CONCURSO E CONVITE PARA O CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.   Admissão ao concurso

É efectuado um exame das condições gerais e específicas, com base nas informações fornecidas no acto de candidatura electrónica, a fim de identificar os candidatos que satisfazem as condições de admissão ao concurso.

2.   Convite para o centro de avaliação: selecção com base em documentos

A fim de identificar os candidatos que podem ser convidados para a sessão do centro de avaliação, o júri procede a uma selecção com base em documentos depois de ter estabelecido os critérios a partir dos quais apreciará esses documentos. Esta selecção será efectuada com base nas declarações dos candidatos no seu acto de candidatura electrónica. O júri escolhe, de entre os candidatos que satisfazem as condições de admissão ao concurso, os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente diplomas e experiência profissional) em termos de qualidade e de nível em relação à natureza das funções descritas no anúncio de concurso (ver critérios de selecção em anexo). Esta selecção efectua-se com base numa pontuação estabelecida da seguinte forma:

a)

Cada critério de selecção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui;

b)

O júri atribui uma nota de 1 a 4 em relação a cada critério, em função das qualificações do candidato.

Estabelece seguidamente uma classificação (2) dos candidatos em função destas notas.

O número de candidatos convidados para a sessão do centro de avaliação corresponde no máximo ao triplo do número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso e será publicado no sítio Internet do EPSO (www.eu-careers.eu).

3.   Verificação das declarações dos candidatos

No final da sessão do centro de avaliação, as declarações feitas pelos candidatos no seu acto de candidatura electrónica serão verificadas pelo EPSO no que diz respeito às condições gerais e pelo júri relativamente às condições específicas e à selecção documental. Se resultar dessa verificação que as declarações não são corroboradas pelos correspondentes documentos comprovativos, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

A verificação é efectuada, por ordem decrescente de mérito, relativamente aos candidatos que obtiveram os mínimos exigidos e as melhores notas no conjunto dos testes d), e) e f) do centro de avaliação (ver Título V). Estes candidatos devem também ter obtido o mínimo exigido nos testes de aptidão (3) a), b) e c) (ver Título V). Esta verificação é efectuada até ser atingido o limite máximo de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efectivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinados.

V.   CONCURSO GERAL

1.

Convite para o centro de avaliação

Serão convidados para uma sessão do centro de avaliação, em princípio em Bruxelas e durante um dia, os candidatos:

que, tendo em conta as suas declarações aquando da inscrição electrónica, satisfazem as condições de admissão gerais e específicas do Título III

e

que obtiveram uma das melhores notas (4) aquando da selecção documental.

2.

Centro de avaliação

Os candidatos serão avaliados pelas suas aptidões em matéria de raciocínio através dos seguintes elementos:

a)

Teste de raciocínio verbal

b)

Teste de raciocínio numérico

c)

Teste de raciocínio abstracto

Serão igualmente avaliados com base nas suas competências específicas no domínio e com base nas seguintes competências gerais:

Análise e resolução de problemas

Comunicação

Qualidade e resultados

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Capacidade de adaptação

Espírito de equipa

Liderança

A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

Estas competências serão avaliadas da seguinte forma:

d)

Estudo de casos no domínio

e)

Exercício de grupo

f)

Entrevista estruturada

3.

Línguas do centro de avaliação

Língua 2 (alemão, francês ou inglês) para todos os elementos de a) a f).

O conhecimento da língua principal (língua 1) será igualmente examinado aquando do estudo de casos (elemento d).

4.

Pontuação

Aptidões em matéria de raciocínio

a)

(verbal) de 0 a 20 pontos

Mínimo exigido: 10 pontos

b)

(numérico) de 0 a 10 pontos

c)

(abstracto) de 0 a 10 pontos

Mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos.

Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas os seus pontos não serão acrescentados aos pontos dos outros elementos do centro de avaliação.

Competências específicas

De 0 a 100 pontos

Mínimo exigido: 50 pontos

Competências gerais

De 0 a 80 pontos para o conjunto das competências gerais (10 pontos por competência)

Mínimo exigido:

3 pontos para cada competência e

40 pontos para o conjunto das 8 competências gerais.

VI.   LISTAS DE RESERVA

1.

Inscrição nas listas de reserva

O júri inscreve na lista de reserva (5) (ver número de candidatos aprovados, Título I, ponto 1) os candidatos que satisfazem todas as condições do Título IV.

2.

Classificação

As listas são elaboradas por concurso, por grupo de mérito (máximo 4) e por ordem alfabética no interior de cada grupo de mérito.

VII.   COMO CONCORRER?

1.

Inscrição electrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via electrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio internet do EPSO.

Prazo: 28 de Maio de 2010 às 12horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Transmissão do processo de candidatura

Numa fase posterior e na condição de fazerem parte dos candidatos convidados para a sessão do centro de avaliação, estes candidatos devem apresentar, quando solicitado, um processo de candidatura completo (acto de candidatura electrónica assinado e documentos comprovativos).

Prazo: O prazo será comunicado em momento oportuno pelo EPSO.

Modalidades: Ver ponto 2.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.


(1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

(2)  Os candidatos que não foram convidados para a sessão do centro de avaliação podem obter, mediante pedido apresentado nos 10 dias seguintes à comunicação dos resultados, uma cópia da ficha de avaliação das suas qualificações com base em documentos estabelecida pelo júri.

(3)  Por razões de organização, estes testes realizam-se aquando da sessão do centro de avaliação, mas são da responsabilidade do EPSO e não do júri.

(4)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota para o último lugar, todos serão convidados para a sessão do centro de avaliação.

(5)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota para o último lugar, todos serão inscritos na lista de reserva.


ANEXO 1

EPSO/AD/180/10 — ADMINISTRADORES (AD 7)

SEGURANÇA DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO (INFOSEC)

O presente concurso geral tem por objectivo recrutar Administradores (AD 7) no domínio da Segurança dos Sistemas de Informação.

1.   Natureza das funções

a)   Gestão da Segurança dos Sistemas de Informação:

Criação de um Sistema de Gestão da Segurança da Informação (SGSI): definição dos objectivos, estudo do contexto da organização (Comissão ou Direcção-Geral/Serviço), definição do âmbito do SGSI, obtenção de apoio da administração, preparação de processos e procedimentos relevantes para a gestão de riscos, organização do pessoal e dos recursos, preparação e manutenção de um inventário dos elementos de informação, gestão dos riscos.

Instalação e operação de um SGSI: especificação e execução de planos de tratamento dos riscos para a organização, execução de controlos específicos, criação de indicadores para medir a eficácia dos controlos, desenvolvimento de programas de formação e de sensibilização, gestão da componente operacional e dos recursos, definição dos procedimentos de tratamento dos incidentes.

Monitorização e controlo de um SGSI: verificação do bom funcionamento do SGSI, controlos periódicos da eficácia do SGSI, controlos periódicos das avaliações de risco, auditoria do SGSI, controlo das alterações no SGSI e respectivo contexto.

Manutenção e revisão do SGSI: aplicação das melhorias identificadas, adopção das medidas correctivas e preventivas adequadas.

b)   Integração da segurança no ciclo de vida dos sistemas de informação:

Planeamento de processos de desenvolvimento seguros.

Avaliação do impacto das actividades (a fim de identificar necessidades em termos de segurança).

Análise e avaliação de riscos (por exemplo, análise de abusos, análise de ameaças, cenários de risco).

Desenvolvimento da estrutura de segurança.

Especificação de requisitos em termos de segurança (requisitos funcionais e requisitos de garantia).

Desenvolvimento de planos e documentação de segurança (planos de tratamento de riscos, planos de recuperação em caso de catástrofe, planos para a segurança de funcionamento e planos de testes de segurança).

Auditorias de conformidade integral das normas de segurança.

Análise das lacunas em termos de segurança.

Vigilância tecnológica.

Gestão dos testes de segurança.

Processo de certificação formal dos sistemas informáticos de tratamento das informações classificadas da UE.

2.   Qualificações

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma de fim de curso em Segurança dos Sistemas de Informação ou em Tecnologias da Informação e da Comunicação ou em Ciências Informáticas, sempre que a duração normal dos referidos estudos seja equivalente no mínimo a quatro anos

ou

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma de fim de curso em Segurança dos Sistemas de Informação ou em Tecnologias da Informação e da Comunicação ou em Ciências Informáticas e uma experiência profissional de pelo menos um ano, sempre que a duração normal dos referidos estudos seja equivalente no mínimo a três anos.

A experiência profissional exigida deve ser adquirida num ou mais dos seguintes domínios:

Enquadramentos de Gestão da Segurança dos Sistemas de Informação (por exemplo, ISO 2700x, ISF, partes relacionadas com segurança de COBIT, ITIL, etc.).

Metodologias e instrumentos de gestão dos riscos (por exemplo, ISO 27005, EBIOS, CRAMM, Mehari, Magerit, NIST, etc.).

Estruturas para o desenvolvimento de software seguro (por exemplo, Critérios Comuns, ciclo de desenvolvimento da aplicação NIST, Security Touchpoints, etc.).

Arquitectura de soluções em matéria de segurança.

NB: A experiência profissional de, pelo menos, um ano faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

3.   Experiência profissional

Uma experiência mínima de 5 anos em normas e modelos de gestão da segurança, elaboração de orientações, organização de segurança, análise do impacto das actividades, gestão dos riscos e especificação dos requisitos de segurança. Esta experiência deve ter sido adquirida após a obtenção das qualificações exigidas.

4.   Selecção com base em documentos

Uma ou mais destas experiências, conhecimentos e competências constitui uma vantagem:

1.

Desenvolvimento de políticas em matéria de SSI.

2.

Organização da SSI.

3.

Classificação dos elementos de informação/requisitos em matéria de segurança.

4.

Segurança relacionada com os recursos humanos (formação e sensibilização, controlos, responsabilidades e direitos de acesso).

5.

Gestão da segurança das comunicações e operações [procedimentos de segurança operacionais, protecção contra programas malévolos, cópias de segurança, segurança da rede, segurança dos sistemas e do software de conexão (sistemas operativos, bases de dados, servidores web, etc.), tratamento seguro das informações, monitorização da segurança].

6.

Gestão da identificação, autenticação e acesso.

7.

Desenvolvimento de sistemas de informação seguros (segurança SDLC, criptografia).

8.

Gestão de incidentes no domínio da segurança das informações.

9.

Gestão da continuidade das operações.

10.

Controlo da conformidade.

11.

Gestão dos riscos.

12.

Acreditação formal dos sistemas de tratamento das informações classificadas da UE.


ANEXO 2

EPSO/AD/181/10 — ADMINISTRADORES (AD 8)

DIREITO DA CONCORRÊNCIA

O presente concurso geral tem por objectivo recrutar Administradores (AD 8) no domínio do direito europeu da concorrência.

1.   Natureza das funções

Realização de análises relacionadas com a política europeia em matéria anti-trust, de concentrações e auxílios estatais e respectiva aplicação e realização de funções administrativas, consultivas e de supervisão relacionadas com as actividades da política da concorrência da União Europeia.

As instituições europeias procuram juristas com sólidos conhecimentos e experiência no domínio do direito europeu da concorrência (anti-trust, concentrações e/ou auxílios estatais) e experiência comprovada na aplicação das regras e dos procedimentos da concorrência adquirida numa sociedade de advogados, num gabinete de consultoria jurídica, numa organização empresarial ou numa autoridade nacional da concorrência. Os candidatos devem possuir capacidade comprovada para analisar processos de concorrência, tomando em consideração os aspectos económicos; proceder a uma apreciação jurídica em função das regras e procedimentos em matéria de concorrência e elaborar projectos de actos jurídicos.

2.   Qualificações

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma de fim de curso em Direito, sempre que a duração normal dos referidos estudos seja equivalente, no mínimo, a quatro anos

ou

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma de fim de curso em Direito e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, sempre que a duração dos referidos estudos seja equivalente no mínimo a três anos.

NB: A experiência profissional de, pelo menos, um ano faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

3.   Experiência profissional

Pelo menos 8 anos de experiência profissional relacionada com a aplicação das regras e procedimentos em matéria de concorrência. Os domínios de competência incluem a análise de mercados e questões relevantes em matéria de concorrência com base num bom conhecimento dos aspectos económicos; a apreciação jurídica em função das regras e procedimentos de concorrência, bem como a preparação de actos jurídicos.

Esta experiência profissional só conta se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

Um doutoramento em Direito numa matéria relacionada obtido durante a realização de estudos a tempo inteiro pode ser tomado em consideração por um período de 3 anos no máximo. Se o candidato obteve o diploma de doutoramento em menos de três anos, apenas será contabilizada a duração real dos estudos.

Períodos de formação complementares relacionados com a especialização exigida e realizados após a obtenção do diploma exigido podem ser tomados em consideração por um período máximo de um ano.

4.   Selecção com base em documentos

Uma ou mais destas experiências, conhecimentos e competências constitui uma vantagem:

1.

Experiência profissional na aplicação de regras e procedimentos em matéria de direito da concorrência da UE ou do direito da concorrência dos Estados-Membros (anti-trust: acordos restritivos, posições dominantes, cartéis; concentrações e/ou auxílios estatais) obtida em qualquer das seguintes circunstâncias:

numa sociedade de advogados,

num tribunal,

num serviço jurídico interno de uma empresa,

numa autoridade nacional ou internacional da concorrência.

2.

Experiência profissional no domínio do direito comercial obtida em qualquer das seguintes circunstâncias:

numa sociedade de advogados,

num tribunal,

num serviço jurídico interno de uma empresa,

num organismo público nacional ou internacional.

3.

Estudos superiores e estudos de pós-graduação com especialização em direito da concorrência.

4.

Trabalho legislativo no domínio do direito da concorrência.

5.

Experiência de negociações a nível internacional.

6.

Experiência de investigação ou ensino universitário no domínio do direito da concorrência ou do direito comercial.

7.

Participação em conferências e seminários no domínio do direito da concorrência, quer como orador quer como co-autor.

8.

Publicações e artigos em revistas académicas, relacionados com o direito da concorrência.


ANEXO 3

EPSO/AD/182/10 — ADMINISTRADORES (AD 8)

ECONOMIA INDUSTRIAL

O presente concurso geral tem por objectivo recrutar Administradores (AD 8) no domínio da economia industrial para aplicação da política da concorrência da UE.

1.   Natureza das funções

Realização de análises relacionadas com a política da UE em matéria anti-trust, de concentrações e auxílios estatais e desempenho de funções administrativas, consultivas e de supervisão relacionadas com as actividades da política da concorrência da UE.

As instituições europeias procuram economistas que possuam sólidas competências no domínio da economia industrial (com formação empírica e/ou teórica) e uma experiência comprovada no desenvolvimento de análises económicas no contexto dos procedimentos em matéria anti-trust e/ou concentrações e/ou auxílios estatais. Os candidatos devem ter capacidade comprovada para aplicar análises económicas a casos de política da concorrência e excelentes conhecimentos de técnicas quantitativas.

2.   Qualificações

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma de fim de curso em Economia ou por um diploma de fim de curso que inclua uma especialização no domínio da Economia Industrial, sempre que a duração normal dos referidos estudos seja equivalente, no mínimo, a quatro anos

ou

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma de fim de curso em Economia ou por um diploma de fim de curso com uma especialização no domínio da Economia Industrial e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, sempre que a duração normal dos referidos estudos seja equivalente no mínimo a três anos.

NB: A experiência profissional de, pelo menos, um ano faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

3.   Experiência profissional

Pelo menos 8 anos de experiência profissional relacionada com análises económicas no domínio da política da concorrência e/ou da economia industrial. As áreas de competência devem incluir a aplicação das mais recentes teorias e análises empíricas quantitativas.

Esta experiência profissional só conta se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

Um doutoramento numa matéria relacionada do domínio da Economia obtido durante a realização de estudos a tempo inteiro pode ser tomado em consideração por um período de 3 anos no máximo. Se o candidato obteve o diploma de doutoramento em menos de três anos, apenas será contabilizada a duração real dos estudos.

Períodos de formação complementares relacionados com a especialização exigida e realizados após a obtenção do diploma exigido podem ser tomados em consideração por um período máximo de um ano.

4.   Selecção com base em documentos

Uma ou mais destas experiências, conhecimentos e competências constitui uma vantagem:

1.

Experiência profissional em qualquer das seguintes áreas:

consultoria económica no domínio da política e regulação da concorrência,

autoridade da concorrência ou autoridade reguladora,

instituição financeira,

departamento de concentrações e aquisições ou departamento de planeamento estratégico de uma empresa multinacional.

2.

Estudos superiores ou estudos de pós-graduação com especialização em economia industrial, financiamento de empresas, finanças públicas ou microeconometria.

3.

Controlo de instrumentos quantitativos (tais como Stata, SPSS, Mathematica, Mathlab ou programas informáticos equivalentes).

4.

Publicações em revistas académicas avaliadas pelos pares no domínio da política ou da regulação da concorrência.

5.

Publicações ou documentos de trabalho no domínio da política ou de regulação da concorrência.

6.

Participação em conferências e seminários no domínio da política e regulação da concorrência, quer como orador quer como co-autor.

7.

Experiência de investigação no terreno ou investigação com base em sondagens.

8.

Graduate Record Examination.


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