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Document C2010/099/15

    Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5852 — Oak Hill Capital Partners/Private Equity/Avolon) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 99 de 17.4.2010, p. 38–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.4.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 99/38


    Notificação prévia de uma concentração

    (Processo COMP/M.5852 — Oak Hill Capital Partners/Private Equity/Avolon)

    Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    2010/C 99/15

    1.

    A Comissão recebeu, em 12 de Abril de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual Oak Hill Capital Partners («Oak Hill», EUA), Cinven Limited («Cinven», RU) e CVC Capital Partners SICAV-FIS S.A. («CVC», Luxemburgo) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto de Avolon Aerospace Limited («Avolon», Irlanda), mediante aquisição de acções da nova empresa que constitui uma empresa comum.

    2.

    As actividades das empresas em causa são:

    Oak Hill: gestão de capitais de investimento (private equity),

    Cinven: prestação de serviços de gestão e de consultoria a diversos fundos de investimento,

    CVC: consultoria e gestão de fundos de investimento,

    Avolon: prestação de serviços de leasing operacional de aeronaves.

    3.

    Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

    4.

    A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

    As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5852 — Oak Hill Capital Partners/Private Equity/Avolon, para o seguinte endereço:

    Comissão Europeia

    Direcção-Geral da Concorrência

    Registo das Concentrações

    J-70

    1049 Bruxelles/Brussel

    BELGIQUE/BELGIË


    (1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

    (2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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